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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Estudo diz que pressão arterial deve ser medida nos dois braços



Medir a pressão dos dois braços não é uma prática comum entre médicos e enfermeiros, mas deveria ser.
Uma revisão de 28 estudos mostra que a diferença de 15 mmHg ou mais entre a pressão sistólica dos dois braços representa um risco 70% maior de morte por doença cardíaca, como infarto. A pesquisa foi publicada na revista médica "Lancet".
A pressão sistólica é a mais alta -em caso de valores normais, a sistólica é 12 e a diastólica, oito. Uma diferença de 15 mmHg poderia significar que, em um braço, a pressão seria de 12 e no outro, 13,5.
A diferença pode indicar doença vascular periférica (endurecimento ou afunilamento das artérias das pernas e dos pés) e risco de doença cardiovascular cerebral, que pode causar demência. 
Segundo Celso Amodeo, cardiologista especialista em hipertensão do HCor (Hospital do Coração), pressões diferentes podem indicar um bloqueio em um dos lados do corpo por causa de uma placa de gordura nos vasos.
A medida da pressão nos dois braços pode identificar pacientes com alto risco de doença vascular sem sintomas, dizem os autores da revisão, da Universidade de Exeter, no Reino Unido.
Eles afirmam que essa prática, preconizada pelas diretrizes dos EUA e do Reino Unido, não é seguida pela maioria dos médicos.
O mesmo acontece no Brasil, segundo os especialistas.
A diretriz no país diz que as medidas devem ser obtidas nos dois braços e, se houver diferença de 20 mmHg, as causas devem ser investigadas, de acordo com Weimar Barroso de Souza, presidente do departamento de hipertensão arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
"O problema é que essa recomendação não é muito seguida. É importante que estudos como esse venham à tona até para as pessoas cobrarem esse tipo de cuidado."
Ele afirma, no entanto, que a medição "dupla" só é necessária na primeira consulta. "Não é preciso fazer isso todas as vezes. Se você conhece o paciente, já sabe que em tal braço a pressão é maior e é aquele que você vai acompanhar", afirma.
Ele lembra ainda que sempre vai haver uma diferença entre a pressão dos dois braços, mas ela deve ser menor que 15 mmHg.
"Com o estudo ligando a diferença a um risco cardiovascular maior, a recomendação de medir a pressão nos dois braços fica mais forte", afirma Décio Mion, nefrologista e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Hipertensão.
TRATAMENTO
Em caso de diferença, o primeiro passo é identificar por que há essa alteração. "Pode ser por causa do estreitamento dos vasos das pernas, porque a pessoa já teve derrame ou infarto, por pressão alta não tratada ou outros fatores de risco, como o tabagismo", afirma Mion.
Souza diz que os primeiros cuidados são a alteração desses fatores, como mudar a alimentação e parar de fumar. Depois, o médico pode recorrer ao tratamento adequado das doenças associadas que pioram o quadro, como diabetes e colesterol alto.
Segundo Amodeo, medir a pressão nos dois braços faz parte da investigação médica correta e deveria ser feita em todos os pacientes, independentemente de idade e risco de doenças cardiovasculares.
Ele afirma que o médico deve apalpar os pulsos e, se houver uma diferença notável, é provável que as pressões serão diferentes também. Nesse caso, o ideal é que o médico meça também a pressão das pernas, para não deixar passar uma obstrução de artéria nos membros inferiores.


Com informações da Folha de São Paulo On-line.

Como identificar um pedófilo? — registrado em: crime sexual, PFDC


O Leonardo enviou, por meio do formulário do "Mas, por quê?!", uma pergunta que achei bem interessante. Ele quer saber como reconhecer um pedófilo. A Turminha pediu ajuda da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF que defende os direitos das crianças e adolescentes. 
Eles responderam que é difícil reconhecer um pedófilo, porque parece uma pessoa comum. Mas deram umas dicas bem legais e também enviaram a cartilha "Navegar com segurança", para a gente saber como se proteger de pedofilia na internet.
Se também tiverem dúvidas sobre os direitos das crianças encaminhem para a Turminha. Nós vamos atrás das respostas.

