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segunda-feira, 7 de março de 2011

SAIBA MAIS SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

O PISO DOS PROFESSORES E AS FRAUDES PRATICADAS UTILIZANDO AS PORTARIAS DO MEC - REAJUSTE DO VALOR ALUNO QUE NÃO REAJUSTA O PISO – A DANÇA DO CRIOULO DOIDO – A MAIOR FRAUDE PRATICADA SOBRETUDO PELOS PREFEITOS DO BRASIL
A LEI FEDERAL Nº 11738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica. POBRE LEI! PARECE QUE NASCEU PARA SER VIOLADA! PARECE EXISTIR PARA DEMONSTRAR QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO BRASIL É UMA PIADA. VALE O PRINCÍPIO DA VONTADE DA AUTORIDADE, DO GESTOR MÁXIMO, DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.  DO ALCAIDE. DO NOVO CORONEL! Eis a realidade.

A primeira violação foi com a decisão do STF, que interpretando a lei do piso mudou a própria lei. Fenômeno jurídico em que a interpretação altera o próprio texto da lei. Foi o que aconteceu com a ADIN nº 4167/2008, que através da liminar só afetou 03 pontos da Lei nº 11738/2008. Eis o que a concessão da liminar afetou:

1)      DECLAROU QUE ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO O PISO SERIA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR;
2)      SUSPENDEU O 1/3 DE ATIVIDADE EXTRACLASSE;
3)       A VIGÊNCIA DO PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 PARA EVITAR PASSIVO TRABALHISTAEM RELAÇÃO AO ANO DE 2008;

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por 05 chefes do Poder Executivo, governadores, atacando a lei do piso. Depois ao analisar só a liminar o Poder Judiciário, outro poder da República, mais uma vez, prejudicou a lei do piso. A demora em julgar a ação é outro ataque à lei do piso. EITA  QUE LEI PARA SOFRER!

Resta claro que em nenhum momento o artigo 5º, da lei do piso, sofreu qualquer ataque, permanecendo na íntegra, devendo, pois ser obedecido, mas vem sendo violado de forma acintosa, para não dizer fraudulenta. Veja o que diz o artigo 5º e seu parágrafo:

. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por alunoreferente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Não precisa ser sábio, nem um jurista do porte de Rui Barbosa, Carnelutti ou Ihering, para concluir:

Que o reajuste do piso deveria ser anual;
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009;
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010;
Que o terceiro reajuste do piso deve  ocorrer em janeiro de 2011;
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.

Que o reajuste do piso deveria ser anual;
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009;
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010;
Que o terceiro reajuste do piso deve  ocorrer em janeiro de 2011;
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.
AQUI, PEÇO SUA ATENÇÃO! SEGUIREI O PRÓPRIO RACIOCÍNIO DO MEC. QUE INVENTOU O RACIOCÍNIO CURVO E COMO EINSTEIN TEM RELATIVIZADO TUDO, SEJA QUANDO AGE, SEJA QUANDO SE OMITE. A PREJUDICADA SEMPRE A LEI DO PISO! A CATEGORIA PREJUDICADA A DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! SÓ QUE EINSTEIN ACERTOU, CAUSANDO UMA REVOLUÇÃO NA FÍSICA. QUANTO AO MEC VEM ERRANDO IMPEDINDO A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA!
Vou fazer cálculos utilizando só as portarias que reajustaram o valor aluno desde 2008, combinando com a Lei FUNDEB, a Lei do Piso, sequer seguirei o raciocínio do movimento  sindical. POIS O MEC NÃO ESTÁ SEGUINDO NEM MESMO O SEU PRÓPRIO RACIOCÍNIO! NEM AS SUAS PORTARIAS! AINDA QUER MONTAR UMA MESA DO PISO, POUCO REPRESENTATIVA, QUE QUER DÁ ESPAÇO PAR AO MOVIMENTO SINDICAL APENAS PARA UMA CONFEDERAÇÃO, QUE DE FATO REPRESENTA SÓ PARTE DOS EDUCADORES DO BRASIL, CUJA LEI DO PISO TEM SIDO VILIPENDIADA.
PELO RACIOCÍNIO DEFENDIDO PELO MEC:  basta pegar a portaria que fixou o valor aluno para 2008, depois as portarias que fixaram valor aluno para 2009, 2010 e 2011. Calcular então o índice de um ano para outro. Deveriam ter só 03 portarias, desde o reajuste do valor aluno para 2008, através das quais se deveria calcular qual foi o percentual de reajuste por aluno. Mas existem muitos mais que 03 portarias. Vejamos quais são e os valores por aluno estipulados em cada uma delas por ano, podendo ser acessadas no seguinte link, estão em ordem decrescente na mesma página de 2011 para 2008:http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao, a saber:

Valor aluno para o ano de 2008 R$ 1.132,34. Portaria estipulando valor aluno para o ano de 2008:

Última Portaria interministerial nº 1027, de 19/08/2008, publicada no Diário Oficial da União de 20/08/2008, estipulando o valor aluno para 2008 em R$ 1.132,34.

