O Projeto de Lei nº 002/2013, de autoria do Vereador Fábio Dantas (PSD),
foi aprovado pela Câmara Municipal e acabou não sendo sancionado pelo Poder
Executivo, o que levou a Câmara promulgar a Lei Municipal nº 453/2013,
garantido aos Conselheiros Tutelares a prorrogação de seus mandatos até 31 de
dezembro de 2015, como manda a Lei Federal nº 12.696/2012.
Para o Vereador Fábio Dantas (PSD), a Lei garante
um direito já adquirido e agora referenciado pela Câmara, cumprindo o que
determina a Lei Federal nº 12.696/2012, aos atuais Conselheiros Tutelares do
nosso Município que desempenham com dedicação as suas funções perante a
sociedade. “Nada mais justo do que garantir a sua permanência até que seja
realizada a nova eleição para o cargo de Conselheiro tutelar como manda a Lei
Federal nº 12.696/2012”.
A Lei Municipal nº 453/2013, foi promulgada pelo
Vice Presidente da Câmara Municipal de Janduís, o Vereador Braga, em
decorrência da expiração do prazo pelo Poder Executivo e conseqüentemente pelo
Presidente da Casa, o Vereador Leandro Tomé. Em cumprimento a Lei Orgânica do
Município a Lei Municipal nº 453/2013, foi promulgada em 11 de novembro de
2013.
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