Ministério Público quer demissão para professores que mantiverem greve.
Medida foi pedida através de recomendação e prevê exonerações depois de 30 dias, a contar de ontem.
Os professores da rede estadual de ensino, em greve há 76 dias, podem ser demitidos se não retornarem às atividades de sala de aula no prazo máximo de 30 dias, a contar do último dia 15 - data do julgamento da ilegalidade do movimento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - e posterior intimação à categoria de volta ao trabalho. A medida foi recomendada ontem pelo Ministério Público do Estado, que, numa atitude inédita, contando com a assinatura de 16 promotores de Justiça da região metropolitana de Natal e do interior do Estado, correspondentes a todas as Diretorias Regionais de Educação (Direds), assinaram uma recomendação conjunta dirigida à secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, com o objetivo de pressionar os professores a terminarem a paralisação.
De acordo com a promotora de Educação da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, Carla Campos Amico, a recomendação tem base no Regime dos Servidores Públicos, que prevê demissão por abandono de emprego para o servidor que faltar ao serviço por mais de 30 dias sem justificativa. "E, nesse caso, o não regresso à sala de aula, no prazo de um mês, enseja abandono do cargo, que é passível de demissão. O que nós queremos é apenas que o Estado cumpra a sua obrigação, que é dar continuidade às aulas e garantir os 200 dias letivos para não prejudicar mais ainda os estudantes que não têm culpa pela greve", defendeu a promotora.
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), Fátima Cardoso, é lamentável que o Ministério Público Estadual peça demissão de profissionais que são concursados e que lutam por uma causa justa, que é o cumprimento da Lei do Piso Nacional dos Professores. "A greve dos professores tem uma razão de ser. Lamento que, ao invés de o MP estar ajudando a mediar um entendimento, faça recomendações que não vão ajudar a resolver a educação de qualidade que nosso estado precisa".
Dentre as recomendações, os Promotores de Justiça orientam que a secretária de educação Betânia Ramalho determine o desconto, em folha de pagamento, das faltas injustificadas dos profissionais que se recusarem ao retorno imediato das atividades e instaure processo administrativo disciplinar contra diretores e vice-diretores que mantiverem as unidades de ensino fechadas impossibilitando o acesso de terceirizados, estagiários e contratados. Recomendam, ainda, que a Secretaria de Educação organize um novo calendário escolar e divulgue em 45 dias, obedecendo à lei que prevê uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Fonte: DN
BLOG: Antonio Neves
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