Princípio da Igualdade
"Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois
planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio
executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e
medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente
diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em
outro plano, a obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade
pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem
estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções
filosóficas, ou políticas, raça, classe social.
Não é bem o que presencia-se nas administrações públicas, em Janduís não é diferente, só para exemplificar a realidade contrária ao que preceitua a Constituição Federal, a categoria dos professores aqui em Janduís pararam suas atividades docentes nos dias 02 e 03 de outubro de 2013 por não terem recebido o reajuste de 7,97% do Piso referente a 2012, nem as progressões horizontais do Plano de Carreira do magistério, ajuda de difícil acesso, condições dígnas de trabalho, dentre outros justos motivos. Quando foi para pagar os dias da PARADA DE ADVERTÊNCIA, apesar do SINDISERJ ter enviado ofício sugerindo data certas para todas escolas pagarem nos mesmos dias para facilitar o transporte dos alunos que moram na zona rural, foi uma total desorganização por parte das direções das escolas. No Leonel Cícero os professores que não quiseram prejudicar os alunos tiveram que fazer merenda e limpar escola para não dar aula na sujeira, na creche nem todas salas foram limpas, e o pior, a E.M. Aluízio Gurgel não proporcionou o pagamento dos dois dias da Parada mandando descontar nos vencimentos dos professores que aderiram a Parada.
Como é que numa mesma secretaria de educação toma-se medidas diferentes para mesma situação?
Numa mesma secretaria cada diretor dicide o que quer?
Onde fica o Princípio da IGUALDADE de DIREITOS?
Como se explica professores da mesma rede municipal de ensino, uns poderem pagar aulas e outros serem penalizados?
Por esse e outros fatos concretos e absurdos pode-se fazer uma análise e tirar conclusões de que o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA não passa nem perto da atual gestão municipal e não pode continuar assim!
O SINDISERJ oficiou hoje 18/12/13 a atual (4ª) Secretária municipal de educação, desse ano, solicitando um posicionamento em relação ao fato constrangedor para os nossos colegas professores e para todos nós que nos solidarizamos com os mesmos, esperamos receber dentro do prazo legal, (prática que não é comum nessa administração) resposta positiva e reparadora do indevido desconto no salários dos colegas professores. Caso contrário tomaremos outras medidas cabíveis
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