Como posso saber quem é pedófilo? (Leonardo, 12 anos)

Resposta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC):
Infelizmente não é fácil reconhecer um pedófilo. Isso porque geralmente é  uma pessoa, aparentemente, comum e não possui características físicas que as diferenciem de outras pessoas. O pedófilo, em sua grande maioria homens, é uma pessoa adulta que sente atração sexual por crianças e adolescentes, podendo ou não haver contato físico. Mas, o que os pedófilos possuem em comum são alguns comportamentos, com os quais  todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar.
Alguns desses comportamentos são: 
§                     Gostam de ficar sozinhos com crianças ou adolescentes, sendo muito atenciosos e sedutores.
§                     Gostam de fazer “amizade” com criança/adolescente.
§                     Sempre procuram agradar sua vítima com presentes, elogios e promessas.
§                     Em suas casas possuem vários objetos, jogos, guloseimas para agradar crianças e adolescentes.
§                     Procuram fazer carinho nas partes íntimas de crianças e adolescentes.
§                     Sempre pedem para guardar segredo e nunca contar nada a ninguém sobre seus  comportamentos.
§                     Às vezes, ameaçam a criança/adolescente, algo ou alguém de que goste muito, caso não ceda às suas vontades.
§                     Pedem para filmar ou tirar fotos de criança/adolescente, com pouca ou nenhuma roupa e pedem para fazer poses sensuais.

O pedófilo pode ser alguém muito próximo de você, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet (salas de bate-papo, por exemplo).
Essas são algumas dicas importantes. Caso desconfie de algo ou alguém, conte para um adulto em que confie. Lembre-se que a criança/adolescente é sempre vítima! Se existe um culpado, esse é sempre o pedófilo!

Mercadante fala em valorização da categoria durante a posse



O novo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, abordou a valorização do professor durante a cerimônia de transmissão de cargo, realizada na terça (24). Ele defendeu que as políticas precisam estar centradas nesse objetivo. "Não iremos a lugar nenhum sem bom professores, sem um magistério bem estruturado e motivado, desde a educação infantil até o ensino superior", disse.

O ministro anunciou que o MEC quer criar políticas de incentivo para alocar os melhores professores nas escolas com baixo desempenho nas avaliações ou ainda aquelas localizadas na periferia dos grandes centros urbanos. Um dos mecanismos para recrutar esses professores, citado por Mercadante, é a Prova Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

O projeto, que já está sendo desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), será uma espécie de concurso nacional para professores. Os profissionais interessados participarão da prova e as redes de ensino municipais e estaduais poderão contratar esses docentes sem a necessidade de que cada uma realize seu próprio concurso. Segundo ele, a proposta será discutida com as centrais sindicais.

"Nós sempre vamos trabalhar em um regime de responsabilidade compartilhada. As adesões são sempre voluntários, mas nós temos visto que os bons programas você tem a adesão dos prefeitos e governadores. Você trabalha isso de forma suprapartidária, educação permite isso", disse. (CNTE, com informações da Agência Brasil, 25/01/12)
Fonte: CNTE

Salário do professor no Brasil é o 3º pior do mundo.



O professor brasileiro de primário é um dos que mais sofre com os baixos salários.

É o que mostra pesquisa feita em 40 países pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) divulgada ontem, em Genebra, na Suíça. A situação dos brasileiros só não é pior do que a dos professores do Peru e da Indonésia.

Um brasileiro em início de carreira, segundo a pesquisa, recebe em média menos de US$ 5 mil por ano para dar aulas. Isso porque o valor foi calculado incluindo os professores da rede privada de ensino, que ganham bem mais do que os professores das escolas públicas. Além disso, o valor foi estipulado antes da recente desvalorização do real diante do dólar. Hoje, esse resultado seria ainda pior, pelo menos em relação à moeda americana.

