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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
CRO-RN REPUDIA ATO DA PREFEITA DE JANDUÍS EM DISTRIBUIR PRÓTESES EM PRAÇA PÚBLICA
Diante da exploração política da entrega de próteses para a população, em ambiente público, por parte da prefeita de Janduís, Ligia de Souza Félix, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN) decidiu em plenária repudiar o ato da gestora e encaminhar o caso para o Ministério Público Estadual. Em nota assinada pelo presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, o Plenário do Conselho repudia a atitude da prefeita de Janduís fez que a entrega de próteses dentárias para a população em um ato público no meio da rua, expondo os dentistas e os pacientes que recebiam sua prótese num saco plástico. Segundo o presidente do CRO-RN, como gestora púbica, a prefeita deveria respeitar, incentivar e exigir dos profissionais da odontologia que sigam os princípios éticos da profissão e normas de vigilância sanitária. Para Gláucio de Morais, “a prefeita deveria ter antes buscado orientações técnicas dos seus assessores, de modo a evitar a exposição, o desrespeito e o constrangimento aos pacientes pela quebra do sigilo do seu tratamento, distribuindo próteses dentárias em praça pública, aproveitando-se de pessoas humildes para fazer promoção política, desvirtuando o real objetivo do programa Brasil”. Leia abaixo a íntegra da nota do CRO-RN repudiando o ato da prefeita que colocou em rede social fotos do evento de distribuição de próteses em plena rua do seu município. BRASIL SORRIDENTE – PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL COMUNICADO IMPORTANTE AOS CIRURGIÕES-DENTISTAS E PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ODONTOLOGIA O Programa Brasil Sorridente, lançado em março de 2004, já beneficiou quase 80 milhões de brasileiros em pouco mais de uma década. Em 2013, mais de 415 mil próteses dentárias foram entregues por meio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias presentes em 1.465 municípios do Brasil. Entende o CRO-RN que todas essas próteses estejam sendo moldadas e instaladas pelo único profissional habilitado: o cirurgião-dentista. Casos em que protéticos estejam, por ventura, realizando procedimentos de atendimentos diretamente aos pacientes, serão no Rio Grande do Norte, todos investigados e encaminhados às delegacias de polícia para abertura de inquérito, como também encaminhados ao Ministério Público, por caracterizar crime, cujos ilícitos serão punidos na forma da lei. Este atendimento à população deve ser conduzido exclusivamente pelo cirurgião-dentista, através das análises semiotécnicas que constituem o corpo da propedêutica clínica, fundamentais para a boa prática da odontologia, para um bom relacionamento ‘dentista x paciente’ sendo o primeiro passo para diagnosticar o caso clínico, em seguida realizar o tratamento, e posteriormente a reabilitação do usuário do Programa Brasil Sorridente, em ambiente próprio do consultório dentário, no caso em questão, deveria ser realizado tanto nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) quanto nos CEO’s (Centros de Especialidades Odontológicas). Porquanto, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte repudia a atitude da Prefeitura do município de Janduis-RN, na atual gestão da Excelentíssima Senhora Prefeita Lígia de Souza Félix, que como gestora púbica deveria respeitar, incentivar e exigir dos profissionais que sigam os princípios éticos da profissão e normas de vigilância sanitária, devendo antes ter buscado orientações técnicas dos seus assessores, de modo a evitar a exposição, o desrespeito e o constrangimento aos pacientes pela quebra do sigilo do seu tratamento, distribuindo próteses dentárias em praça pública, aproveitando-se de pessoas humildes para fazer promoção política, desvirtuando o real objetivo do programa Brasil Sorridente que é ampliar, qualificar o acesso, reabilitar e recuperar a saúde bucal da população, e jamais para obter benefícios próprios. Esta autarquia federal orienta a todos profissionais inscritos que não participem nem colaborem de eventos como o ocorrido em Janduís, amplamente divulgado pelas mídias da Internet, especialmente através de redes sociais, pois tal ato será motivo de abertura de processo ético-administrativo junto ao CRO-RN, passível de condenação, conforme norma específica que rege a profissão de cirurgião-dentista e demais profissões auxiliares em odontologia. GLÁUCIO DE MORAIS E SILVA, CD. Presidente CRO-RN
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