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sexta-feira, 22 de abril de 2011

MEC burla Lei do Piso do magistério e prefeituras vão pagar caro por segui-lo





Qua, 20 de Abril de 2011 10:04
A presidenta da CONFETAM, Graça Costa, garante que será intensificada a jornada em defesa da aplicação do piso do magistério nesse início de 2011. Afirmando que discorda do MEC ao burlar a lei e orientar valor do piso para 2011 de R$ 1.187,97 baseado em parecer da AGU, declara que a decisão da confederação é massificar as ações na justiça contra as prefeituras que seguirem essa orientação.
Para isso a CONFETAM disponibilizou modelo de petição de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS, em 2010 e atualizada em 2011. Assim a categoria está preparada para luta em defesa da lei do piso na mobilização e na justiça, diz Graça Costa.
A CONFETAM apresenta uma análise sobre o processo de reajuste do valor do Piso do Magistério para o ano de 2011.
DEMONSTRATIVO DO VALOR ATUALIZADO DO PISO 2011 DEFENDIDO PELA CONFETAM:
• Vr. Piso estabelecido na Lei nº 11.738/08 = R$ 950,00 (art. 5º, parágrafo único)
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007." (Lei nº 11.738/ 08)
Inicialmente, apresentamos todos os valores anuais mínimos por aluno, referentes aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definidos nacionalmente por portarias do MEC.
Em 2008:
1º Valor 2008 = R$ 1.132,32 (Portaria nº 598, de 19/05/08)
2º Valor 2008 = R$ 1.132,34 (Portaria nº 1.027, de 19/08/08) – VR. CONSIDERADO PELA AGU
Valor 2008 CONSOLIDADO = R$ 1.172,85 (Portaria nº 386, de 17/04/09)
Em 2009:
1º Valor 2009 = R$ 1.350,09 (Portaria nº 221, de 10/03/09)
2º Valor 2009 = R$ 1.221,34 (Portaria nº 788, de 14/08/09) – VR. CONSIDERADO PELA AGU
3º Valor 2009 CONSOLIDADO = R$ 1.227,17 (Portaria nº 496, de 16/04/10)
Em 2010:
1º Valor 2010 = R$ 1.415,97 (Portaria nº 1.227, de 28/12/09)
2º Valor 2010 R$ 1.414,85 (Portaria nº 538-A, de 26/04/2010)
Em 2011:
1º Valor 2011 = R$ 1.722,05 (Portaria nº 1.459, de 30/12/10)
REAJUSTE PISO
PISO 2009:
Adoção do percentual de 19,2% (1º vr. 2009/ 1º vr. 2008 = 1.350,09/1.132,34) que aplicado ao piso, resulta num Piso de R$ 1.132,40.
PISO 2010:
Crescimento entre 2009 e 2010 foi de 15,93% (1º vr. 2010/ 2º vr. 2009 = 1.415,97/ 1.221,34), resultando num valor reajustado de R$ 1.312,80 (R$ 1.132,40 x 15,93%).
PISO 2011:
O percentual de crescimento entre 2010 e 2011 é de 21,62% (1º vr. 2011/ 1º vr. 2010 = 1.722,05 / 1.415,97). Para encontrar o valor do piso para 2010 aplica-se o percentual ao valor reajustado de 2010 (R$ 1.312,80 x 21,62% = R$ 1.596,63). VALOR PISO 2011 = R$ 1.597,00
REVISÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO – MEC/ AGU
PISO 2010
O MEC considera reajuste de Piso somente a partir de 2010, justificando-se pela posição do STF que o considera vigente somente em 2009.
A AGU calculou o reajuste baseado nos 2 anos anteriores, sendo adotados os valores de 2009 e 2008.
Desse modo, o MEC recomendou para 2010 o Piso de R$ 1.024,67 resultante da aplicação de 7,86% (R$ 1.221,34 (2º Valor 2009)/ R$ 1.132,34 (2º Valor 2008) = 1,78598).
PISO 2011:
Seguindo o mesmo raciocínio adotado pela AGU em 2010 para 2011, o percentual de reajuste 2011, é de 15,84%.
15,84%, resultante de R$ 1.414,85 (2º Valor 2010) = Variação 1,1584.
R$ 1.227,17 (2º Valor 2009)
Aplicando o percentual encontrado ao valor de R$ 1.024,67 (15,84% x 1.024,67), resulta na proposição do
Piso MEC 2011 = R$ 1.187,97.
OBSERVAÇÃO
A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara Federal, aprovou em 15/12/10, por unanimidade, o parecer do Projeto de Lei n.º 3776/2008 (já votado pelo Senado), que altera a Lei nº 11.738, de 2008, que institui o piso nacional para os profissionais do magistério da educação básica, ao regulamentar a alínea "e", inciso III, art. 60, do ADCT.
O que traz de mudança esse PL?
1°. A correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos 02 exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011, deveria calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
2°. O reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
3°. Caso esta correção pela variação seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Recortes recentes de uma Longa JORNADA
Desde 2009, a CONFETAM iniciou uma jornada MOBILIZANDO TODO O BRASIL pela DEFESA INTRANSIGENTE pela Implantação da Lei do Piso do Magistério Público na sua integralidade!
MOBILIZAÇÕES nas Assembléias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais têm conseguido firmar posição junto aos prefeitos e prefeitas que ainda não respeitam essa grande conquista do magistério do Setor Público.
