SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS
-SINDISERJ-
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Ofício nº 006 SINDISERJ - JANDUÍS/RN.
Janduís/RN, 19 de fevereiro de 2014.
A
Ilma. Sr.ª
SEBASTIANA
ADJASILVA PINHEIRO GURGEL
PROMOTOR
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JANDUÍS/RN
Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD/JANDUÍS-RN
AV.
SANTA TEREZINHA – S/Nº – CENTRO – JANDUÍS/RN – CEP 59.690-000
ASSUNTO:
NOTIFICAÇÃO DE INDICATIVO DE GREVE, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA
EM 18/02/2015
Ilma.
Srª. Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís/RN.
O Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Janduís/RN – SINDISERJ vem através deste
informar que, em cumprimento as deliberações de sua assembleia geral
extraordinária, realizada no dia 18/02/2015, devidamente convocadas, nos
estritos termos de seus estatutos e seguindo os termos do seu edital de
convocação, informa-la o que segue:
A entidade sindical SINDISERJ apresentou para
deliberação na assembleia geral extraordinária, o histórico de reivindicações
apresentadas pela categoria dos professores da rede Municipal de ensino do
Município de Janduís/RN junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto – SEMECD/JANDUÍS-RN e, Prefeita deste Município, onde se comprova, de
forma insofismável, a posição intransigente das mesmas, renegando Direitos
Trabalhistas que assiste a essa classe de profissionais, as negociações até
agora feitas não lograram êxito algum, posto que até o presente momento não
fora apresentada qualquer proposta formal para ser apresentada a categoria
profissional e ainda, que as conversas não passavam de meras especulações sem
uma proposta oficial.
Desta forma, a categoria de forma soberana, na
sua maioria, considerando a posição intransigente da Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Desporto – SEMECD/JANDUÍS-RN juntamente com a Prefeita a quo
deste Município, deliberou com a seguir:
a) A aprovação
de pauta de reivindicação, ocasionada diante da desvalorização salarial e, da
não implantação do reajuste do Piso salarial de 2013, 2014 e 2015 e o
descumprimento da Lei Municipal nº 408/2011 – PCCR desde 2012 até o corrente
ano, a não implantação da Lei Federal nº 11.738/2008, o não pagamento do decimo
terceiro salário e o mês de dezembro de 2012, o não pagamento do deslocamento
de profissionais – Lei Municipal nº 265/2005 e, a liberação de pelo menos um
dirigente do sindicato, no caso presidente, com ônus para o órgão cedente;
b) Deflagração
de greve, a partir do início do ano letivo, qual seja, no dia 23/02/2015, por
um período de 15 dias, ficou também acordado nesta assembleia, que, caso haja
alguma manobra da SEMECD/JANDUÍS-RN em postergar o início do ano letivo, tento
como intuito naufragar esta greve, fica também desde já acertado que esta
paralisação se iniciará na data que se der início o ano letivo de dois mil e
quinze, perdurando por 15 (quinze) dias. Todavia si no decorrer desta houver
atendimento no que diz respeito ao pleito reivindicatório, em sua plenitude, a
paralisação se cessará no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e, se
acaso houver propostas por parte da SEMECD/JANDUÍS-RN, esta entrará em análise
e deliberação por meio de votação em assembleia, por prazo máximo de 72h
(setenta e duas horas);
c) Ficou também
acertado a prorrogação desta paralisação por tempo indeterminado caso seja
frustradas as reivindicações;
d) Apresentar
para a categoria sua disposição para restabelecimento de negociações, a fim que
seja possibilitado a construção de proposta concretas, e que serão devidamente
submetida à categoria profissional, por meio de assembleia;
Cumpre
mencionar que, a decisão do SINDISERJ fora obedecendo ao texto normativo da
Constituição da República Federativa do Brasil, mas precisamente em seus Arts.
9º e 37, VII. Adite-se também que, a referida paralisação está em perfeita
harmonia com a Lei 7.783/89.
Ademais
por demais inúmeras tentativas foram feitas para evitar esta paralisação, conforme
demonstra o ofício de nº 018/2013, oficio nº 03/2014, 05/2014, 017/2014,
002/2015, dentre outra negociações feitas, entretanto todas estas se restaram
infrutíferas em face da intransigência da chefa do executivo Municipal.
Assim,
uma vez cumpridas as formalidades de praxe, nos colocamos a disposição de
V.Exa., para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem com a nossa
disposição para a qualquer momento restabelecer as negociações.
Atenciosamente,
_________________________________________
Maria Luciene da Costa
Maria Luciene da Costa
Presidenta do SINDISERJ
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