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quinta-feira, 31 de março de 2011

PRESIDENTA E VICE PARTICIPA DE ATO PÚBLICO EM CARAÚBAS

 ATO PÚBLICO EM CARAÚBAS

Neste dia 31 de março a presidente do SINDISERJ- Sindicato dos Servidores Municipais de Janduís, profª Luciene Costa e vice-presidente Verenilda Melo, estiveram na cidade de Caraúbas manifestando apoio ao   SINDSPUMC- Sindicato dos Servidores Municipais de Caraúbas, que realizou um ATO PÚBLICO reinvidicando entre outras o PISO NACIONAL DO MAGITÉRIO. A caminhada saiu do SINDSPUMC
culminando na frente da Prefeitura Municipal, onde alguns militantes se pronunciaram, inclusive a presidente do SINDISERJ prfª Luciene Costa a qual fez uma exposição da atual  situação dos servidores de Janduís que se difere de outros por ser pior a falta de democracia e de respeito com a categoria, e também deixou sua mensagem de encorajamento aos manifestantes.


sábado, 26 de março de 2011

PRESIDENTA DO SINDISERJ PARTICIPA DE SEMINÁRIO EM CAICÓ

 Neste dia 25 do mês em curso, a presidenta do SINDISERJ professora Luciene Costa, esteve na cidade de Caicó participando de um Seminário realizado pelo Sindicato dos Servidores Púlicos Municipais de Caicó, na oportunidade foi discutido sobre a continuidade da greve local , FUNDEB  e reajuste do Piso do Magistério. Presidentes de vários municípios estiveram presentes os quais manifestaram as realidadees de seus municípios que não são diferentes da cidade de Caicó ou seja, desrespeitos, descumprimentos dos direitos dos servidores.
                                    PRESIDENTE DO SINDISERJ COLABORA EM CAICÓ
                                        

quinta-feira, 24 de março de 2011

PREFEITURA DE JANDUÍS PRORROGA CONCURSO


segunda-feira, 21 de março de 2011
VERGONHA, IMORALIDADE, ABSURDO: PREFEITURA DE JANDUÍS PRORROGA CONCURSO POR MAIS DOIS ANOS ALEGANDO QUE A LEI COMPLEMENTAR NÃO PERMITE DESPESA COM PESSOAL ACIMA DE 51,3%
NOTA DO BLOG: Segundo noticiou o site da referida prefeitura, este alegou que a lei complementar não permite despesa com pessoal acima de 51,3%. Dai o motivo para prorrogação.
Agora pergunto eu, essa mesma lei, fala alguma coisa, sobre a familia Gurgel estar empregada, fala ainda essa lei se é liberado cargos comissionados aos "babões" do senhor prefeito Salomão Gurgel, pois a verdade é que os mesmos estão tirando vaga de concursados. 
Porque ou é isso ou o município esta com apenas dois agentes de administração trabalhando... 
Porque sem hipocrisia é isso que esta aparentemente acontecendo nessa cidade, e o ministério publico não faz absolutamente nada.
Falo com essa revolta porque eu, falando como pessoa e não como blogueiro, sou prejudicado pela situação imoral que ocorre na cidade de janduís, fui aprovado nas primeiras posições desse concurso, não em cadastro de reserva, mas só que existe uma prioridade não explicitada em edital, primeiro a familia do prefeito, em seguida os puxa sacos do mesmo, ai sim vem os concursados, atitudes como essa refletem  a face limpa do que representa o PT  e os PETISTAS.
O PT pode até enganar a muitos, a mim nunca enganou, é farinha do mesmo saco dos outros partidos.
A imoralidade é tão evidente, que em dois anos foram chamados apenas 30% dos aprovados, ficando em torno de 70% em espera, segundo dados do site da mesma prefeitura.
Quem acha que é exagero, tomo por exemplo a frase de uma pessoa que tem por sobre nome GURGEL e é meu colega de faculdade que confidenciou que ele quem estava assumindo uma vaga que seria por direito de concursados e morrendo de rir da cara destes, sem saber que eu havia passado no referido processo seletivo.
O que tenho a dizer sobre a administração publica atual de Janduís é:
Administração HIPÓCRITA, fraca mas não a culpo, pois são atitudes de derrotados, de fracassados não por destino, pois este não existe, mas pela burrice e ignorância.
Para Janduís crescer é simples, basta tirar esses Petistas e essas pessoas com mentalidade de derrotados do poder.
Se os mesmos assim desejarem me processar, pelas palavras que pronunciei, a vontade, porque não compactuarei da hipocrisia deles, não serei cúmplice dessa vergonha cometida silenciando-me.
Blog do Godeiro20:04:00http://img2.blogblog.com/img/icon18_edit_allbkg.gif

