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sábado, 26 de novembro de 2011

"Silêncio dos Bons"

"Silêncio dos Bons"

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons"
Martin Luther King

O QUE É UM PLANO DE CARGOS E CARREIRAS ? (PCCS)



Basicamente, a questão dos planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) têm ocupado e muito a agenda dos sindicatos, dos seus dirigentes e da FETAMCE. Atualmente a discussão que predomina diz respeito aos planos de carreira para educação, embora exista município discutindo plano de carreira para saúde e para carreira técnico-administrativa. SENDO O IDEAL EM MÉDIO PRAZO, QUE TODA MUNICÍPIO TENHA PLANO PARA TODAS AS CARREIRAS NO SERVIÇO PÚBLICO. Instrumento necessário para disciplinar a carreira dos servidores, valorizando, incentivando, permitindo a evolução funcional por antiguidade, por avaliação de desempenho e pela formação contínua.

O presente documento diz respeito A PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBSERVAÇÕES, que devem ser observados na elaboração e ao longo da discussão com os municípios quando da aprovação de planos de carreira para educação, que em virtude do FUNDEB e do momento, ocupam a parte principal do debate no Estado. MAS OS PRINCÍPIOS DO PLANO DE CARREIRA PARA EDUCAÇÃO, EM GRANDE PARTE, SERÃO APLICADOS POSTERIORMENTE NO DEBATE DOS DEMAIS PLANOS. O PRESENTE DOCUMENTO FOI CONSTRUÍDO EM CONFORMIDADE COM OS CAPÍTULOS E SEÇÕES EM QUE SE DIVIDE UM PCCS BÁSICO.

O documento foi escrito a partir de inúmeras consultas concedidas a sindicatos, através de suas lideranças. Sendo, na verdade, o presente documento fruto da experiência sociológica, da exigência da demanda, que vale a pena ser compartilhada. IMPORTANTE SALIENTAR QUE NA CONSTRUÇÃO, PREVALECE A PARTE JURÍDICA. Inclusive que faz arte de um novo direito, que alguns especialistas denominam: DIREITO EDUCACIONAL.

Bom salientar, que um plano de carreira, por mais simples que seja, mesmo do menor e mais distante município, como Piquet Carneiro, Mucambo, Carnaubal... está alicerçado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê o direito à educação, na Constituição Federal, em Leis federais, como a LDB e Lei do FUNDEB, nas resoluções, portarias e pareceres do MEC, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Magistério. DEVENDO AS LIDERANÇAS PROCURAR CONHECER TAL LEGISLAÇÃO, que pode ser buscada no portal do MEC, de forma direta.

Que o presente documento sirva para construção da cidadania, como um simples, mas prático guia, para as lideranças e sindicatos que discutem ou discutirão planos de carreira.


ACONSELHO AINDA QUE:

- Cada sindicato faça uma relação de todos os servidores da educação do municipal, com a remuneração de cada profissional e a lotação, levantando a quantidade de contratados e de aditivos. LEMBRANDO QUE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO é todo professor, especialista em educação, enfim o pessoal do suporte pedagógico;
- Monte uma cervo de todas as leis municipais, que tratem dos profissionais da educação no Município;
- Faça um mapeamento da formação de todos os profissionais da educação. Total dos não graduados, dos graduados, dos pós-graduados, mestrados e doutorados;
- Todo PCCS seja debatido com a categoria, com o Poder Executivo, Vereadores e a população do Município através de audiências públicas. GESTÃO DEMOCRÁTICA;
- Fazer da eleição para núcleo gestor uma bandeira;

Espero que o presente documento seja realmente útil. Bom trabalho e fique certo que a qualidade da educação passa por planos de carreira bem elaborados, confeccionados de tal forma que cada frase tenha sua justificação, que seja o plano não do prefeito, não do sindicato, MAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.



ESTRUTURA BÁSICA DE UM PLANO
DE CARREIRA


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS


Basicamente dentre os objetivos de um PLANO DE CARGOS E CARREIRA estão: Valorização dos profissionais da educação; Aperfeiçoamento através da qualificação contínua; tudo para desaguar no grande oceano da QUALIDADE DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO PARA CIDADANIA.


CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO CARGO, CARREIRAS E DA ESTRUTURA

Toda estrutura da carreira, com definições e conceitos, remetendo aos anexos do PCCS, onde estão os cargos, as classes, os pisos, as referências, que garantem a promoção vertical ou a progressão horizontal. Neste capítulo tem-se um raio X de toda a estrutura da carreira no Município. Inclusive necessário prevê o princípio das condições adequadas de trabalho.

No anexo estará o piso profissional do cargo mais elementar. A partir do qual se calcula o piso das demais referências e das demais classes. DE VERDADE, É NESSE PONTO QUE SE O TERMO REMUNERAÇÃO CONDIGNA SE REVELA UMA VERDADE OU UMA FALÁCIA, quando o Projeto de Lei vem do Executivo.

O menor piso nunca poderá ser inferior ao piso nacional. Há lugares em que o piso é inferior até mesmo ao salário mínimo. SENDO PERFEITAMENTE POSSÍVEL CRIAR UM PISO MUNICIPAL, que deve ser superior ao salário mínimo para 20 horas semanais e nunca inferior ao piso nacional, que deve ser a menor referência. Até porque 60% do repasse do FUNDEB é o valor mínimo que deve ser aplicado nos salários dos profissionais. O salário mínimo não é piso profissional, é o menor piso de salário nacional para qualquer trabalhador. O profissional da educação é um trabalhador especial, que se aposenta de forma especial, que exige alto nível de formação e formação continuada. Devendo realmente, por ser diferenciado, ser tratado de forma diferenciada. O cargo é complexo, de grande responsabilidade, exigindo profunda formação. itale que exige , por ser diferenciado, ser tratado de forma diferenciado. Exerce cargo complexo, de grande responsabilidade so

Importante reforçar o direito ao reajuste anual, prevalecendo o que for maior entre inflação e aumento do repasse do FUNDEB.

Neste capítulo há a definição dos cargos, suas funções, bem como os requisitos para enquadramento do professor em cada cargo. Importante prevê a gestão democrática do ensino e o direito dos profissionais participarem da discussão do projeto político-pedagógico das escolas. Não é demais prevê o respeito à autonomia do Conselho Municipal do FUNDEB, bem como total respeito aos profissionais do Magistério que sejam dirigentes sindicais. Prevendo suas garantias.

Deve-se, ainda, neste capítulo, disciplinar a remoção, de forma que só ocorra pelo interesse público, não como punição para os adversários políticos, bem como a lotação, devendo sempre o professor ser designado para o local mais próximo de onde reside.



CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO


Ocorrendo a previsão da jornada de 20 e de 40 horas para todos os profissionais da educação, incluindo o suporte pedagógico. Fundamental nesse ponto observar a previsão, dentro da jornada para atividades extra classe: estudo, planejamento e avaliação.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS

Fundamental, que o acesso aos cargos, ocorra mediante o concurso público de provas e títulos. Que conduz à contratação pelo mérito. A qualidade da educação começa pela forma da investidura. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL EM QUALQUER PLANO DE CARREIRA.

CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA

Neste capítulo estão os degraus da carreira e quais os requisitos que devem ser observados. Tanto a carreira vertical, MUDANÇA DE CLASSE, como a carreira horizontal, mudança de referência na mesma classe. DEVENDO-SE PRIORIZAR A PROGRESSÃO PELA HABILITAÇÃO, EM SEGUIDA PELO DESEMPENHO FUNCIONAL ATRAVÉS DA AVALIAÇÃO POR ALUNO OU POR ESCOLA, que está ligado à valorização da experiência que se traduz em qualidade. Por sua feita, a valorização por antiguidade é política, que na maioria dos municípios é feita, realiza-se através de anuênio e qüinqüênio que se estende a todos os servidores, não apenas aos servidores da educação.

SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO

A progressão na carreira, geralmente é a definição da mudança da referência dentro da mesma classe. CONHECIDA COMO VERTICAL. O servidor permanece na mesma classe, mas sobe nas referências desta classe. OCORRE PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO OU PELA HABILITAÇÃO, quando se somam horas em cursos de curta ou média-duração. Na grande maioria dos PCCS o percentual entre uma referência e outra é de 2%.

SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
DA EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA

A promoção na carreira, geralmente, é a definição da mudança de qualquer referência numa classe para primeira referência da classe seguinte. Cada referência com o seu piso. Geralmente a diferença entre o piso de uma classe para outra classe é de 10%.

SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A avaliação de desempenho tem que ser avaliando o aluno ou a escola. A EXEMPLO DO IDEB, que pode ser adotado pelo Município, caso não crie um índice de avaliação próprio. Nem o professor deve temer a avaliação de desempenho objetiva, nem o Município pode tentar transformar a avaliação de desempenho numa arma contra os profissionais. TUDO DEVE SER FEITO EM FUNÇÃO DA BUSCA DA AMPLIAÇÃO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO.


O Município não deve avaliar o conhecimento do professor, deve-lhe proporcionar bolsas de estudos para o aperfeiçoamento contínuo. O DESEMPENHO ESTÁ LIGADO À QUALIDADE DO APERFEIÇOAMENTO DO PROFISSIONAL E DOS MÉTODOS PEDAGÓGICOS ADOTADOS.

Há municípios que premiam as melhores escolas, desde o varredor ao direito, desde o vigia ao professor. Há ainda os que criam a Gratificação por Desempenho, para os profissionais cujos alunos atinjam os melhores níveis. A FORMAÇÃO E A EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL DEVEM REDUNDAR EM QUALIDADE.

CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO E DO TREINAMENTO

Deve o Município envidar esforços por todos os meios para que o aperfeiçoamento contínuo seja uma realidade no Município, bem como a concessão da progressão. Através do suporte pedagógico, procurar as melhores estratégias para que tal conhecimento redunde em qualidade na educação. Deve proporcionar licença remunerada para mestrado e doutorado. DEVE FAZER UM MAPA DA FORMAÇÃO DE TODOS OS SEUS PROFISSIONAIS PARA PLANEJAR O APERFEIÇOAMENTO RACIONAL.

Neste capítulo é que o PRINCÍPIO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA deve está previsto como se materializará: como, quando, onde. Para não ficar no campo da intenção. A valorização do profissional não é um fim em si mesmo, mas meio para qualidade do ensino.


CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

O vencimento é o piso do cargo. A remuneração a soma do piso com todas as demais vantagens. Neste capítulo, necessária a previsão do piso, que não deve ser nunca inferior ao piso nacional e pode ser calculado em conformidade com o total do repasse e de profissionais lotados no Município. NESTE CAPÍTULO ESTARÁ A PREVISÃO DA REAL REMUNERAÇÃO CONDIGNA, que por enquanto é uma palavra, uma intenção.

O piso de cada classe e de cada referência está nos anexos. Em cima dos quais serão calculadas as vantagens, que somadas ao piso resultam na remuneração.


CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO

O enquadramento é quando o novo plano será aplicado, mudando toda a realidade. Algumas observações são fundamentais:

1) O novo plano não pode desrespeitar direitos adquiridos no plano anterior;
2) A comissão que cuidará do novo enquadramento deve ter a participação do Sindicato da categoria no Município, bem como membros do Poder Legislativo;
3) O novo plano não deve ser utilizado para engolir o reajuste anual;
4) O novo plano não pode ser meio para cassar antigas conquistas;


CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS, VANTAGENS E DEVERES


NESTE CAPÍTULO devem-se prever todos os direitos, inclusive RECEBER VERBAS INDENIZATÓRIAS: auxílio transporte, diária, ajusta de custa, auxílio alimento. Todas as gratificações possíveis, inclusive por dedicação exclusiva, se exigida; férias, cujo crédito deve ser depositado no começo de julho, para que possam ser usufruídas verdadeiramente.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

NESTE CAPÍTULO: previsão de recurso para os descontentes quanto ao enquadramento; previsão de quando será formada a comissão de enquadramento do PCCS; Previsão de onde virão as verbas para implementação do plano; revogação da lei anterior; prazo para enquadramentos pendentes; da aplicação subsidiárias de outras normas ao PCCS, com Estatuto do Magistério e Estatuto do Servidor.

Comentário do Blog: No município de Janduís-RN,  o PCCR  do magistério serviu apenas para prejudicar os
professores, breve   mostraremos neste blog os absurdos e desrespeitos praticados pelo projeto apresentado pelo Executivo e todas suas manobras para fazer prevalecer e impor um Plano que é totalmente violador dos nossos DIREITOS!