MODELO DE PETIÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS que foi elaborada pelo advogado Dr. Valdecy da Costa Alves - OAB Ceará 10517 a.
Os Sindicatos podem impetrar ação para cobrar o reajuste do Piso de 2011 conforme a Lei do Piso Salarial do Magistério, bem como valores em atraso, pode ser ajuizada individualmente ou coletivamente, através de competente entidade sindical. Orientamos usar papel timbrado do sindicato quando da entrada da ação.
DIA NACIONAL DE LUTAS
2010 a CONFETAM/CUT mobilizou toda a categoria para o Dia Nacional de Luta dos Municipais. Esse evento foi realizado, simultaneamente, nos estados onde a CONFETAM está presente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MEC
Outra ação de muita relevância nessa luta pela respeitabilidade à Lei Nacional do Piso do Magistério foi a participação da CONFETAM em Audiência com o MEC, em Brasília. No ato, a entidade fez entrega de um abaixo-assinado de milhares de profissionais da educação de todo o Brasil, apoiando o pleito da Confederação de garantir sua participação na Mesa Nacional do Piso, visto que representa milhões de profissionais da educação do Brasil.
O MAPA DO DESRESPEITO
Diagnóstico da aplicação da Lei do Piso do Magistério Público nº 11.738/208 nos municípios brasileiros. O Brasil, enfim, conhece a Realidade de Desrespeito ao Piso do Magistério pelas Prefeituras e traz informações advindas de 16 estados com o registro de 703 municípios com suas experiências de aplicação da lei. A publicação é na verdade uma denúncia de descumprimento nacional da mencionada lei.
O lançamento deste documento aconteceu em nível nacional em São Luís (MA), na sede da CUT Estadual, no dia 11 de fevereiro de 2011, onde contou com a presença de dirigentes sindicais de vários estados do Brasil.
Maria das Graças Costa
Presidenta da CONFETAM
(Fonte: Confetam)
 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso para professores da rede pública é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o piso nacional para professores da educação básica da rede pública, instituído pela Lei 11.738/2008. A decisão foi proferida, após mais de quatro horas, na sessão desta quarta-feira (6/4), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos estados e municípios e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. Apenas oito ministros participaram da sessão.
A ADI foi interposta no Supremo em outubro de 2008. Em dezembro do mesmo ano, ao julgar pedido de liminar, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente, definindo que o termo “piso”, que consta no artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
No mesmo julgamento, os ministros mantiveram a jornada semanal de 40 horas, mas suspenderam, por maioria, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e atividades suplementares.
Na primeira parte da sessão desta quarta, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais.
Alegações
Os governos estaduais que constestam a lei, representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, alegaram que houve excesso legislativo, pois a Lei 11.738/2008 violou o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, ao fixar a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas de trabalho em sala de aula e fora dela.
O procurador de Santa Catarina, Ezequiel Pires, afirmou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei é quanto à violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional. “Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa. Ele afirmou que “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, “sufocando” estados e municípios com novas propostas legislativas.
Pires disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Defensores
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.
Para isso, citaram a posição que o Brasil ocupa em termos de educação mundial – 88º lugar entre 127 países, segundo a Unesco, e 53º entre 65 países, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão do artigo 206 da Constituição.
O dispositivo constitucional prevê que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
Roberto de Figueiredo Caldas, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, afirmou que a Lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Já o advogado-geral da União informou que, em 2009, apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. Caldas acrescentou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União, de R$ 800 milhões, destinada a esta suplementação.
Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida. O advogado destacou que o Brasil é um dos piores países a remunerar seus professores.
Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, observou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quinta-feira, 31 de março de 2011