Na Alemanha, um professor com a mesma experiência de um brasileiro, ganha, em média, US$ 30 mil por ano, mais de seis vezes a renda no Brasil. No topo da carreira e após mais de 15 anos de ensino, um professor brasileiro pode chegar a ganhar US$ 10 mil por ano. Em Portugal, o salário anual chega a US$ 50 mil, equivalente aos salários pagos aos suíços. Na Coréia, os professores primários ganham seis vezes o que ganha um brasileiro.

Com os baixos salários oferecidos no Brasil, poucos jovens acabam seguindo a carreira. Outro problema é que professores com alto nível de educação acabam deixando a profissão em busca de melhores salários.

O estudo mostra que, no País, apenas 21,6% dos professores primários têm diploma universitário, contra 94% no Chile. Nas Filipinas, todos os professores são obrigados a passar por uma universidade antes de dar aulas.

A OIT e a Unesco dizem que o Brasil é um dos países com o maior número de alunos por classe, o que prejudica o ensino. Segundo o estudo, existem mais de 29 alunos por professor no Brasil, enquanto na Dinamarca, por exemplo, a relação é de um para dez.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o salário médio do docente do ensino fundamental em início de carreira no Brasil é o terceiro mais baixo do mundo, no universo de 38 países desenvolvidos e em desenvolvimento. O salário anual médio de um professor na Indonésia é US$ 1.624, no Peru US$ 4.752 e no Brasil, US$ 4.818, o equivalente a R$ 11 mil. A Argentina, por sua vez, paga US$ 9.857 por ano aos professores, cerca de R$ 22 mil, exatamente o dobro. Por que há tanta diferença?



Fonte:CNTE
 
 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DESOCUPAÇÃO DE PINHEIRINHO! OPERAÇÃO DE GUERRA DA POLÍCIA MILITAR VIOLADORA DOS DIREITOS HUMANOS! COVARDEMENTE ENFRENTANDO FAMÍLIAS INDEFESAS: TRABALHADORES - MULHERES - IDOSOS E CRIANÇAS! UMA VERGONHA PARA O BRASIL UMA VITORIA DA ESPECULAÇÃO!



A´propriedade do especulador - Escombros
Onde havia 6.000 pessoas - quase 2.000 famílias
Que país é esse ? Eequeceram-se que o direito à moradia é direito humano fundamental?!

Não poderia ficar calado com o que aconteceu em Pinheirinho, comunidade massacrada pelo poder estatal em janeiro de 2012, FAÇO DA PRESENTE MATÉRIA UM REPÚDIO A TÃO DESUMANO ABSURDO! uma tristeza começar o ano assim, um absurdo que macula internacionalmente a imagem do Brasil, que acabará condenado pela comunidade e cortes internacionais, pois o que aconteceu é inaceitável. A vergonhosa expulsão de mais de 6.000 pessoas, constituindo quase 2.000 famílias, foi uma operação tão vergonhosa quanto o massacre de Carajás, no Pará e pior que o massacre do Carandiru. SOBRA POLÍCIA PARA GARANTIR VIOLAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS E FALTA POLÍCIA PARA SEGURANÇA PÚBLICA.  

QUE DECEPÇÃO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO! QUE DECEPÇÃO GOVERNADOR ALCKMIN, QUE AUTORIZOU A OPERAÇÃO DOS POLICIAIS, QUE COSTUMAM CORRER COM MEDO DO PCC! QUE VERGONHA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, QUE TEM UMA CULTURA DE MASSACRE AOS MAIS HUMILDES E DE VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E FUNDAMENTAIS! DEIXO AQUI O MEU MAIS VEEMENTE REPÚDIO!