quarta-feira, 9 de março de 2011

Á VOCÊ MULHER

Á VOCÊ MULHER

Bem aventurada a mulher que cuida do próprio perfil interior e exterior, porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana.
Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a própria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro.
Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande.
Bem aventurada quando nela e ao redor dela acolhe faz crescer e protege a vida.
Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuída ou deturpada.
 Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano.
Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O, como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida.
Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções que nascem do coração, traça sendas de esperança para a humanidade.

(G.Quablini)

segunda-feira, 7 de março de 2011

SAIBA MAIS SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

O PISO DOS PROFESSORES E AS FRAUDES PRATICADAS UTILIZANDO AS PORTARIAS DO MEC - REAJUSTE DO VALOR ALUNO QUE NÃO REAJUSTA O PISO – A DANÇA DO CRIOULO DOIDO – A MAIOR FRAUDE PRATICADA SOBRETUDO PELOS PREFEITOS DO BRASIL
A LEI FEDERAL Nº 11738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica. POBRE LEI! PARECE QUE NASCEU PARA SER VIOLADA! PARECE EXISTIR PARA DEMONSTRAR QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO BRASIL É UMA PIADA. VALE O PRINCÍPIO DA VONTADE DA AUTORIDADE, DO GESTOR MÁXIMO, DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.  DO ALCAIDE. DO NOVO CORONEL! Eis a realidade.

A primeira violação foi com a decisão do STF, que interpretando a lei do piso mudou a própria lei. Fenômeno jurídico em que a interpretação altera o próprio texto da lei. Foi o que aconteceu com a ADIN nº 4167/2008, que através da liminar só afetou 03 pontos da Lei nº 11738/2008. Eis o que a concessão da liminar afetou:

1)      DECLAROU QUE ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO O PISO SERIA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR;
2)      SUSPENDEU O 1/3 DE ATIVIDADE EXTRACLASSE;
3)       A VIGÊNCIA DO PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 PARA EVITAR PASSIVO TRABALHISTAEM RELAÇÃO AO ANO DE 2008;

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por 05 chefes do Poder Executivo, governadores, atacando a lei do piso. Depois ao analisar só a liminar o Poder Judiciário, outro poder da República, mais uma vez, prejudicou a lei do piso. A demora em julgar a ação é outro ataque à lei do piso. EITA  QUE LEI PARA SOFRER!

Resta claro que em nenhum momento o artigo 5º, da lei do piso, sofreu qualquer ataque, permanecendo na íntegra, devendo, pois ser obedecido, mas vem sendo violado de forma acintosa, para não dizer fraudulenta. Veja o que diz o artigo 5º e seu parágrafo:

. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por alunoreferente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Não precisa ser sábio, nem um jurista do porte de Rui Barbosa, Carnelutti ou Ihering, para concluir:

Que o reajuste do piso deveria ser anual;
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009;
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010;
Que o terceiro reajuste do piso deve  ocorrer em janeiro de 2011;
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.

