“Como foi aprovada, a nova lei do aviso prévio gera uma série de dúvidas. Na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego. E como ficará agora? Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Essas são dúvidas que terão que ser sanadas por um decreto que as regulamente. Caso isso não aconteça pode gerar uma onda de ações judiciais sobre a eficácia da lei”, afirma Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.
O especialista em direito do trabalho também destaca outras dúvidas: “O empregado que pedir demissão, terá de cumprir proporcionalmente o aviso prévio até o limite de 60 dias? Se não cumprir, deverá indenizar o empregador o total dos dias de aviso? Enfim, várias são as dúvidas que deverão ser sanadas antes da aplicabilidade do novo prazo legal”, salienta.
A regra passa a valer já nesta quinta-feira (13/10) com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
O professor de Direito de Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados concorda que a lei deixa uma série de dúvidas. “Além das dúvidas, a nova lei aumentará o custo para as empresas, que deverão provisionar esses valores extras. O aumento do período do aviso prévio por tempo de serviço pode levar as empresas diminuírem o tempo dos contratos de trabalho de seus empregados para não arcarem com este ônus”, alerta.
O advogado Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados , completa: “Pode ser um problema com grandes impactos econômicos. As empresas não têm margem nem caixa para agüentar esses 90 dias. É uma vitória para o trabalhador, sem duvida, mas, para as empresas, vai ficar mais oneroso e, como conseqüência, resultará no preço final ao consumidor”, diz.
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Fonte:Último Segundo
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