Não precisa ser sábio para ver que tudo está errado com o vergonhoso e covarde massacre às famílias de Pinheirinho em São José dos Campos (SP). BASTA SER JUSTO, TER BOM SENSO E SABER LER O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Transcreverei alguns pontos fundamentais da Constituição  Federal, que foram integralmente violados:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

        I - ............
        II - a cidadania
        III - a dignidade da pessoa humana;


Destruir lares, expulsar famílias, acabar com os seus bens, fere a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Tudo para defender a propriedade de um especulador cujo fim é só ser proprietário, como se a propriedade fosse um fim em si mesmo. QUE DESASTRE! E no artigo 3º:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional;
        III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
       IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Com certeza, com operação de guerra contra famílias indefesas, que sequer têm para onde ir, já que não podem ir para Marte, não há liberdade, nem justiça, nem solidariedade,  a pobreza é institucionalizada, ocorre o aumento das desigualdades sociais, promove-se o mal geral e o preconceito contra os mais pobres se torna regra. RASGARAM OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA DO BRASIL, QUE EM PINHEIRINHO  PASSOU A SER PROTEGER A PROPRIEDADE DE ESPECULADOR!

Alguns dirão que a propriedade é um direito. É, mas a Constituição impõe função à propriedade. Analise-se o contido no artigo 5º, inciso XXII, XXIII e XXIV:

 Artigo 5º:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

A interpretação é que é garantido o direito de propriedade, que é obrigada a atender a função social, podendo ser desapropriada, por necessidade de utilidade pública, o que poderia ter sido feito pela Prefeitura de José de Campos, pelo governador Alckmin ou mesmo pela União. PORÉM O PODER EXECUTIVO A NÍVEL ESTADUAL PREFERIU MANDAR A POLÍCIA PARA CIMA! MAIS UMA VEZ ESPEZINHARAM A CONSTITUIÇÃO, SEJA POR AÇÃO, SEJA POR OMISSÃO!

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A moradia é colocada como direito social. LOGO EXPULSAR FAMÍLIAS QUE MORAVAM NO LOCAL E DESTRUIR SUAS MORADIAS VAI CONTRA O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, POIS O QUE RESTOU FOI UM TERRENO COM AS CASAS EM ESCOMBROS, PARA GARANTIR O DIREITO DE PROPRIEDADE NU. SEM NENHUMA FUNÇÃO. 

Será que a juíza que deu a liminar não leu a Constituição? Será que o governador Alckmin não leu a Constituição? EM 1896 FIZERAM O MESMO COM CANUDOS, NO SERTÃO DA BAHIA. NOS ANOS 30 DESTRUÍRAM A COMUNIDADE DE CALDEIRÃO DE SANTA CRUZ DO DESERTO, NO SERTÃO DO CEARÁ! QUANDO NÃO É PARA PROTEGER A ESPECULAÇÃO FOI PARA PROTEÇÃO DO LATIFÚNDIO. Ordem judicial deve ser cumprida se não ferir a Constituição Federal!

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Expulsaram quase 2.000 famílias. Protegeram o especulador. Masacraram as famílias. A JUÍZA NÃO LEU O ARTIGO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO? O GOVERNADOR DE SÃO PAULO NUNCA LEU A CONSTITUIÇÃO? E QUER SER PRESIDENTE DO BRASIL???

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

O Estado fez o contrário. Deu absoluta prioridade à propriedade sem  objetivo algum, a não ser a especulação, praticou violência contra crianças, adolescente e jovens, discriminou, praticou violência, foi cruel e opressor através da polícia, que deveria garantir o que está contido na Constituição e não violar. A POLÍCIA RECEBEU AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR! E TRAVARAM UMA BATALHA CONTRA PESSOAS INDEFESAS! LOGO UM MASSACRE! E continua a Constituição Federal:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Muitos idosos sofreram a mesma violência, pois moravam em Pinheirinho. Em vez de receber proteção, tiveram sua dignidade violada. FICA UMA PERGUNTA NO AR: A CONSTITUIÇÃO NÃO É CLARA? TEM ALGUMA DÚVIDA QUE RASGARAM A CONSTITUIÇÃO! ENTÃO DIGO: QUE PAÍS É ESSE QUE  PERMITE UM FATO DESSE COMO OCORRIDO EM PINHEIRINHO, ONDE TUDO QUE SE FEZ É CONTRÁRIO AO PREVISTO NA LEI MAIOR???