Câmara aprova criação do Dia Nacional dos Profissionais da Educação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6336/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que institui o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado em 6 de agosto.

Segundo o autor, a proposta é uma homenagem ao trabalho qualificado dos profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e com a formação das novas gerações. A data de comemoração escolhida se refere à sanção da Lei 12.014/09, que define os trabalhadores considerados como profissionais da educação.

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), favorável à constitucionalidade e juridicidade da proposta.

Tramitação

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, se não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

Íntegra da proposta:

Em nota oficial, CNTE denuncia rebaixamento do índice de reajuste do piso

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Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados cede à pressão da Fazenda e dos governadores e rebaixa reajuste do piso nacional do magistério 
CNTE cobrará retratação do plenário da Casa
Em decisão que contraria o processo de evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães (PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual do PSPN.
Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais – por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional – como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.
Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.
No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei – insistentemente descumpridos por gestores públicos –, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.
Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora – o Fundeb.
Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.
Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.
Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.
Brasília, 24 de novembro de 2011
Diretoria Executiva da CNTE

sábado, 19 de novembro de 2011

Com Lei do Acesso à Informação e Comissão da Verdade, Brasil avança na consolidação da democracia



Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei que garante o acesso a informações públicas e do Projeto de Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR


O governo brasileiro deu hoje (18) um significativo passo para tornar o Estado ainda mais transparente e democrático. Numa cerimônia concorrida, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Acesso à Informação, que regulamenta a consulta de documentos públicos, e a lei que institui a Comissão Nacional da Verdade, que vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.

São leis, explicou a presidenta, que consolidam a democracia e tornam o Estado brasileiro mais transparente, garantindo o acesso à informação, o direito à memória e à verdade, e o pleno exercício da cidadania. Elas colocam o Brasil num patamar de subordinação do Estado aos direitos humanos. O cidadão ganha mais poder de controle e fiscalização.

“O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta.

Na presença de familiares de desaparecidos políticos, convidados para a cerimônia no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma afirmou que a Comissão da Verdade é uma homenagem aos que lutaram pela democracia nos anos de arbítrio. Seu dever é resgatar a verdade para que as gerações futuras conheçam o passado do Brasil e para que “os fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer”.

Segundo Dilma Rousseff, outros países que viveram sob ditaduras também resgataram a verdade sobre o passado por meio de comissões semelhantes. O momento histórico do Brasil chegou, mas sem revanchismo.

“O Brasil se encontra consigo mesmo. Sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silêncio. Um país vitorioso de um povo vitorioso que tem hoje o privilégio de viver em sólida democracia que foi construída por muitos que lutaram, por muitos que resistiram. A lei do acesso à informação e a lei que institui a Comissão da Verdade se somam ao esforço e à dedicação de gerações de brasileiros e brasileiras que lutaram e lutarão para fazer do Brasil um país melhor, mais justo e menos desigual, brasileiros que morreram, que hoje homenageamos não com processo de vingança mas através do processo de construção da verdade e da memória.”

APP lança jornal especial 20 de novembro




Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 - 15:47h
Publicação já faz parte do calendário anual da entidade e homenageia o Dia da Consciência Negra
Já chegou nas escolas de todo o Paraná e mais recente edição do Jornal 30 de Agosto, neste mês especial sobre o Dia da Consciência Negra - 20 de novembro. A data lembra o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares e é celebrada nacionalmente desde 2003, estipulada pela Lei Federal 10.639/03, que também incluiu no calendário escolar a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro à História do país.
Além de sugestões de atividades para as escolas e homenagens a personalidades negras do estado, há um resgate histórico sobre o Encontro de Educadores Negros e Negras e uma discussão sobre a não aprovação do feriado do dia 20 de novembro na Assembleia Legislativa paranaense. A publicação foi feita pelas secretarias de Gênero e Igualdade Racial e de Imprensa do sindicato e pode acessada também na versão online. (APP, 18/11/11)
Fonte: CNTE

