SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE JANDUÍS
- SINDISERJ -
RUA: RUA ADRIÃO, 220 – CENTRO – JANDUÍS/RN
CEP: 59690-000
Ofício 08/2013
Janduís/RN, 22 de novembro de 2013
A
Sua Senhoria a Senhorita,
Estela
Maria Souza de Brito
Secretária Municipal de Habitação e
Assistência Social - SEMTHAS e Finanças
Nesta,
Prezada Secretária,
O Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ através de sua Presidenta Profª Maria
Luciene Costa vem por meio deste pedir esclarecimento pelo não repasse da
mensalidade devidamente autorizado pelos sócios do referido sindicato dos meses
de outubro,novembro,dezembro de 2013 e janeiro de 2014, visto que foi descontado
em folha de pagamento dos sócios esses
meses fato comprobatório nos documentos em anexos. Ao mesmo tempo
solicita-se com brevidade o repasse da mensalidade dos meses supracitados tendo
em vista que de acordo com o Código Penal (artigo 168-A)
o fato configura-se crime de apropriação
indébita.
Outrossim,
queremos saber o motivo de não ter sido descontado dos associados em
folha
de pagamento a mensalidade mês de fevereiro de 2014, se o SINDISERJ não foi
informado oral nem oficialmente a respeito disso nem os sócios autorizaram a
suspensão do referido desconto.
Atenciosamente,
Maria Luciene da Costa
Presidente/SINDISERJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário