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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

DIA DO PROFESSOR EM 15/10/2014 - Professor Enganado – Explorado – Espoliado – Desvalorizado... Resultado: Política educacional pilhada, aniquilada e sucateada!


PARA VER O QUANTO O PROFESSOR BRASILEIRO MAIS UMA VEZ  NÃO TEM O QUE COMEMORAR NO ANO DE 2014 – NO DIA DO PROFESSOR - BASTA COMPARAR ALGUNS ARTIGOS DAS PRINCIPAIS LEIS QUE TRATAM DOS SEUS DIREITOS E DO DIREITO À EDUCAÇÃO E COMPARAR COM O QUE EXISTE NA REALIDADE, ou seja, o que deveria ser conforme a lei com o que realmente é, conforme a má vontade, a falta de compromisso e a pouca ética da maioria dos políticos brasileiros com a política educacional e a valorização do professor,  a nível municipal, estadual e a nível federal:
O QUE DIZ A LEI – COMO DEVERIA SER DIREITOS VIOLADOS
COMO É NA REALIDADE – POR CULPA DOS VIOLADORES DOS DIREITOS
DOS PROFESSORES
ASSIM DIZ A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 9394/96 - EM SEU ARTIGO 67: Art. 67º. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do  magistério público:
 I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
A maioria dos Municípios e Estados têm mais contratados que concursados. Concurso não vale nada. Chegam a contratar o próprio servidor concursado para o cargo em que foi aprovado. A máquina pública para educação está sendo transformada em curral eleitoral.
ASSIM DIZ A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 9394/96 - EM SEU ARTIGO 67: Art. 67º. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do  magistério público:
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
O Aperfeiçoamento do professor é ficção. Não há políticas de investimento na formação continuada. O professor se quiser se vire fazendo cursos em finais de semanas, para aprender mais um pouco. Pagando curso, alimentação e transporte do próprio bolso. Conclui o curso e não lhe concedem a progressão funcional.
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI  FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 22 E INCISOS:  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Eles aprenderam a fazer do mínimo de aplicação, 60% dos recursos, o máximo de aplicação. E aprenderam a equacionar de tal forma que não sobra nem mais dinheiro para o famigerado abono, que era rateado todo fim de ano. Basta chegar setembro, projetar e contratar mais, ferindo concurso e aumentando o curral eleitoral. Verdadeiro objetivo e maior finalidade para a maioria dos governantes;
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI  FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 22 E INCISOS: 
Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
                                                  Elaboração: Dr. Valdecy Alves
Aqui uma das maiores fraudes à remuneração dos professores, pois eles consideram o pagamento da parte patronal à previdência social, como parte da remuneração. Utilizando verbas dos 60% do repasse do Fundeb para pagar a previdência. Encargo social pago com parte dos 60% do Fundeb, só a contribuição do servidor. Não a parte patronal, pode ser paga dos 60%do Fundeb.
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI  FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 22 E INCISOS: 
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
                                                   Elaboração: Dr. Valdecy Alves
Mas há municípios que por perseguição a professores sindicalistas retiram-nos da folha de pagamento dos 60%, apoiados por tribunais de contas, concluindo que não são mais professores e nem dizem o que são.  Na opinião deles não são mais profissionais do magistério, não são mais nada. Mesmo estando afastados das funções do cargo, conforme Constituição Federal, conforme constituições estaduais e previsão em leis municipais, afastados com ônus para o Município.
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI  FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 24 E INCISOS: 
Art. 24.  O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim
É o conselho do Fundeb, que sofre todo tipo de intervenção por prefeitos e governadores, que sempre têm a maioria dos membros escolhidos pelo governo estadual ou municipal a ser fiscalizado. Sempre sabotando a formação, a liberdade, a autonomia dos conselhos do Fundeb.
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI  FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 24 E INCISOS: 
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo
O conselho do Fundeb fracassou como forma de participação da sociedade civil e do povo. O governado fiscalizado é quem manda e faz o que bem quer. Não há controle eficaz da aplicação das verbas do Fundeb, seja pelos tribunais de contas, seja pelos conselhos. As intervenções dos governantes são vergonhosas. Tudo para favorecer desvios
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI  FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 24 E INCISOS: 
§ 3o  Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.
Os prefeitos ousam indicar até mesmo os representantes que deveriam ser eleitos em assembleia do sindicato que representa os professores. O que vale para conselhos municipais sobretudo. NÃO RESPEITAM NEM O DIREITO DO SINDICATO QUE PODE ESCOLHER ALGUNS DOS REPRESENTANTES. O que é muito bom, quando o Sindicato não é pelego.
ASSIM DIZ A LEI DO PISO  – LEI  FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 2º - Parágrafo 1º: 
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Primeira violação foi que a lei manda que o piso fosse implementado a partir de julho de 2008, mas o Supremo Tribunal alterou o prazo de sua validade para janeiro de 2009, após 06 governadores ajuizarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167, no STF, para acabar com a lei do piso, são eles: governadores do Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e pelas bandas do Norte e Nordeste, pelo Governador do Ceará Cid Gomes.
Outra contumaz violadora da lei do piso é a União, através do MEC, que criou piso abaixo do que manda a lei do piso. Piso pirata que todo ano o Mec pública e gora não segue nem mais as regras do piso pirata, baixando mais ainda o valor do piso, que em 2014 deveria ser de R$ 1.920,00 não os R$ 1.697,00 vigente. UAM VERGONHA!
ASSIM DIZ A LEI DO PISO  – LEI  FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 2º - Parágrafo 4º: 
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Na maioria dos estados e municípios brasileiros tal direito, mesmo confirmado constitucional pelo STF, ainda está por ser implementado. Período para atividade extraclasse: Estudo, planejamento e avaliação.  DIREITO SABOTADO, VIOLADO.
ASSIM DIZ A LEI DO PISO  – LEI  FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 3º - Parágrafo 2º: 
§ 2o  Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
A grande maioria dos municípios e estados, onde se pagava mais que a lei do piso previu a partir de julho de 2008, incorporou direitos e não resguardou vantagens. Usando a lei do piso para prejudicar onde se pagava mais. Uma violação vergonhosa que ainda pode ser cobrada na Justiça em alguns casos. A LEI FOI USADA PARA NIVELAR POR BAIXO E CASSAR DIREITO ADQUIRIDO.
                                                 