Congresso e Governo não priorizam o PNE




O prazo para apresentação do parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados ao PL 8.035/10, que dispõe sobre a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, inicialmente marcado para 3 de novembro, foi adiado por duas vezes e agora tem previsão para os próximos dias 22 ou 23 de novembro. Trata-se de uma situação que preocupa a todos, pois a sociedade esperava contar com o PNE aprovado pelo Congresso (Câmara e Senado) neste ano de 2011.
Embora os motivos para os adiamentos não tenham sido revelados, duas situações parecem justificar o caráter protelatório empregado à tramitação do PNE.
Sob o aspecto do mérito, o governo tem feito “jogo duro” para manter a previsão de investimento do PIB em 7% ao longo da próxima década, patamar este que não garante o atendimento com qualidade na educação básica, à luz dos preceitos da Emenda Constitucional nº 59, tampouco permite expandir o ensino superior público na proporção capaz de reverter seu atendimento majoritariamente elitista.
Em relação ao tempo processual, o Congresso demonstra claramente que há outras prioridades acima do PNE. Por parte da base do governo, a agenda central é a renovação da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Pelo lado da oposição, a tentativa de instalação de inúmeras CPIs, pautadas pela mídia, consome grande parte dos esforços parlamentares.
Enquanto isso, governadores e prefeitos reclamam a falta de recursos para cumprir a lei do piso do magistério e pouco se avança na qualidade da educação. E nós perguntamos: até quando o discurso sobreporá efetivas ações políticas?
A sociedade tem feito a sua parte. Em 26 de outubro realizou grande marcha em Brasília pelos 10% do PIB para a educação pública. Por parte dos sindicatos da educação, inúmeras greves foram deflagradas nos estados e municípios, em 2011, em razão do descumprimento do piso salarial nacional do magistério vinculado aos planos de carreira da categoria. Mas parece que o Congresso e os governantes do país não se sensibilizaram com essas realidades.
De nossa parte, prometemos mais lutas até que a educação seja prioridade de fato.
Fonte: CNTE
 

SANCIONADA LEI DA COMISSÃO DA VERDADE


Por: Yara Aquino - Agência Brasil
 A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Dilma sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.
Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a informação não deve ser de poder de quem governa, mas de toda a sociedade. "A questão dos direitos humanos é chave e, portanto, a lei [de Acesso a Informações Públicas] foi clara. Nesse segmento não há restrições de informação."
A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos.
O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.
A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
A partir de agora, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada à verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade.

AGORA É GREVE!


Reunidos em assembleia geral nesta sexta-feira (18), no Gigantinho, em Porto Alegre, os educadores aprovaram a realização de uma greve por tempo indeterminado a partir de hoje. A categoria exige a implementação do piso salarial para professores e funcionários de escola.

A categoria também cobra a retirada dos projetos de reforma do ensino médio e de alterações nos critérios de avaliação dos professores.

A greve foi aprovada por ampla maioria, o que mostra a disposição dos educadores de lutar por uma importante conquista da categoria, pela manutenção dos planos de carreira e por uma educação de qualidade para os filhos dos trabalhadores gaúchos.

Após a assembleia geral, os educadores realizaram uma caminhada até o Palácio Piratini, no centro da capital gaúcha. Na sede do governo estadual foi entregue um documento oficial comunicando a decisão da categoria e os motivos da greve.

Em frente ao Piratini foi lembrado que os governos, invariavelmente, dão às costas para os trabalhadores. Durante as campanhas eleitorais fazem promessas e, depois de eleitos, usam de inúmeros artifícios para não atender as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores.

Foi lembrado também que o final do ano letivo está nas mãos do governador Tarso Genro que deve garantir o pagamento do piso salarial e retirar os projetos que atacam a educação e os educadores.

Assim como os trabalhadores são obrigados a cumprir leis, como a que regra o número horas aula por ano, o governo também deve cumprir leis, como a do piso salarial.