E AGORA JOSÉ? DIRIA DRUMMOND?  - NESTAS TERRA EM QUE ESTÁS COM PALMO MEDIDA É A CONTA MENOR QUE TIRASTE EM VIDA! DIRIA JOÃO CABRAL DE MELO NETO.
FICA ENTÃO O MEU REPÚDIO REGISTRADO. Que todos nos nos indignemos e demonstremos nosso repúdio.O PODER EXECUTIVO, no caso o governador de São Paulo, sai como aquele que pior do que ficar omisso, agiu violando direitos fundamentais. MACULADO, COMO VIOLADOR DE DIREITOS HUMANOS.  SAI COM A IMAGEM PÉSSIMA.

O PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO, O MESMO DO JUIZ NICOLALAU, O MESMO DOS JUÍZES MILIONÁRIOS INVESTIGADOS PELO CNJ, DE JUÍZES FEDERAIS QUE ANDARAM VENDENDO SENTENÇAS... UM PODER QUE ERA PARA ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO, MAS QUE A RASGA E QUE ENVERGONHA O BRASIL DIANTE TODO O PLANETA.

VOCÊS IRÃO PAGAR ESSA CONTA! DENTRO DA LEI! E EM POUCO TEMPO! A SOCIEDADE NÃO ACEITOU NEM LEGITIMOU ESSE ABSURDO. SERÃO PUNIDOS NACIONALMENTE E INTERNACIONALMENTE. NÃO CONSEGUIRÃO ESCONDER O SOL COM UMA PENEIRA!

QUE DECEPÇÃO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO! QUE DECEPÇÃO GOVERNADOR ALCKMIN QUE AUTORIZOU A OPERAÇÃO DOS POLICIAIS, QUE COSTUMAM CORRER COM MEDO DO PCC! QUER VERGONHA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, QUE TEM UMA CULTURA DE MASSACRE AOS MAIS HUMILDES E DE VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E FUNDAMENTAIS! DEIXO AQUI O MEU MAIS VEEMENTE REPÚDIO!

E AGORA JOSÉ? DIRIA DRUMMOND?  - NESTAS TERRA EM QUE ESTÁS COM PALMO MEDIDA É A CONTA MENOR QUE TIRASTE EM VIDA! DIRIA JOÃO CABRAL DE MELO NETO.


Artigo escrito por Dr. Valdecy Alves 
Advogado

Farra com o dinheiro público vai aumentar em ano eleitoral

A FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO VAI AUMENTAR

Fazer gentileza com dinheiro dos outros é fácil e não causa prejuízo ao doador, nem ao gastador. Principalmente, em ano eleitoral. Pois foi exatamente o que fez o Congresso Nacional no apagar das luzes do ano de 2011. A casa do povo, generosamente, aumentou em 38 vezes a verba para a farra das ONGS no Brasil em 2012. Os números assustam e ao mesmo tempo causa revolta. No orçamento de 2011, o aumento da verba aprovada pelo Congresso para as ONGs foi de R$ 25 milhões. Para 2012, subiu 38 vezes e pulou para R$ 967,3 milhões. Mas isso não é nada, se observarmos a soma final. A proposta original oriunda do executivo colocou no Orçamento de 2012 para as ONGS R$ 2,4 bilhões. Os congressistas acharam pouco e injetou mais essa verba extra de R$ 967,3 milhões (quase R$ 1 bi), fruto das emendas parlamentares, totalizando R$ 3,4 bilhões. Não podemos esquecer que, foram as Organizações Não Governamentais, as famigeradas ONGs que provocaram a demissão de pelo menos três dos sete ministros defenestrados pela presidente ano passado. Os gastos extras com as ONGs serão concentrados em três ministérios: Cultura, Trabalho e Saúde. É nesses três que está o ralo, através do qual, o dinheiro do distinto público desaparece misteriosamente, sem deixar rastro. Uma verdadeira farra com o nosso suado dinheiro.
www.180graus.com

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Povo brasileiro...

Povo brasileiro...