PRESIDENTA E VICE PARTICIPA DE ATO PÚBLICO EM CARAÚBAS

 ATO PÚBLICO EM CARAÚBAS

Neste dia 31 de março a presidente do SINDISERJ- Sindicato dos Servidores Municipais de Janduís, profª Luciene Costa e vice-presidente Verenilda Melo, estiveram na cidade de Caraúbas manifestando apoio ao   SINDSPUMC- Sindicato dos Servidores Municipais de Caraúbas, que realizou um ATO PÚBLICO reinvidicando entre outras o PISO NACIONAL DO MAGITÉRIO. A caminhada saiu do SINDSPUMC
culminando na frente da Prefeitura Municipal, onde alguns militantes se pronunciaram, inclusive a presidente do SINDISERJ prfª Luciene Costa a qual fez uma exposição da atual  situação dos servidores de Janduís que se difere de outros por ser pior a falta de democracia e de respeito com a categoria, e também deixou sua mensagem de encorajamento aos manifestantes.


sábado, 26 de março de 2011

PRESIDENTA DO SINDISERJ PARTICIPA DE SEMINÁRIO EM CAICÓ

 Neste dia 25 do mês em curso, a presidenta do SINDISERJ professora Luciene Costa, esteve na cidade de Caicó participando de um Seminário realizado pelo Sindicato dos Servidores Púlicos Municipais de Caicó, na oportunidade foi discutido sobre a continuidade da greve local , FUNDEB  e reajuste do Piso do Magistério. Presidentes de vários municípios estiveram presentes os quais manifestaram as realidadees de seus municípios que não são diferentes da cidade de Caicó ou seja, desrespeitos, descumprimentos dos direitos dos servidores.
                                    PRESIDENTE DO SINDISERJ COLABORA EM CAICÓ
                                        

quinta-feira, 24 de março de 2011

PREFEITURA DE JANDUÍS PRORROGA CONCURSO


segunda-feira, 21 de março de 2011
VERGONHA, IMORALIDADE, ABSURDO: PREFEITURA DE JANDUÍS PRORROGA CONCURSO POR MAIS DOIS ANOS ALEGANDO QUE A LEI COMPLEMENTAR NÃO PERMITE DESPESA COM PESSOAL ACIMA DE 51,3%
NOTA DO BLOG: Segundo noticiou o site da referida prefeitura, este alegou que a lei complementar não permite despesa com pessoal acima de 51,3%. Dai o motivo para prorrogação.
Agora pergunto eu, essa mesma lei, fala alguma coisa, sobre a familia Gurgel estar empregada, fala ainda essa lei se é liberado cargos comissionados aos "babões" do senhor prefeito Salomão Gurgel, pois a verdade é que os mesmos estão tirando vaga de concursados. 
Porque ou é isso ou o município esta com apenas dois agentes de administração trabalhando... 
Porque sem hipocrisia é isso que esta aparentemente acontecendo nessa cidade, e o ministério publico não faz absolutamente nada.
Falo com essa revolta porque eu, falando como pessoa e não como blogueiro, sou prejudicado pela situação imoral que ocorre na cidade de janduís, fui aprovado nas primeiras posições desse concurso, não em cadastro de reserva, mas só que existe uma prioridade não explicitada em edital, primeiro a familia do prefeito, em seguida os puxa sacos do mesmo, ai sim vem os concursados, atitudes como essa refletem  a face limpa do que representa o PT  e os PETISTAS.
O PT pode até enganar a muitos, a mim nunca enganou, é farinha do mesmo saco dos outros partidos.
A imoralidade é tão evidente, que em dois anos foram chamados apenas 30% dos aprovados, ficando em torno de 70% em espera, segundo dados do site da mesma prefeitura.
Quem acha que é exagero, tomo por exemplo a frase de uma pessoa que tem por sobre nome GURGEL e é meu colega de faculdade que confidenciou que ele quem estava assumindo uma vaga que seria por direito de concursados e morrendo de rir da cara destes, sem saber que eu havia passado no referido processo seletivo.
O que tenho a dizer sobre a administração publica atual de Janduís é:
Administração HIPÓCRITA, fraca mas não a culpo, pois são atitudes de derrotados, de fracassados não por destino, pois este não existe, mas pela burrice e ignorância.
Para Janduís crescer é simples, basta tirar esses Petistas e essas pessoas com mentalidade de derrotados do poder.
Se os mesmos assim desejarem me processar, pelas palavras que pronunciei, a vontade, porque não compactuarei da hipocrisia deles, não serei cúmplice dessa vergonha cometida silenciando-me.
Blog do Godeiro20:04:00http://img2.blogblog.com/img/icon18_edit_allbkg.gif

quarta-feira, 9 de março de 2011

Á VOCÊ MULHER

Á VOCÊ MULHER

Bem aventurada a mulher que cuida do próprio perfil interior e exterior, porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana.
Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a própria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro.
Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande.
Bem aventurada quando nela e ao redor dela acolhe faz crescer e protege a vida.
Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuída ou deturpada.
 Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano.
Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O, como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida.
Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções que nascem do coração, traça sendas de esperança para a humanidade.