Que o reajuste do piso deveria ser anual;
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009;
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010;
Que o terceiro reajuste do piso deve  ocorrer em janeiro de 2011;
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.
AQUI, PEÇO SUA ATENÇÃO! SEGUIREI O PRÓPRIO RACIOCÍNIO DO MEC. QUE INVENTOU O RACIOCÍNIO CURVO E COMO EINSTEIN TEM RELATIVIZADO TUDO, SEJA QUANDO AGE, SEJA QUANDO SE OMITE. A PREJUDICADA SEMPRE A LEI DO PISO! A CATEGORIA PREJUDICADA A DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! SÓ QUE EINSTEIN ACERTOU, CAUSANDO UMA REVOLUÇÃO NA FÍSICA. QUANTO AO MEC VEM ERRANDO IMPEDINDO A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA!
Vou fazer cálculos utilizando só as portarias que reajustaram o valor aluno desde 2008, combinando com a Lei FUNDEB, a Lei do Piso, sequer seguirei o raciocínio do movimento  sindical. POIS O MEC NÃO ESTÁ SEGUINDO NEM MESMO O SEU PRÓPRIO RACIOCÍNIO! NEM AS SUAS PORTARIAS! AINDA QUER MONTAR UMA MESA DO PISO, POUCO REPRESENTATIVA, QUE QUER DÁ ESPAÇO PAR AO MOVIMENTO SINDICAL APENAS PARA UMA CONFEDERAÇÃO, QUE DE FATO REPRESENTA SÓ PARTE DOS EDUCADORES DO BRASIL, CUJA LEI DO PISO TEM SIDO VILIPENDIADA.
PELO RACIOCÍNIO DEFENDIDO PELO MEC:  basta pegar a portaria que fixou o valor aluno para 2008, depois as portarias que fixaram valor aluno para 2009, 2010 e 2011. Calcular então o índice de um ano para outro. Deveriam ter só 03 portarias, desde o reajuste do valor aluno para 2008, através das quais se deveria calcular qual foi o percentual de reajuste por aluno. Mas existem muitos mais que 03 portarias. Vejamos quais são e os valores por aluno estipulados em cada uma delas por ano, podendo ser acessadas no seguinte link, estão em ordem decrescente na mesma página de 2011 para 2008:http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao, a saber:

Valor aluno para o ano de 2008 R$ 1.132,34. Portaria estipulando valor aluno para o ano de 2008:

Última Portaria interministerial nº 1027, de 19/08/2008, publicada no Diário Oficial da União de 20/08/2008, estipulando o valor aluno para 2008 em R$ 1.132,34.

Valor aluno para o ano de 2009 R$ 1.221,34. Portarias estipulando valor aluno para o ano de 2009:

Portaria interministerial nº 788, de 14/08/2009, publicada no Diário Oficial da União de 14/08/2009, estipulando o valor aluno para 2009 em R$ 1.221,34. Mas teve outra portaria, a de nº 221, de 10/03/2009.

Valor aluno para o ano de 2010 R$ 1.414,85. Portarias estipulando valor aluno para o ano de 2010:

Portaria interministerial nº 538-A, de 26/04/2010, publicada no Diário Oficial da União de 05/05/2010, estipulando o valor aluno para 2010 em R$ 1.414,85. Mas teve um aportaria anterior, de 31/12/2009, fixando valor diferente, mas retificado pela portaria 538-A.

Valor aluno para o ano de 2011 R$ 1.722,05 ( talvez só por enquanto). Portaria estipulando valor aluno para o ano de 2011:

Portaria interministerial nº 1459, de 30/12/2010, publicada no Diário Oficial da União de 03/01/2011, estipulando o valor aluno para 2011 em R$ 1.722,05.

Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno desde o ano de 2008:

R$ 1.221,34 – R$ 1.132,34= R$  89,00 que em percentual corresponde a:  7,85%

R$ 1.414,85 – R$ 1.221,34= R$ 193,51 que em percentual corresponde a: 15,84 %

R$ 1.722,95 – R$ 1.414,85= R$  308,10 que em percentual corresponde a: 21,77 %

Assim, SEGUINDO O RACIOCÍNIO DO MEC, o valor inicial do piso de R$  950,00 deve ser multiplicado por 1,0785
( Piso para 2009 R$ 950,00 x 1,0785=R$ 1.024,57)

Depois o novo resultado multiplicado por 1,15
(Piso para 2010 R$ 1.024,57 x 1,1584% = R$ 1.186,86)

Finalmente o montante multiplicado por 1,2177
Piso para 2011 R$ 1.186,86 x 1,2177 = R$  1.445,23 Valor do piso para 2011.

FICA UMA PERGUNTA: Como o MEC parou no piso de R$ 1.024,57???  E cadê o piso que o MEC entende para 2011???