                                                 Elaboração: Dr. Valdecy Alves
ASSIM DIZ A LEI DO PISO  – LEI  FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 5: 
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Todos atualizam quando bem querem, menos em janeiro de todo ano. Muitos não pagam os valores retroativos quando atualizam o piso com atraso e ainda adotam o piso do Mec, que é pirata e menor que o piso legal, conforme a fórmula da lei do piso.
ASSIM DIZ A LEI DO PISO  – LEI  FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 5º Parágrafo Único: 
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Além de aplicar a fórmula violadora do piso pirata do Mec, 06 governadores entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para alterar o artigo 5º, para que o reajuste seja pelo INPC, só o índice inflacionário. ADI nº 4848. São eles os que ajuizaram a ADI: governador do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima
Por sua feita, ainda no governo do Presidente Lula. Enviou o Projeto de Lei nº 3776/2008, que prevê a mudança do critério de reajuste do piso, pelo crescimento do valor aluno, bem maior, para ser pelo índice do INPC, só reposição inflacionária. Bem menor.  O que a longo prazo acabará com o piso do professor. Forma de doar dinheiro do Fundeb para os prefeitos e governadores. O PROJETO ESTÁ POR SER VOTADO E EM REGIME DE URGÊNCIA. Realmente querem aniquilar com os poucos direitos dos professores e mesmo antes de serem implementados.
                                                Elaboração: Dr. Valdecy Alves
ESTÃO COMO PRINCÍPIOS NO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e  títulos, aos das redes públicas;
VI –gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII –garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Observe-se que a Constituição fala de princípios. PRINCÍPIO TEM MAIS FORÇA QUE NORMA, QUE UMA SIMPLES LEI.
Fizeram inicialmente planos de carreiras sofríveis, não implementaram e já alteraram os planos para pior, demoram a conceder progressões e promoções. Não valorização do professor é a regra!
Não existe. A gestão geralmente é por um diretor da confiança do prefeito ou por indicação de vereadores. Gestão democrática é utopia.
A queda recente no IDEB e o vexame do Brasil em provas internacionais mostram que a qualidade está longe de ser alcançada. Ainda é um ideal. Mas também, é impossível com tanta violação.
O PISO É DIREITO ATACADO DESDE O NASCEDOURO, por tudo e por todos. AINDA POR SER IMPLEMENTADO INTEGRALMENTE. Basta ver a luta dos professores de sua cidade, do seu Estado e as violações cada vez piores. Em toda marcha dos prefeitos à Brasília o direito ao piso e à valorização dos professores são alvos dos ataques. A corrupção e o patrimonialismo não estão nem aí com educação e com o professor. A preocupação é apropriar-se das verbas públicas, do dinheiro do Fundeb para fazer a pior politicagem. Sem falar no ataque da corrupção.
A LIBERDADE SINDICAL – ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  COM OBJETIVO DE PROTEGER O SEU SINDICATO – PREVISÃO ARTIGO 8º E INCISO:
Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III–ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Prefeitos e governadores não respeitam a liberdade sindical. Tampouco o Ministério do Trabalho e Emprego. Patrões desqualificam sindicatos, tentam escolher sindicatos para negociar, esquecendo-se que a escolha pertence ao servidor. Perseguem lideranças sindicais. Tentam negociar diretamente com a categoria.