(G.Quablini)

segunda-feira, 7 de março de 2011

SAIBA MAIS SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

O PISO DOS PROFESSORES E AS FRAUDES PRATICADAS UTILIZANDO AS PORTARIAS DO MEC - REAJUSTE DO VALOR ALUNO QUE NÃO REAJUSTA O PISO – A DANÇA DO CRIOULO DOIDO – A MAIOR FRAUDE PRATICADA SOBRETUDO PELOS PREFEITOS DO BRASIL
A LEI FEDERAL Nº 11738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica. POBRE LEI! PARECE QUE NASCEU PARA SER VIOLADA! PARECE EXISTIR PARA DEMONSTRAR QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO BRASIL É UMA PIADA. VALE O PRINCÍPIO DA VONTADE DA AUTORIDADE, DO GESTOR MÁXIMO, DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.  DO ALCAIDE. DO NOVO CORONEL! Eis a realidade.

A primeira violação foi com a decisão do STF, que interpretando a lei do piso mudou a própria lei. Fenômeno jurídico em que a interpretação altera o próprio texto da lei. Foi o que aconteceu com a ADIN nº 4167/2008, que através da liminar só afetou 03 pontos da Lei nº 11738/2008. Eis o que a concessão da liminar afetou:

1)      DECLAROU QUE ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO O PISO SERIA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR;
2)      SUSPENDEU O 1/3 DE ATIVIDADE EXTRACLASSE;
3)       A VIGÊNCIA DO PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 PARA EVITAR PASSIVO TRABALHISTAEM RELAÇÃO AO ANO DE 2008;

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por 05 chefes do Poder Executivo, governadores, atacando a lei do piso. Depois ao analisar só a liminar o Poder Judiciário, outro poder da República, mais uma vez, prejudicou a lei do piso. A demora em julgar a ação é outro ataque à lei do piso. EITA  QUE LEI PARA SOFRER!

Resta claro que em nenhum momento o artigo 5º, da lei do piso, sofreu qualquer ataque, permanecendo na íntegra, devendo, pois ser obedecido, mas vem sendo violado de forma acintosa, para não dizer fraudulenta. Veja o que diz o artigo 5º e seu parágrafo:

. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por alunoreferente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Não precisa ser sábio, nem um jurista do porte de Rui Barbosa, Carnelutti ou Ihering, para concluir:

Que o reajuste do piso deveria ser anual;
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009;
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010;
Que o terceiro reajuste do piso deve  ocorrer em janeiro de 2011;
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.

Que o reajuste do piso deveria ser anual;
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009;
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010;
Que o terceiro reajuste do piso deve  ocorrer em janeiro de 2011;
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.
AQUI, PEÇO SUA ATENÇÃO! SEGUIREI O PRÓPRIO RACIOCÍNIO DO MEC. QUE INVENTOU O RACIOCÍNIO CURVO E COMO EINSTEIN TEM RELATIVIZADO TUDO, SEJA QUANDO AGE, SEJA QUANDO SE OMITE. A PREJUDICADA SEMPRE A LEI DO PISO! A CATEGORIA PREJUDICADA A DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! SÓ QUE EINSTEIN ACERTOU, CAUSANDO UMA REVOLUÇÃO NA FÍSICA. QUANTO AO MEC VEM ERRANDO IMPEDINDO A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA!
Vou fazer cálculos utilizando só as portarias que reajustaram o valor aluno desde 2008, combinando com a Lei FUNDEB, a Lei do Piso, sequer seguirei o raciocínio do movimento  sindical. POIS O MEC NÃO ESTÁ SEGUINDO NEM MESMO O SEU PRÓPRIO RACIOCÍNIO! NEM AS SUAS PORTARIAS! AINDA QUER MONTAR UMA MESA DO PISO, POUCO REPRESENTATIVA, QUE QUER DÁ ESPAÇO PAR AO MOVIMENTO SINDICAL APENAS PARA UMA CONFEDERAÇÃO, QUE DE FATO REPRESENTA SÓ PARTE DOS EDUCADORES DO BRASIL, CUJA LEI DO PISO TEM SIDO VILIPENDIADA.
PELO RACIOCÍNIO DEFENDIDO PELO MEC:  basta pegar a portaria que fixou o valor aluno para 2008, depois as portarias que fixaram valor aluno para 2009, 2010 e 2011. Calcular então o índice de um ano para outro. Deveriam ter só 03 portarias, desde o reajuste do valor aluno para 2008, através das quais se deveria calcular qual foi o percentual de reajuste por aluno. Mas existem muitos mais que 03 portarias. Vejamos quais são e os valores por aluno estipulados em cada uma delas por ano, podendo ser acessadas no seguinte link, estão em ordem decrescente na mesma página de 2011 para 2008:http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao, a saber:

Valor aluno para o ano de 2008 R$ 1.132,34. Portaria estipulando valor aluno para o ano de 2008:

Última Portaria interministerial nº 1027, de 19/08/2008, publicada no Diário Oficial da União de 20/08/2008, estipulando o valor aluno para 2008 em R$ 1.132,34.