Valor aluno para o ano de 2009 R$ 1.221,34. Portarias estipulando valor aluno para o ano de 2009:

Portaria interministerial nº 788, de 14/08/2009, publicada no Diário Oficial da União de 14/08/2009, estipulando o valor aluno para 2009 em R$ 1.221,34. Mas teve outra portaria, a de nº 221, de 10/03/2009.

Valor aluno para o ano de 2010 R$ 1.414,85. Portarias estipulando valor aluno para o ano de 2010:

Portaria interministerial nº 538-A, de 26/04/2010, publicada no Diário Oficial da União de 05/05/2010, estipulando o valor aluno para 2010 em R$ 1.414,85. Mas teve um aportaria anterior, de 31/12/2009, fixando valor diferente, mas retificado pela portaria 538-A.

Valor aluno para o ano de 2011 R$ 1.722,05 ( talvez só por enquanto). Portaria estipulando valor aluno para o ano de 2011:

Portaria interministerial nº 1459, de 30/12/2010, publicada no Diário Oficial da União de 03/01/2011, estipulando o valor aluno para 2011 em R$ 1.722,05.

Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno desde o ano de 2008:

R$ 1.221,34 – R$ 1.132,34= R$  89,00 que em percentual corresponde a:  7,85%

R$ 1.414,85 – R$ 1.221,34= R$ 193,51 que em percentual corresponde a: 15,84 %

R$ 1.722,95 – R$ 1.414,85= R$  308,10 que em percentual corresponde a: 21,77 %

Assim, SEGUINDO O RACIOCÍNIO DO MEC, o valor inicial do piso de R$  950,00 deve ser multiplicado por 1,0785
( Piso para 2009 R$ 950,00 x 1,0785=R$ 1.024,57)

Depois o novo resultado multiplicado por 1,15
(Piso para 2010 R$ 1.024,57 x 1,1584% = R$ 1.186,86)

Finalmente o montante multiplicado por 1,2177
Piso para 2011 R$ 1.186,86 x 1,2177 = R$  1.445,23 Valor do piso para 2011.

FICA UMA PERGUNTA: Como o MEC parou no piso de R$ 1.024,57???  E cadê o piso que o MEC entende para 2011???

FAÇAMOS AGORA UM CÁLCULO GENÉRICO: Desde 2008 (Valor aluno R$ 1.132,34) até janeiro de 2011 (R$ 1.722,85) tem-se que o valor aluno foi reajustado em:

R$ 1.722,05 – R$ 1.132,34= R$ 589,71. Tem-se que o reajuste valor aluno, utilizando as últimas portarias, desde 2008, em percentual, corresponde a um reajuste de  52,07%. Logo multiplicando o piso de R$ 950,00 X 1,05207, toda variação do valor aluno desde 2008, chega-se ao valor do piso mínimo de R$ 1.444,65, para o ano de 2011. O QUE PODE SER O MENOR DE TODOS OS PISOS. IMPOSSÍVEL, ILEGAL E IMORAL SER PIOR! Estamos trabalhando com os percentuais e valores mais rasteiros. Lembre-se disso!

Tem-se que mesmo seguindo o raciocínio do MEC, O PIOR E MAIS ELEMENTAR DE TODOS, o piso  está sendo fraudado pelos municípios. Tem-se que a lei do piso está sendo rasgada, a lei do FUNDEB desprezada e a Constituição Federal espezinhada. Quanto à quantidade de portarias publicadas pelo MEC são tantas, que só servem para serem mal utilizadas pelos prefeitos e suas assessorias para causar prejuízos aos profissionais da educação. As portarias São um verdadeiro caos, o samba do crioulo doido. Hora de levar a sério as leis e respeitar a Matemática, que anda se tornando inexata na mão dos que desvirtuam as leis, as verbas do FUNDEB e os princípios da matemática, para mascarar o mau uso das verbas do FUNDEB. Enquanto isso o professor pisoteado, o piso pisado e os princípios da Matemática no pelourinho levando a maior pisa em toda a história da humanidade. Enquanto isso: 

A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DEFINHA NA UTI SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS. SÓ A LUTA SOCIAL TIRARÁ A DESVALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DA UTI. Movimento Sindical! Ouça-me! Chegou a hora da grande cruzada! 2011 é o começo do dia “D”. Como diria Jesus: - É chegada a hora!

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