Os servidores da Prefeitura Municipal de Janduís sofreram por período de mais de dois anos atrasos no pagamento dos seus salários. Mediante reação dos professores através do SINDISERJ, que procurou apoio do Ministério Público via Ação judicial, o pagamento está sendo realizado até o início de mês subsequente, no entanto não foi fixado calendário de pagamento. O Ministério Público estabelece prazo para que a Administração municipal fixe calendário de pagamento para todos servidores.
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO, o pedido liminar para determinar ao Município de Janduís que estabeleça no prazo de 20 dias, calendário fixo de pagamento de todas as categorias de servidores públicos, levando em consideração os ditames da lei municipal 385/2010, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e bloqueio dos valores. No prazo referido deve o demandado comunicar a este juízo o cumprimento desta determinação, inclusive encaminhando ato normativo que estabelece o referido calendário de pagamento. Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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