Veja os Estados que não cumprem a lei do piso nacional para professor



A lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação,a legislação prevê mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, por 40 horas semanais, excluindo as gratificações.

A lei também assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas, visando, assim, melhorar a qualidade do ensino.

No ano passado a Folha de São Paulo fez um levantamento, mostrando que a jornada extra-classe é o ponto mais desrespeitado da lei.

Estados não cumprem lei do piso nacional para professor

www1.folha.uol.com.br/

O professor brasileiro de primário recebe um dos salários mais baixos do mundo e tem o maior número de alunos por classe.


É o que mostra pesquisa feita em 40 países pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) divulgada em Genebra, na Suíça. A situação dos brasileiros só não é pior do que a dos professores do Peru e da Indonésia.
Um brasileiro em início de carreira, segundo a pesquisa, recebe em média menos de US$ 5 mil por ano para dar aulas. Isso porque o valor foi calculado incluindo os professores da rede privada de ensino, que ganham bem mais do que os professores das escolas públicas. Além disso, o valor foi estipulado antes da recente desvalorização do real diante do dólar. Hoje, esse resultado seria ainda pior, pelo menos em relação à moeda americana.
Na Alemanha, um professor com a mesma experiência de um brasileiro, ganha, em média, US$ 30 mil por ano, mais de seis vezes a renda no Brasil. No topo da carreira e após mais de 15 anos de ensino, um professor brasileiro pode chegar a ganhar US$ 10 mil por ano. Em Portugal, o salário anual chega a US$ 50 mil, equivalente aos salários pagos aos suíços. Na Coréia, os professores primários ganham seis vezes o que ganha um brasileiro.
Com os baixos salários oferecidos no Brasil, poucos jovens acabam seguindo a carreira. Outro problema é que professores com alto nível de educação acabam deixando a profissão em busca de melhores salários.
O estudo mostra que, no País, apenas 21,6% dos professores primários têm diploma universitário, contra 94% no Chile. Nas Filipinas, todos os professores são obrigados a passar por uma universidade antes de dar aulas.
A OIT e a Unesco dizem que o Brasil é um dos países com o maior número de alunos por classe, o que prejudica o ensino. Segundo o estudo, existem mais de 29 alunos por professor no Brasil, enquanto na Dinamarca, por exemplo, a relação é de um para dez.
Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o salário médio do docente do ensino fundamental em início de carreira no Brasil é o terceiro mais baixo do mundo, no universo de 38 países desenvolvidos e em desenvolvimento. O salário anual médio de um professor na Indonésia é US$ 1.624, no Peru US$ 4.752 e no Brasil, US$ 4.818, o equivalente a R$ 11 mil. A Argentina, por sua vez, paga US$ 9.857 por ano aos professores, cerca de R$ 22 mil, exatamente o dobro. Por que há tanta diferença?

Fonte: CNTE



Impacto: juiz condena 16 réus e absolve presidente da Câmara



Na sentença da Operação Impacto, somente divulgada ontem, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou 16 dos 21 reús denunciados pelo Ministério Público do Estado. O magistrado esmiuçou o funcionamento do esquema de corrupção instalado na Câmara Municipal, em 2007, durante a votação do Plano Diretor de Natal. Abre aspas para Raimundo Carlyle, na conclusão da sentença: "Portanto, como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens)fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200.000,00". Os demais condenados citados pelo juiz são os parlamentares e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva: Emilson Medeiros (PSB), Dickson Nasser (PSB) - respectivamente, o organizador principal e o secundário do esquema entre os vereadores -, Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Adenúbio Melo (PSB), Edson Siqueira (PV), Aluísio Machado (DEM), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Salatiel de Souza (DEM) e Carlos Santos (PR). Foram absolvidos por falta de provas no crime de lavagem de dinheiro o empresário Ricardo Abreu, José Pereira Cabral Fagundes, João Francisco Garcia Hernandes e Joseilton Fonseca da Silva, além do vereador Edivan Martins (PV) e o ex-vereador Sid Fonseca (PSB) por falta de provas da participação no esquema de corrupção. As penas giram entre cinco e sete anos, nove meses e dez dias, todas a serem cumpridas em regime semi-aberto devido o tamanho da pena. Somam-se ainda multas entre 1/3 do salário mínimo até 750 salários. Todos os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. Por conta de um pedido do MP - baseado no primero inciso do artigo 92 do Código Penal que determina a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando há condenação igual ou superior por violação do dever com a administração pública ou uma pena superior a quatro anos por outros crimes -, Carlyle decretou a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo de todos os 16 condenados, dos quais cinco ainda são vereadores: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Júlio Protásio, Adão Eridan e Dickson Nasser. O juiz justifica a decisão pela perda do cargo, que será oficiada ao Tribunal Regional Eleitoral pelas condutas dos condenados. "São completamente incompatíveis com o exercício do cargo público, uma vez que revelam total desprezo pelo interesse público".

