O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do SINTE-RN e proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a determinação a Secretária Betânia terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
Veja matéria com a decisão na íntegra:http://www.sintern.org.br/noticias/visualizar/2747
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