Perseguem sindicalistas e o pior ataque: COOPTAM LIDERANÇAS SINDICAIS DANDO CARGOS OU VANTAGENS PESSOAIS OU LEVAM O SINDICATO AO PELEGAMENTO POR SER O POLÍTICO DO MESMO PARTIDO DA LIDERANÇA SINDICAL. Quando o sindicato passa a colocar o interesse da categoria em segundo plano. A constituição dá ao sindicato poder de proteger, lutar, representar e substituir processualmente os servidores. ATÉ OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM PROFESSORES ESTÃO SOFRENDO ATAQUES E ASSÉDIOS. MUITOS JÁ PELEGARAM E PRECSAM SE RECONSTRUÍDOS, RETOMANDO SUAS LUTA E SUA ESSÊNCIA.
O DIREITO DE GREVE DOS PORFESSORES ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SOB CERRADO ATAQUE
Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
                                        Elaboração: Dr. Valdecy Alves
Direito de greve sob ataque. Pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo, pela polícia e pelo Poder Judiciário. Quando os professores vão à luta seu direito de greve é questionado, destruído, atacado, por todos os poderes, por todos os partidos, por todos os patrões... Difícil uma greve ser julgada legal... Multas milionárias são aplicadas a sindicatos e a grevistas...não há negociação... tentam descontar os dias parados... que obrigam os professores a reporem aulas de greve de forma abusiva... quando o direito de greve é constitucional e definido como direito social e fundamental. VIOLAM DIREITOS E IMEPDEM A LUTA QUANDO CRIMINALIZAM OS SINDICATOS ATUANTES E O DIREITO DE GREVE.
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
CONCLUSÃO: Professores do Ceará e do Brasil, basta comparar o que deveria ser, DIREITO PREVISTO EM LEI, com o praticado pelos 03 poderes da República, sobretudo o Poder Executivo representado por prefeitos, governadores e presidência da República. Em cada Município, em cada Estado da Federação, em Brasília. O Brasil se define no preâmbulo da Constituição como Estado Democrático de Direito, mas tem valido o abuso de poder e a vontade dos que governam. Tal constatação leva à conclusão que a Constituição Federal e às leis estão sendo transformados em carta de intenção, sem eficácia. O que leva a concluir que nossa democracia é mais formal que real. Que ter um direito previsto numa lei no Brasil não significa muito. Democracia fraca. Poderes republicanos cúmplices nas violações, muitas vezes apoiados por sindicatos e lideranças sindicais pelegas.
UMA POLÍTICA EDUCACIONAL DE QUALIDADE, PROFESSOR REALMENTE VALORIZADO POR JUSTO PISO, CORRIGIDO DE FORMA A MANTER SEU PODER AQUISITIVO, GARANTINDO-SE CARREIRA DECENTE... só serão realidade quando direitos mínimos dos professores, como alguns exemplos acima expostos, forem realidade em cada dia da vida dos professores do Brasil. O QUE EXIGIRÁ FORTALECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, MUITAS QUE PELEGARAM TEM QUE SER RECONSTRUÍDAS, FORTALECIMENTO DA CONSCIÊNCIA E NECESSIDADE DE MUITA E INCESSANTE LUTA, NUMA ESTRATÉGIA NACIONAL. E COM MUITA PERSEVERANÇA. POR ISSO, NESSE DIA DO PROFESSOR, EM OUTUBRO DE 2014, não há o que comemorar! Não há o que comemorar! REALMENTE: Não há o que comemorar!

