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sábado, 30 de agosto de 2014

PREFEITA DE JANDUÍS MOSTRA TOTAL DESCASO COM A COISA PÚBLICA, CONTINUA SEM RESPONDER OFÍCIOS


 
De acordo com informação da atual gestora de Janduís um 1/3( terço de férias) dos profissonais da educação começaria ser pago em agosto/2014 em quatro etapas, a lei 408/2011 -(PCCR) preceitua que 1/3 um terço de férias deve ser pago em janeiro, ou seja no mês do gozo das férias, como em Janduís as leis federais e municipais continuam sendo constantemente violadas pela municipalidade já esperava-se não recebê-lo de acordo com o PCCR, o pior é que nem o que a própria Prefeita  afirma,  ela não cumpre. Desde o início do seu DESgoverno que nem mesmo as correspondências oficiais que lhe são endereçadas  não tem a responsablidade de respondê-las obedecendo o prazo oficial, e na maiora das vezes simplismente as ignora. Vários casos dessa nattureza aconteceram e continuam acontecendo não somente em relação aos ofícios enviados pelo SINDISERJ, mas por outras instituições, um exemplo bem recente é o ofício abaixo,o qual  já faz 23 dias, e o silêncio ecoa como resposta. Não foi esse tipo de gestor/a que a maioria da população de Janduis almeijou! Isso é ridículo e repudiável! Não se pode calar diante de tamanha falta de respeito, de compromisso com os servidores!
TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO!

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS

- SINDISERJ -

RUA: ADRIÃO FERNANDES- Nº 220 –  CENTRO- JANDUÍS/RN

CEP: 59690-000  Fone :((84) 9922-9535


 

Ofício 13/2014                                                             Janduís/RN, 07 de agosto de 2014

 

 

A Sua Excelência a Senhora,

Lígia de Souza Felix

Prefeita Municipal de Janduís

Nesta                                                                                                                        

 

           O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís- SINDISERJ, através de sua presidente Professora Luciene Costa, vem por meio deste solicitar confirmação sobre o pagamento de  um terço de férias 2013,  o qual em ofício  de nº 026 datado em 18 de março de 2014 Vossa Excelência afirma iniciar o pagamento no mês de agosto, obedecendo a faixa salarial e a matrícula do servidor.

         Atenciosamente,

 

 

 Por: Lucine Costa

 

Maria Luciene da Costa

Presidente/SINDISERJ

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