Valor aluno para o ano de 2009 R$ 1.221,34. Portarias estipulando valor aluno para o ano de 2009:

Portaria interministerial nº 788, de 14/08/2009, publicada no Diário Oficial da União de 14/08/2009, estipulando o valor aluno para 2009 em R$ 1.221,34. Mas teve outra portaria, a de nº 221, de 10/03/2009.

Valor aluno para o ano de 2010 R$ 1.414,85. Portarias estipulando valor aluno para o ano de 2010:

Portaria interministerial nº 538-A, de 26/04/2010, publicada no Diário Oficial da União de 05/05/2010, estipulando o valor aluno para 2010 em R$ 1.414,85. Mas teve um aportaria anterior, de 31/12/2009, fixando valor diferente, mas retificado pela portaria 538-A.

Valor aluno para o ano de 2011 R$ 1.722,05 ( talvez só por enquanto). Portaria estipulando valor aluno para o ano de 2011:

Portaria interministerial nº 1459, de 30/12/2010, publicada no Diário Oficial da União de 03/01/2011, estipulando o valor aluno para 2011 em R$ 1.722,05.

Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno desde o ano de 2008:

R$ 1.221,34 – R$ 1.132,34= R$  89,00 que em percentual corresponde a:  7,85%

R$ 1.414,85 – R$ 1.221,34= R$ 193,51 que em percentual corresponde a: 15,84 %

R$ 1.722,95 – R$ 1.414,85= R$  308,10 que em percentual corresponde a: 21,77 %

Assim, SEGUINDO O RACIOCÍNIO DO MEC, o valor inicial do piso de R$  950,00 deve ser multiplicado por 1,0785
( Piso para 2009 R$ 950,00 x 1,0785=R$ 1.024,57)

Depois o novo resultado multiplicado por 1,15
(Piso para 2010 R$ 1.024,57 x 1,1584% = R$ 1.186,86)

Finalmente o montante multiplicado por 1,2177
Piso para 2011 R$ 1.186,86 x 1,2177 = R$  1.445,23 Valor do piso para 2011.

FICA UMA PERGUNTA: Como o MEC parou no piso de R$ 1.024,57???  E cadê o piso que o MEC entende para 2011???

FAÇAMOS AGORA UM CÁLCULO GENÉRICO: Desde 2008 (Valor aluno R$ 1.132,34) até janeiro de 2011 (R$ 1.722,85) tem-se que o valor aluno foi reajustado em:

R$ 1.722,05 – R$ 1.132,34= R$ 589,71. Tem-se que o reajuste valor aluno, utilizando as últimas portarias, desde 2008, em percentual, corresponde a um reajuste de  52,07%. Logo multiplicando o piso de R$ 950,00 X 1,05207, toda variação do valor aluno desde 2008, chega-se ao valor do piso mínimo de R$ 1.444,65, para o ano de 2011. O QUE PODE SER O MENOR DE TODOS OS PISOS. IMPOSSÍVEL, ILEGAL E IMORAL SER PIOR! Estamos trabalhando com os percentuais e valores mais rasteiros. Lembre-se disso!

Tem-se que mesmo seguindo o raciocínio do MEC, O PIOR E MAIS ELEMENTAR DE TODOS, o piso  está sendo fraudado pelos municípios. Tem-se que a lei do piso está sendo rasgada, a lei do FUNDEB desprezada e a Constituição Federal espezinhada. Quanto à quantidade de portarias publicadas pelo MEC são tantas, que só servem para serem mal utilizadas pelos prefeitos e suas assessorias para causar prejuízos aos profissionais da educação. As portarias São um verdadeiro caos, o samba do crioulo doido. Hora de levar a sério as leis e respeitar a Matemática, que anda se tornando inexata na mão dos que desvirtuam as leis, as verbas do FUNDEB e os princípios da matemática, para mascarar o mau uso das verbas do FUNDEB. Enquanto isso o professor pisoteado, o piso pisado e os princípios da Matemática no pelourinho levando a maior pisa em toda a história da humanidade. Enquanto isso: 

A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DEFINHA NA UTI SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS. SÓ A LUTA SOCIAL TIRARÁ A DESVALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DA UTI. Movimento Sindical! Ouça-me! Chegou a hora da grande cruzada! 2011 é o começo do dia “D”. Como diria Jesus: - É chegada a hora!

sábado, 5 de março de 2011

SINDISERPUM CRITICA VALOR DO PISO ESTABELECIDO PELO MEC PARA 2011



Vem causando insatisfação e repúdio matéria publicada pelo Ministério da Educaçãol
 (MEC) em saeu portal (www.mec.gov.br) dispondo sobre o  percentual  de  reajuste
 e o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério.