http://valdecyalves.blogspot.com.br

terça-feira, 14 de outubro de 2014

A DESVALORIZAÇÃO DO PROFESSOR

ARTIGO POR IRACI CUNHA FERREIRA COSTA 


 Os governos deveriam ouvir mais seus professores estaduais e municipais

Os governos deveriam ouvir mais seus professores estaduais e municipais
Muitos são os problemas das escolas públicas no país, e um dos principais é a falta de professores. Todo ano é o mesmo dilema, edital disso e daquilo nas paredes das escolas, alguns por afastamento de licença médica, outros por cargo vago. Já se percebe ao longo dos anos que não há muito interesse dos jovens em escolher a profissão professor, essa falta de interesse em tal profissão não é por que outras profissões exibem maior retorno financeiro, poder até ser, Mas o fato é que ser professor hoje não é uma carreira cogitada pela maioria. A explicação para esse desmerecimento da profissão não é só, uma, podemos começar pelo salário ,que pela carga de tarefas deveria ser pelo menos três vezes mais.



Bom, se não fosse necessário corrigir centenas ou até milhares de provas bimestrais e anuais,elaborar diversos planos de aulas,projetos,participar de frequentes reuniões talvez assim seria justificável tal soldo.A questão é que, o condicionamento para se tornar um professor não é lá essas coisas. A dita frase "você faz isso que receberá tanto", não está atraindo ninguém para essa profissão. Quem quer passar horas sem dormir corrigindo provas e trabalhos e ainda elaborar atividades? 



Chegamos a um ponto que, ninguém mais quer ser professor. Talvez alguém queira ser, porque não importa os desafios de ser professor para ele, não importa a árdua rotina em pé, os gastos do próprio bolso e noites e noites sem dormir e ainda a triste realidade de aguentar abusos de alguns alunos e a falta de segurança nas escolas. Sabemos que a desvalorização moral e financeira do professor vem afetando até mesmo o ensino em sala de aula. Por tanta falta de motivação muitos desses profissionais estão deixando de lecionar, buscam em outra profissão a realização financeira e a melhora da auto-estima. A falta de professores em sala de aula só está acontecendo devido à desvalorização da profissão. 



Os governos deveriam ouvir mais seus professores estaduais e municipais, são eles que lidam com a realidade do contexto que estão inseridos, e são eles os agentes que formam a base de todos os profissionais desse país.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO

Universitários Janduienses cobram mais compromisso da Administração com os Jovens


Os estudantes universitários de Janduís/RN estiveram presentes hoje (14/10) na sessão da câmara municipal de vereadores daquele município onde através de requerimento remetido aquela casa fizeram uso da palavra na “Tribuna Popular” em defesa do transporte universitário. 

Os mesmos discorreram por cerca de quinze minutos acerca da referida questão enfatizando a falta de compromisso da atual administração da Prefeita Lígia Félix para com os jovens. Na oportunidade foi externada de maneira sucinta a triste realidade/condições que se se encontra os universitários, bem como, a precariedade dos transportes (ônibus escolares) que transportam estes até as vizinhas cidades de Patú e Assú todas as noites. 

Recentemente a prefeitura cortou um dos três transportes sob o pretexto de não ter mais condições de continuar arcando com todos, o que consequentemente obrigou os estudantes a começarem a “ajudar” a prefeitura todo mês com R$ 29,00 cada um, todavia, o que levou os jovens até a câmara de vereadores nesta manhã foi à questão de que AO MESMO TEMPO em que a prefeitura cortou um dos transportes sob o pretexto já mencionado a mesma fez o Pregão Presencial SRP N° 0035/2014 fechando um contrato com três prestadores de serviços no valor total de R$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais), destinados em parte justamente à prestação de serviços no transporte de alunos universitários que se deslocam da sede do citado município para faculdades nas cidades de Patu, Assú e Caraúbas o que acabou de certa forma desencadeando a indignação e revolta dos estudantes por não entenderem como isto é possível. 
O jovem Danilo Araújo, orador na ocasião exigiu em nome de todos os universitários que o Poder Legislativo convide/convoque (se possível com certa brevidade) a então secretária municipal de educação para elucidar tal controvérsia. Na oportunidade também foi cobrada a tão prometida Secretária Municipal de Juventude que até hoje não saiu do papel.

MPRN deflagra Operação Sangria para apura supostos desvios de mais de R$ 11,7 milhões

Gidel de Morais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, deflagrou na manhã desta terça-feira, dia 14 de outubro, a Operação SANGRIA, destinada a desarticular associação de pessoas formada por agentes públicos, servidores públicos e empresários cujo escopo era fraudar procedimentos licitatórios e/ou a execução contratual no município de Caraúbas, no período de 2008 a 2013.

Cerca de 130 policiais militares apoiam os promotores de justiça no cumprimento dos mandados de buscas e apreensões e prisões temporárias.
Foram expedidos pelo juízo da Comarca de Caraúbas 41 mandados de busca e apreensões e 12 mandados de prisões temporárias, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Caraúbas, Mossoró, Campo Grande e Apodi.
As diversas investigações abrangeram as áreas de construção civil, locação de veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar e material de expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos (serviços ambulatoriais) e serviços gráficos. Nas investigações tiveram a participação do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, dos Centos de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público e de Defesa da Saúde e do GARPP – Grupo de Atuação Regional de Defesa do patrimônio Público.
Participaram da deflagração da Operação Sangria diversas instituições de apoio técnico especializado, a saber: o CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica; Auditores da Secretaria Estadual de Tributação – SET; servidores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública – SESAP.
Verificou-se que em comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores, servidores e empresários associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento regular licitatório - agindo sob o modus operandi de montagem das licitações - e/ou fraudando a execução dos contratos que se seguiam. 
Os contratos celebrados com as fraudes investigadas somam a quantia de R$ 11.710.672,30 (onze milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), e resultam em grande prejuízo aos cofres públicos do Município de Caraúbas, uma vez que se tratam de licitações direcionadas a empresas vinculadas a alguns gestores, prejudicando a disputa por menor preço; execuções contratuais realizadas de modo a beneficiar particulares em detrimento do interesse público e desvio de dinheiro realizado através do pagamento por mercadorias efetivamente não entregues pelos contratados.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, que demonstram a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de dispensa indevida de licitação (art. 89, da Lei 8.666/93), fraude do caráter competitivo da licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), prorrogação contratual ilícita (art. 92, da Lei 8.666/93), fraude na entrega de bens (art. 96, III, da  Lei 8.666/93), associação criminosa (art. 288, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal) e ocultação de valores/lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98), entre outros, o Ministério Público ajuizou ações cautelares perante o Juízo de Direito de Caraúbas, requerendo a busca e apreensão em diversos setores da Prefeitura Municipal de Caraúbas, nas sedes das principais empresas envolvidas e nas residências dos principais integrantes do esquema, servidores ou proprietários das empresas, além da prisão temporária dos principais envolvidos nas fraudes.
















http://www.icemcaraubas.com

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

A VERDADE SEMPRE INCOMODA, MAS DEVE SER DITA


PRINCÍPIO 7º dos DIREITOS das crianças

Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!