O juiz ainda acatou outro pedido do Ministério Público. Serão transferidos para o cofre do Estado pouco mais de R$ 95 mil apreendidos com os então vereadores Geraldo Neto, Emilson Medeiros e Edson Siqueira. Além desta quantia, todos os 16 condenados terão de pagar, como forma de indenização pelo dano causado à administração pública, R$ 200 mil que serão divididos de forma proporcional entre eles, de acordo com a sentença judicial. Para Carlyle, no entanto, o valor não pode ser definido. "No caso em apreço, o valor da indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", explica ele. A indenização será destinada aos cofres do Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal.

A peça judicial assinada por Raimundo Carlyle afirma que o esquema de pagamento de propina a vereadores, classificado como um "grupo coeso", para derrubada de vetos ao Plano Diretor era orquestrado junto a empresários do setor imobiliário por Emilson Medeiros, em primeira escala por ter relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário, e Dickson Nasser, em segundo lugar. A promessa de favorecimento apresentada aos vereadores girava em torno de R$ 30 mil para cada um, como estava previsto em uma tabela. Segundo a sentença, devido a aceitação do esquema de corrupção acertado com os empresários, a votação pela derrubada dos vetos às emendas ao Plano Diretor, ocorrida em julho de 2007, acabou sendo exitosa, configurando o crime de infração do dever público.

Os 16 condenados

Ricardo Cabral Abreu

- Empresário do ramo imobiliário (sócio majoritário da Abreu Imóveis); condenado por corrupção ativa e absolvido no crime lavagem de dinheiro proveniente de fonte ilícita; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 750 salários mínimos

Emilson Medeiros dos Santos (PSB)

- Ex-vereador de Natal; condenado por corrupção passiva, devido a venda de votos e crime contra a administração pública; classificado como principal organizador do esquema de corrupção; pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias no semi-aberto a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Dickson Ricardo Nasser dos Santos (PSB)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva, devido a venda de votos e crime contra a administração pública; classificado como organizador secundário do esquema de corrupção; pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias no semi-aberto a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Adenúbio de Melo Gonzaga (PSB)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva (PSB)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Francisco Sales de Aquino Neto (PV)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Adão Eridan de Andrade (PR)

- Vereador, corrupção passiva, por tentativa de venda de voto; pena fixada em 5 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Edson(SARGENTO) Siqueira de Lima (PV)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Tirso Renato Dantas (PMN)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Geraldo Ramos dos Santos Neto (PMDB)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Salatiel Maciel de Souza (DEM)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Aluisio Machado Cunha (DEM)


- Ex-vereador; condenado Por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimosAntônio Carlos Jesus dos Santos (PR)
- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo
- Ex-servidor da Câmara Municipal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa à razão de 10/30 (dez trigésimos) do valor do salário mínimo

Francisco de Assis Jorge Sousa
- Ex-servidor da Câmara Municipal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa à razão de 10/30 (dez trigésimos) do valor do salário mínimo

Hermes Soares Fonseca
- Ex-servidor da Câmara Municipal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa à razão de 10/30 (dez trigésimos) do valor do salário mínimo 

Fonte:
Diário de Natal