De acordo com o texto, o índice de atualização do Piso para este ano é de 15,58%,
segundo variação do ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de
anutenção  e Desenvolvimento   da  Educação  Básica  e  de Valorização  dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. Assim, 
 valor do Piso para 2011 seria de R$ 1.187,00.

“Repudiamos  veementemente  esse  valor  estabelecido  pelo   MEC e  seu
posicionamento nesta questão porque ele está fora da realidade, além de criar
confusão na cabeça das pessoas”, analisa Marilda Sousa, vice-presidente do
indicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).

O SINDISERPUM alerta aos professores que de acordo com a portaria
 interministerial 1.459/11, publicada no dia 3 de janeiro de 2011 no Diário
Oficial da União (DUO), o Piso para 2011 é de R$ 1.598,87. O percentual
de reajuste do Piso  deve ser de 21,71%, conforme a referida portaria.


Dessa  forma, o valor do  piso, a  partir de janeiro  deste  ano, deve  ser
de R$ 1.597,87. “Esse valor é obtido a partir da incidência do reajuste de
21,71% sobre o piso de R$ 1.312,85, que deveria ter sido pago em 2010.
O que o MEC deve fazer é criar mecanismos para que Estados e municípios
speitem e cumpram a Lei do Piso”, ressalta Marilda Sousa.

quarta-feira, 2 de março de 2011

SAIU O PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES


SAIU O PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES.

O Ministério da Educação divulgou nesta quinta-feira, o novo piso nacional para os professores da rede pública no país. De acordo com o Ministro Fernando Haddad, o piso terá um reajuste de 15.9% e, sai de R$ 1.26,67 para R$ 1.186,97. Esse piso vale para estados e municípios. O Ministro anunciou também, que haverá um reforço de caixa para cidades que não tem capacidade de pagar o piso.



segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Ministro anuncia R$ 1 bi para ajudar a pagar piso dos professores

Ministro anuncia R$ 1 bi para ajudar a pagar piso dos professores
28 de fevereiro de 2011 • 13h13 • atualizado às 17h10 Comentários
4Notícia
O ministro da Educação, Fernando Haddad, fala no Recife sobre o piso salarial dos professores da rede pública

Foto: Celso Calheiros/Especial para Terra

ReduzirNormalAumentarImprimirCelso Calheiros
Direto de Recife
O Ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira que o governo federal vai disponibilizar R$ 1 bilhão de reserva para auxiliar os municípios que não conseguirem pagar o novo piso nacional dos professores, que teve um reajuste de 15,8% na última quinta-feira. O valor vai subir de R$ 1.024 para R$ 1.187 para docentes de nível médio que cumprem carga horária de 40 horas.

Haddad falou sobre o novo piso em entrevista coletiva à imprensa nesta manhã, após aula magna na Universidade Federal de Pernabuco (UFPE), em Recife. Segundo o ministro, se algum município não conseguir pagar o mínimo deve enviar a planilha do seu orçamento para o ministério.

O ministro também informou que, além dos recursos disponibilziados pelo governo federal para atender imediatamente os municípios, o orçamento do Fundo da Educação Básica (Fundeb) para este ano prevê mais R$ 10 bilhões para este fim.

"A educação deve valorizar o professor. Queremos que ele ganhe o mesmo que outro profissional de nível superior no serviço público", disse Haddad, minimizando as críticas da Confederação Nacional dos Municípios (CNN), que afirmou que o reajuste deveria ter sido feito em abril, quando já terá sido contabilziado o valor executado do Fundeb.

Determinada com base no custo por aluno do fundo, a lei do piso prevê que nenhum professor de nível médio pode ganhar menos do que o montante fixado pelo ministério.

Piso salarial de professores será de R$ 1.187

MEC esclarece que remuneração vale para quem trabalha 40 horas semanais. Reajuste foi de 15,85% em relação a 2010

Priscilla Borges, iG Brasília | 24/02/2011 15:42




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O salário mínimo do professor brasileiro deve ser a partir de agora de R$ 1.187,08. O valor é 15,85% maior do que o piso salarial de 2010, que estava em R$ 1.024,67. Em nota oficial, o Ministério da Educação explicou que têm direito a essa remuneração mínima professores de nível médio que trabalhem 40 horas semanais. Não há piso definido para quem trabalha apenas 20 horas semanais. A Lei nº 11.738, que regulamenta a remuneração mínima, afirma que os trabalhadores em jornadas diferentes das 40h semanais devem ganhar salários "proporcionais" ao piso.