Na atual administração municipal de Janduís, no dia 12 de outubro é festa pública para as crianças, elas merecem.
O que não compreende-se é o fato de nenhuma data comemorativa na atual gestão, ser realizada nas escolas municipais, como dia das mães, dia das crianças, etc; isso com certeza torna mais difícil a participação da família na escola. Visto  que nestas datas eram momentos propícios de  levar as famílias a interagir com a escola, porém, sabe-se que em  "administrações  de faxadas" onde o real papel de um/a gestor/a competente não é desempenhado, geralmente se utilizam desses artifícios, para tentarem obscurecer a realidade patente a clara como águas cristalinas, tendo em vista que alguns ainda se deixam ludibriar por essas artimanhas.
Mas é preciso lembrar que "as minhas crianças" além de ovos de páscoa, festa no dia 12 de outubro, têm DIREITO a 200 dias letivos, descumpridos escancaradamente pela administração municipal, só  na semana passada foram violados 2 dias: dia da padroeira, feriado municipal incluso no calendário letivo, dia 06(segunda-feira), por causa da eleição que aconteceu no domingo, mas as escolas já tinham sido entregues, e são arrumadas cedo, fato que não justifica a liberação. No final do ano será apresentado a sociedade, principalmente aos pais o número de dias letivos tirado dos alunos não pelos professores, que SEM PISO SALARIAL, SEM PCCR, DESRESPEITADOS E DESVALORIZDOS, não ousam tirar um dia de aula dos discentes, mas sim, por quem não tem compromisso com a educação e ainda querem aparecer como promotores do IDEB... parece até piada! Mas sobre isso trataremos posteriormente. Voltando para "as minhas crianças" elas também têm DIREITO de estudar em um ambiente limpo e saudável, e pra quem não sabe, no ensino infantil, já aconteceu de  crianças não ficaram dentro da sujeira porque a professora, teve que antes de exercer a docência dar  uma de faxineira, isso é fato, sem falar nas  polêmicas cotidianas exigindo que professores  façam o que não é de sua competência. Se está faltando ASG. de quem é a competência de resolver o problema?
Mas é obvio que não resolve, coisas mas simples, básicas, com trocar  lâmpadas em uma sala de aula espera-se mais de 2 meses, e só resolvido graças as eleições, sem falar nos recursos pedagógicos indispensáveis no ensino infantil, para o processo de alfabetização que não temos, é um absurdo, é de pasmar a realidade que fica em off. O que constata-se é que material para se trabalhar em sala de aula  tudo é muito difícil, mas para exibição de murais,são as coisas mais belas, comprobatoriamente, tudo de faxada!

 Então sugere-se, mas sensibilidade com o dia- a-dia da sala de aula das "minhas crianças" do ensino infantil, se a pirraça é contra os professores, as crianças não podem ser penalizadas, vivenciando situações de aprendizagem onde quase nenhum recurso material concreto lhes é disponibilizado. Não adianta fazer festa na rua, e as "minhas crianças" serem abandonada, no sentido de não ter os  recursos pedagógicos  necessários para o desenvolvimento cognitivo no cotidiano nas salas de aula. No entanto, para os pais,para sociedade, transparece que tudo está as mil maravilhas, e até é fácil e continuará sendo, gestores/as camuflar a realidade quando não se tem  famílias conscientes  do dever de cobrar, e também de atuar mais efetivamente na educação dos seus filhos,e mais presentes no ambiente escolar,enquanto não tiver uma sociedade fiscalizadora, questionadora, que realmente saiba e cobre de governantes o que é de competência    
das administrações.

 Portanto, é sempre bom lembrar: NO DIA QUE O POVO ACORDAR OS GOVERNANTES NÃO CONSEGUIRÃO DORMIR!!!
 ACORDA POVÃO!!

No dia que o Povo acordar os governantes não conseguirão dormir

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Henrique e Robinson disputam 2º turno no Rio Grande do Norte


Alves teve 47,34% dos votos válidos, contra 42,04% de Faria.
Concorrentes voltam às urnas no dia 26 de outubro.