FAÇAMOS AGORA UM CÁLCULO GENÉRICO: Desde 2008 (Valor aluno R$ 1.132,34) até janeiro de 2011 (R$ 1.722,85) tem-se que o valor aluno foi reajustado em:

R$ 1.722,05 – R$ 1.132,34= R$ 589,71. Tem-se que o reajuste valor aluno, utilizando as últimas portarias, desde 2008, em percentual, corresponde a um reajuste de  52,07%. Logo multiplicando o piso de R$ 950,00 X 1,05207, toda variação do valor aluno desde 2008, chega-se ao valor do piso mínimo de R$ 1.444,65, para o ano de 2011. O QUE PODE SER O MENOR DE TODOS OS PISOS. IMPOSSÍVEL, ILEGAL E IMORAL SER PIOR! Estamos trabalhando com os percentuais e valores mais rasteiros. Lembre-se disso!

Tem-se que mesmo seguindo o raciocínio do MEC, O PIOR E MAIS ELEMENTAR DE TODOS, o piso  está sendo fraudado pelos municípios. Tem-se que a lei do piso está sendo rasgada, a lei do FUNDEB desprezada e a Constituição Federal espezinhada. Quanto à quantidade de portarias publicadas pelo MEC são tantas, que só servem para serem mal utilizadas pelos prefeitos e suas assessorias para causar prejuízos aos profissionais da educação. As portarias São um verdadeiro caos, o samba do crioulo doido. Hora de levar a sério as leis e respeitar a Matemática, que anda se tornando inexata na mão dos que desvirtuam as leis, as verbas do FUNDEB e os princípios da matemática, para mascarar o mau uso das verbas do FUNDEB. Enquanto isso o professor pisoteado, o piso pisado e os princípios da Matemática no pelourinho levando a maior pisa em toda a história da humanidade. Enquanto isso: 

A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DEFINHA NA UTI SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS. SÓ A LUTA SOCIAL TIRARÁ A DESVALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DA UTI. Movimento Sindical! Ouça-me! Chegou a hora da grande cruzada! 2011 é o começo do dia “D”. Como diria Jesus: - É chegada a hora!

sábado, 5 de março de 2011

SINDISERPUM CRITICA VALOR DO PISO ESTABELECIDO PELO MEC PARA 2011



Vem causando insatisfação e repúdio matéria publicada pelo Ministério da Educaçãol
 (MEC) em saeu portal (www.mec.gov.br) dispondo sobre o  percentual  de  reajuste
 e o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério.

De acordo com o texto, o índice de atualização do Piso para este ano é de 15,58%,
segundo variação do ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de
anutenção  e Desenvolvimento   da  Educação  Básica  e  de Valorização  dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. Assim, 
 valor do Piso para 2011 seria de R$ 1.187,00.

“Repudiamos  veementemente  esse  valor  estabelecido  pelo   MEC e  seu
posicionamento nesta questão porque ele está fora da realidade, além de criar
confusão na cabeça das pessoas”, analisa Marilda Sousa, vice-presidente do
indicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).

O SINDISERPUM alerta aos professores que de acordo com a portaria
 interministerial 1.459/11, publicada no dia 3 de janeiro de 2011 no Diário
Oficial da União (DUO), o Piso para 2011 é de R$ 1.598,87. O percentual
de reajuste do Piso  deve ser de 21,71%, conforme a referida portaria.


Dessa  forma, o valor do  piso, a  partir de janeiro  deste  ano, deve  ser
de R$ 1.597,87. “Esse valor é obtido a partir da incidência do reajuste de
21,71% sobre o piso de R$ 1.312,85, que deveria ter sido pago em 2010.
O que o MEC deve fazer é criar mecanismos para que Estados e municípios
speitem e cumpram a Lei do Piso”, ressalta Marilda Sousa.

quarta-feira, 2 de março de 2011

SAIU O PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES


SAIU O PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES.

O Ministério da Educação divulgou nesta quinta-feira, o novo piso nacional para os professores da rede pública no país. De acordo com o Ministro Fernando Haddad, o piso terá um reajuste de 15.9% e, sai de R$ 1.26,67 para R$ 1.186,97. Esse piso vale para estados e municípios. O Ministro anunciou também, que haverá um reforço de caixa para cidades que não tem capacidade de pagar o piso.