O reajuste do piso salarial dos professores da educação básica – que ainda é alvo de ação na Justiça – foi calculado com base no valor mínimo gasto por aluno segundo o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Em nota, o MEC diz que todas as redes educacionais, públicas ou privadas, devem cumprir a determinação de aumentar os salários dos professores de acordo com o novo percentual, já que “essa remuneração está assegurada pela Constituição Federal”.

A determinação vale a partir de janeiro. Portanto, os salários dos professores terão de ser reajustados desde já. A Confederação Nacional dos Municípios discorda da decisão. Em nota, eles reclamam que os cálculos do ministério são feitos com os valores estimados para serem gastos com cada aluno no ano anterior e que o gasto real – que segundo eles deveria ser o utilizado para calcular o reajuste dos professores – só é conhecido em abril. Só nessa data os dirigentes municipais acreditam que a correção salarial deveria ser feita.

Seguindo essa lógica da CNM, o piso salarial em 2010 seria de R$ 994 e não R$ 1.024,67. O problema é que muitos municípios alegam não ter recursos financeiros para pagar o piso aos seus professores. A nota do MEC ressalta que “o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano”.

Ajuda a quem não pode pagar

A novidade é que o ministério aprovou novos critérios para ajudar prefeituras e governos estaduais que não podem cumprir o piso. A resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade determina que o orçamento de quem não pode pagar o piso salarial aos professores seja complementado com verbas federais seguindo os seguintes critério:

1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);
3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
4. Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;
5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou município;

De acordo com o MEC, o “esforço desprendido pelas administrações solicitantes na tentativa de pagar o piso salarial do magistério” será avaliado com essas informações. Há uma reserva de R$ 1 bilhão para este fim.

Os critérios foram negociados pelo MEC com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades consideravam a portaria anterior muito rigorosa. Porém, de fato, receberão a ajuda os Estados que já recebem complementação da União para garantir os investimentos mínimos em educação (por aluno): Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Piso provisório
O consultor educacional da Undime, Luiz Araújo, lembra que esse é um piso salarial “provisório”. Ele explica que existe um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que fixa novas fórmulas para cálculo do reajuste do piso. A conta passaria a ser feita com base nos valores efetivamente gastos por Estados e municípios com cada aluno nos dois últimos anos. Aí, o reajuste não poderia ser feito no começo do ano, quando o valor do custo-aluno do Fundeb efetivo não é conhecido.
“O importante é que, com a aprovação da lei, todos os Estados e municípios terão de cumprir esse pagamento. O reajuste anunciado pelo MEC não está em ato oficial e muitos dirigentes encaram como recomendação”, comenta. Para Luiz, o percentual de reajuste é bom se comparado à inflação. “Mas o valor do piso do professor ainda não é atrativo”, ressalta.

Professores contestam cálculo

Mais do que não considerar os valores atrativos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) discorda do modo como o MEC indica o cálculo do reajuste. Segundo Roberto Leão, presidente da confederação, a lei 11.738, de julho de 2008, que regulamenta a instituição do piso, diz que o reajuste deve seguir o mesmo percentual do reajuste do custo por aluno. “Para nós, o reajuste teria de ser de 21,72%. Consideramos essa interpretação do MEC equivocada”, diz.
O artigo de nº 5, citado por Leão, afirma que o reajuste do piso deve ser feito sempre em janeiro e que a atualização dos valores deve ser feita “utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano definido nacionalmente”. Para Leão, o ministério cede à pressão de prefeitos e governadores que afirmam não ter dinheiro para pagar o piso.
“Já sugerimos que muitos sindicatos entrem na Justiça para questionar esse valor. Com a votação do projeto que está no Congresso, ninguém teria mais desculpa para descumprir o pagamento do piso. Por isso é importante que ele seja votado logo”, ressaltou.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

GREVES NA EDUCAÇÃO

Natal, Caicó e Currais Novos vivem greves na educação

grevecaicoServidores da educação do Município de Currais Novos continuam de greve e hoje foram às ruas com protesto, após assembleia geral que aconteceu às 10h.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos (SINDSERPUM-CN) fará novas mobilizações, já que o prefeito Geraldo Gomes não sinalizou com nenhuma proposta para a categoria.

A onda de greves nos municípios a tendência é aumentar a cada dia pois os prefeitos estão fechando o cerco na discussão do reajuste do piso salarial para os profissionais municipais da educação.

Em Caicó, professores e demais servidores da educação seguem com o movimento grevista.
Ontem pela manhã, os professores se uniram ao povo e outros movimentos sociais que participaram de ato público contra a corrupção, no centro da cidade. O presidente da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Rio Grande do Norte (FETAM-RN), Gilberto Diógenes, participou do evento.
Amanhã, 23/2, os professores e servidores vão se reunir em nova assembleia para avaliar o quadro geral e encaminhar novas atividades.
Natal, Caicó, Currais Novos já estão em greve, possivelmente Parnamirim e Mossoró deverão aderir ao movimento grevista em breve.

