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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

SINDISERJ OFICIA SECRETARIA DE FINANÇAS ALERTANDO SOBRE REPASSE DA MENSALIDADE

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ
 oficiou Secretária de Finanças mais uma vez a cerca do repasse da  mensalidade dos sócios do referido sindicato. Desde o princípio da atual gestão que esse repasse é feito de maneira descontrolada, com atraso de dias até mesmo de meses como mostra o relatório abaixo:
 
HISTÓRICO DO REPASSE DAS MENSALIDADES DO SINDSERJ DE 2013/ ATÉ 02 DE FEVEREIRO DE 2015:
PREFEITA LIGIA  FÉLIX FEZ O PRIMEIRO DESCONTO EM JULHO/14
1º REPASSE  07-09-12  REFERENTE /JULHO E AGOSTO
2º REPASSE 04-10-13  REFERENTE /SETEMBRO
 OUT.NOV.DEZ./13 E JAN/14  DESCONTOU E NÃO HOUVE O REPASSE*
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL SUSPENDEU O DESCONTO*
3º REPASSE 14-03-14 REFERENTE /OUT.NOV.DEZ/13 E JAN/14
4º REPASSE 03-06-14 REFERENTE /MAIO/14
5º REPASSE 17-07-14 REFERENTE / JUNHO/14
6º REPASSE 08-08-14 REFERENTE / JULHO/14
7º REPASSE 23-09-14 REFERENTE / AGOSTO/14
OUTUBRO DESCONTOU E NÃO HOUVE REPASSE DA MENSALIDADE*
8º REPASSE 11-11-14 REFERENTE / SETEMBRO
9º REPASSE 08-12-14 REFERENTE / OUTUBRO
TERMINOU 2014 DEVENDO O REPASSE DE NOVEMBRO E DEZEMBRO*
JANEIRO DESCONTOU E NÃO TEVE REPASSE*
FEVEREIRO/2015  A TÉ O DIA 02 O DÉBITO É DE TRÊS MENSALIDADE: NOVEMBRO E DEZEMBRO/14 E JANEIRO/15*.

Ofício de janeiro/2015                                       Resposta da Sec. Finanças





Como mostra o ofício recebido pelo SINDISERJ, foram atualizadas as mensalidades atrasadas, no entanto, a  solicitação da Secretária de Finanças de renovar os termos de autorização dos associados,ou existe um entendimento equivocado por parte da mesma ou um objetivo de criar empecilho no desconto da mensalidade dos associados. Os associados do SINDISERJ já atualizaram  as autorizações individuais na atual administração municipal mais de uma vez. A autorização individual para desconto da mensalidade respaudada no Artigo 8º da Constituição Federal,
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; não precisa ser renovada anualmente, é válida até que o associado apresente requerimento pedindo desfiliação. Portanto espera-se que a administração tenha bom senso e não venha mais uma vez desrespeitar a lei maior e não cumprir com sua função pública de bem servir a sociedade sem precisar de coação judicial.
O SINDISERJ, já encaminhou ofício fazendo esclarecimento sobre a validade das autorizações, e cópias do CNPJ do sindicato com validação nacional também solicitado.



,Por: Luciene Costa
Presidente/SINDISERJ

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