Ex-prefeito de Janduís recebeu nova condenação por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 4 do CNJ. Salomão Gurgel Pinheiro praticou irregularidades ao contratar escritório de advocacia no ano de 2005, conforme apurou o Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Consta do processo que, ao assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, em janeiro de 2005, Salomão Gurgel celebrou contratos anuais de prestação de serviços advocatícios com um escritório que atua na cidade. Os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP.
Os prestadores de serviço apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação, uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se de igual modo, explicando, ainda, que a contratação teria ocorrido após licitação realizada na modalidade “convite”.
Contratação deveria acontecer após licitação
Contratação deveria acontecer após licitação
A regra geral é a contratação de serviços pela Administração Pública através de processo licitatório. Os contratos realizados pelo então prefeito, relatou a sentença, se fundaram nas hipóteses excepcionais de inexigibilidade de licitação, previstas em lei.
Para o magistrado, porém, não ficou demonstrada a razão da escolha do prestador do serviço. "Ora, se, conforme alega a defesa, houve uma pesquisa junto aos escritórios do Município de Janduís quanto ao serviço de assessoria e consultoria jurídica, essa justificativa haveria de ter sido formalizada junto ao processo de licitação, dando publicidade à comunidade local e demais prestadores de serviço, que porventura tivessem interesse na contratação", acrescentou Herval Sampaio, para quem, por se tratar de serviço rotineiro, o mais adequado seria a realização de concurso público.
Convencido da irregularidade na contratação de serviço de assessoramento jurídico pelo réu Salomão Gurgel Pinheiro, o magistrado condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Quanto ao pedido de condenação dos advogados envolvidos, o magistrado considerou improcedente o pedido.
(Processo nº 0000181-22.2009.8.20.0141)
Fonte: TJRN
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