Em Guamaré Servidores realizarão ato público amanhã dia 23/2, por reajuste salarial
Funcionalismo público municipal de Guamaré segue realizando ações no sentido de pressionar a prefeitura municipal a conceder reajuste salarial. Na última quarta-feira, 16/2, os trabalhadores realizaram uma parada de advertência.  Amanhã, os servidores realizarão ato público com saída da Câmara Muinicipal local, a partir das 9h.
Segundo Alimar Pereira de Oliveira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré, os percentuais de reajuste pretendidos são: 15,6% para os professores e 30% para o restante do funcionalismo.
É inadmissível que numa das cidades mais ricas do Estado os trabalhadores tenham que sair às ruas e protestar para conseguir algum acréscimo nos salários. "Dinheiro há, falta apenas boa vontade política para valorizar os Servidores Municipais", destacou o Sindicalista.

Fonte: fetamrn-cut.com
Gilv@n Vi@n@

domingo, 20 de fevereiro de 2011

MARCHA À BRASÍLIA PELO PISO



Pra fazer valer a Lei do Piso Nacional:
Marcha a Brasília!
Os(as) trabalhadores(as) em Educação, reunidos em seu 31º Congresso Nacional,
realizado nos dias 13 a 16 de janeiro de 2011, no Centro de Convenções Ulysses
Guimarães, em Brasília, aprovaram esta moção conforme segue:
A aprovação da Lei do Piso Nacional é uma vitória dos(as) trabalhadores(as) em
educação. Não pode ser revogada, seja pelo Judiciário ou pelos tradicionais inimigos
do ensino público. Há dinheiro suficiente para o cumprimento integral da Lei,
respeitando os planos de carreira, tanto nas prefeituras quanto nos estados.
Somente a luta nacional pode garantir a aplicação da lei em todo o território nacional.
A CNTE deve exigir dos governadores eleitos que retirem o pedido de
inconstitucionalidade que está no STF. Da mesma forma, deve marcar uma audiência
com a Presidente Dilma Rousseff para cobrar o compromisso do Governo Federal
com a totalidade da Lei, enviando, se necessário, dinheiro para estados e municípios.
A unidade de nossa categoria é fundamental para nossa vitória. A CNTE, junto com os
sindicatos filiados e a CUT, deve preparar uma grande marcha dos(as)
trabalhadores(as) em educação a Brasília, ainda no primeiro semestre de 2011, para
fazer valer a nossa Lei.
Brasília (DF) 16 de janeiro de 2011.
Aprovada pela Plenária do 31º Congresso Nacional da CNTE

sábado, 19 de fevereiro de 2011

PREFEITO DE JANDUÍS NÃO RESPEITA O PCCR


O prefeito de Janduís, Dr. Salomão Gurgel  do Partido dos Trabalhadores- PT, desrespeita totalmente o Plano de Cargos Carreira e Salários-PCCR do município.O Senhor  prefeito vem mantendo-se numa postura antidemcrática,  ditadora e de total desrespeito e afronta ao Sindicato dos Servidores Municipais de Janduís -SINDISERJ, e consequentemente aos profissionais do Magistério.
O PCCR tem sido objeto de bastante polêmica no processo de revisão, primeiro o senhor prefeito fez as propostas de adequação, as quais muito prejudiciais para categoria, inclusive com redução e percas salarias,e as enviou para Câmara Municipal sem discutí-las com a categoria. Porém  o SINDISERJ  apresentou  as contra-propostas em virtude  da  Câmara Municipal  ter  feito abertura para tal,e foram aprovadas.
O Senhor prefeito  indignado com a derrota das suas propostas injustas, tentou vetar totalmente o PCCR, sendo mais uma vez frustada sua tentativa pelo Legislativo que não aprovou o veto.Mediante  essa situação o PCCR foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal. Em contra partida o prefeito assegurando que não cumpriria o PCCR aprovado.
Depois do PCCR aprovado o prefeito Dr. Salomão, permaneceu numa postura de ignorar o Plano em vigência, e começou a convidar os Conselhos: CME;CAE; e FUNDEB na tentativa de refazer o Plano de acordo com a" realidade financeira da prefeitura”. A que situação se chegou em Janduís! no tempo hábil para fazer essas discussões, a administração se fechou para tal, depois do PCCR aprovado é que abre-se para debate e diálogo? Não é tarde agora? Usa-se as palavras do próprio prefeito em seus discursos” Lei é para se cumprir”! Cumpra a Lei Senhor Prefeito!