Do G1 RN
Henrique e Robinson seguem com a disputa (Foto: Fernanda Zauli e Felipe Gibson/G1)Henrique e Robinson seguem com a disputa (Foto: Fernanda Zauli e Felipe Gibson/G1)
O segundo turno das eleições para governador do Rio Grande do Norte será disputado entre os candidatos Henrique Eduardo Alves (PMDB) e Robinson Faria (PSD). Segundo a Justiça Eleitoral, com 100% dos votos apurados neste domingo (5), Alves teve 702.196 votos, o que corresponde a 47,34% dos votos válidos. Faria recebeu 623.614 votos, o equivalente a 42,04%.
Ficha RN Eleição 2014 (Foto: Arte G1)
(Veja a apuração completa para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e presidente por zona eleitoral no RN).
Henrique Eduardo Alves nasceu no Rio de Janeiro, tem 65 anos e é formado em Direito. Tem 43 anos de vida parlamentar e 11 mandatos seguidos de deputado federal representando o Rio Grande do Norte, sempre pelo mesmo partido, o PMDB. Foi eleito pela primeira vez em 1970, depois de o pai dele, o ex-governador do Rio Grande do Norte Aluízio Alves, ter sido cassado no regime militar. Foi eleito presidente da Câmara dos Deputados para o biênio 2013-2014. Essa é a primeira vez que Henrique Eduardo Alves assume um cargo no Executivo. Em 1988 e 1992 se candidatou à Prefeitura de Natal, mas perdeu nos dois pleitos.
Robinson Faria nasceu em Natal, tem 55 anos e também é formado em Direito. Foi deputado estadual durante 26 anos e nos últimos dois mandatos exerceu a Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pelo período de oito anos. Por iniciativa própria, abraçou a carreira política liderando a Região Agreste, de onde se origina sua família, elegendo-se o deputado mais jovem do Estado em 1986. Em 2010, Robinson Faria foi eleito vice-governador pelos potiguares, mas rompeu com a governadora Rosalba Ciarlini após oito meses de governo. Em 2011 foi secretário estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Propostas
Durante a campanha, Henrique disse que vai priorizar a segurança pública, criando "força tarefa para ação emergencial". Ele também pretende implantar um Programa Estadual de Defesa Social, em parceria com governo federal e municípios. Na área da saúde, ele quer firmar "parcerias com municípios, fortalecendo o atendimento de baixa complexidade, recuperar hospitais regionais e abrir um novo hospital de emergência em Natal. Para a educação, as propostas de Henrique são: capacitar e valorizar o professor e modernizar a estrutura. Intensificar o acesso à informática e implantar a escola de tempo integral".
As propostas de Robinson para a segurança pública são: "redução da violência. Gestão por resultados e premiação. Compatibilização de áreas. Centrais de Polícias. Inteligência. Polícia Comunitária". Para a saúde, ele quer um "sistema de gestão. Integração com os profissionais da área. Regionalização, harmonização dos convênios. Redes de atenção à saúde e do COAP". E na área de educação, ele propõe: "universalização. Garantir educação de qualidade. Gestão e foco no resultado. Tempo integral. Priorizar o PNE, PEE e Pronatec".
Discursos
Em seu discurso após a apuração, Henrique Eduardo Alves disse: “Vamos organizar o time para o segundo tempo, que é o segundo turno. Reconheço que a votação de Robério Paulino foi responsável por levar essa disputa ao segundo turno. Mesmo assim, agradeço a votação expressiva que obtive e vamos manter a luta para ser governador do RN”.
Robinson Faria disse: “Vi como uma vitória. Poucos imaginavam que acontecesse. Enfrentei uma aliança jamais vista no RN. Fui um candidato de resistência, com coragem e esperança. Fui muito subestimado, mas apostei em um sonho, algo que faz parte da minha trajetória política, que é ousar”.
Campanha
O resultado confirmou o que previam as pesquisas de intenção de voto. Henrique apareceu em primeiro lugar em todas as pesquisas do Ibope realizadas no Rio Grande do Norte. Robinson sempre esteve em segundo lugar. A soma dos votos válidos dos demais candidatos forçou o segundo turno no estado.
Desde o início da campanha, ficou claro que a disputa era para saber se Henrique venceria em primeiro turno ou se Robinson Faria, segundo colocado na briga, conseguiria chegar ao segundo turno.
Mesmo com essa bipolarização, a campanha para o governo do Rio Grande do Norte deste ano não teve nenhuma grande polêmica.
Confira votação dos candidatos
Henrique Eduardo Alves (PMDB): 47,34%
Robinson Faria (PSD): 42,04%
Professor Robério Paulino (PSOL): 8,74%
Simone Dutra (PSTU): 0,98%
Araken Farias (PSL): 0,90%

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Eleições diretas na rede estadual de ensino serão em novembro


O Governo do Estado publicou o calendário das eleições diretas para a direção das Escolas Estaduais.  O processo será iniciado no dia 11 de novembro e será encerrado no dia 25 do mesmo mês, com as eleições em Natal.
Ao todo, 267 estão aptas a eleger seus diretores e vices. O processo é resultado de uma luta histórica do SINTE/RN e por isso deve ser acompanhado com atenção e zelo por todos os que fazem a educação pública do RN.
Veja abaixo o calendário das eleições:
eleições diretas estado