A mobilização começa imediatamente. No sábado (19), às 9h, na sede do sindicato em Porto Alegre, acontece a primeira reunião do Comando de Greve. Comandos também serão instalados nos núcleos da entidade. Uma nova assembleia geral será realizada no próximo dia 24, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: Cristiano Estrela
http://www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3051

Janduís fica de fora

Caraúbas em destaque (vermelho) no mapa do RN
Mossoró é destaque no índice FIRJAN e é a segunda melhor entre os 167 municípios potiguares, isso prova que a administração atual tem feito um bom trabalho e continua fazendo. Isso é fato.
A CAPITAL O município de Natal foi o único da obter a classificação de 8.012 no índice da Firjan,  considerado de pleno desenvolvimento, embora em índices importantes como Saúde, sua posição no ranking específico seja da 69ª posição. No índice de saúde no RN é que estão as maiores surpresas. Pelo menos 12 municípios do RN obtiveram notas acima de 0.9 próximo do máximo possível.
VEJA O  RANKING  DAS 60 CIDADES MELHORES COLOCADAS


Municipio
IFDM
Emprego
& Renda
Educação
Saúde

Natal
0,8012
0,8819
0,7241
0,7975
Mossoró
0,7364
0,7319
0,7729
0,7043
Apodi
0,7201
0,5981
0,7287
0,8334
Parnamirim
0,7196
0,5768
0,7119
0,8701
Itaú
0,6991
0,4726
0,7756
0,8491
Acari
0,6958
0,4018
0,8323
0,8532
Campo Redondo
0,6942
0,5462
0,7156
0,8208
Pau dos Ferros
0,6924
0,3745
0,7703
0,9323
Major Sales
0,6913
0,3111
0,8124
0,9504
10º
Ipueira
0,6911
0,2657
0,8809
0,9267
11
Macau
0,6896
0,5804
0,7064
0,7821
12
Serra do Mel
0,6856
0,6376
0,7390
0,6804
13
Alto do Rodrigues
0,6853
0,5833
0,7295
0,7431
14
Jardim do Seridó
0,6816
0,3675
0,7783
0,8991
15
Riacho de Santana
0,6802
0,2901
0,8065
0,9441
16
Santana do Seridó
0,6800
0,3025
0,8835
0,8539
17
São José do Seridó
0,6743
0,3962
0,8401
0,7866
18
São F. do Oeste
0,6737
0,3444
0,7177
0,9591
19
G.Dix-Sept Rosado
0,6730
0,6293
0,6622
0,7274
20
Caicó
0,6676
0,4268
0,7525
0,8235
21
Goianinha
0,6641
0,5199
0,7088
0,7635
22
Equador
0,6635
0,3161
0,7653
0,9091
23
Doutor Severiano
0,6569
0,3244
0,7970
0,8494
24
Caraúbas
0,6563
0,4502
0,7652
0,7535
25
São J do Sabugi
0,6535
0,2642
0,8556
0,8408
26
Cerro Corá
0,6533
0,4632
0,7231
0,7735
27
Tenente Ananias
0,6529
0,3324
0,6760
0,9503
28
Viçosa
0,6527
0,2867
0,7557
0,9156
29
Guamaré
0,6523
0,4904
0,7103
0,7563
30
Parelhas
0,6496
0,3200
0,7578
0,8711
31
Felipe Guerra
0,6478
0,3568
0,8412
0,7453
32
Angicos
0,6463
0,3895
0,6734
0,8761
33
Água Nova
0,6460
0,2764
0,6849
0,9768
34
Ten.Laurentino
0,6456
0,2903
0,8266
0,8199
35
Portalegre
0,6455
0,3422
0,7453
0,8489
36
Lajes
0,6451
0,3452
0,7259
0,8643
37
Messias Targino
0,6451
0,2924
0,7957
0,8470
38
Lagoa de Velhos
0,6424
0,4584
0,7310
0,7378
39
Taboleiro Grande
0,6424
0,2436
0,7558
0,9277
40
Vera Cruz
0,6408
0,4353
0,6931
0,7939
41
Georgino Avelino
0,6406
0,3392
0,7632
0,8193
42
Currais Novos
0,6401
0,3561
0,7618
0,8025
43
Areia Branca
0,6365
0,4530
0,7521
0,7045
44
Ouro Branco
0,6363
0,2860
0,7577
0,8652
45
Martins
0,6355
0,3532
0,7643
0,7891
46
Luís Gomes
0,6342
0,3190
0,7005
0,8830
47
São Miguel
0,6341
0,3848
0,7201
0,7972
48
Severiano Melo
0,6332
0,2981
0,7827
0,8189
49
São Fernando
0,6324
0,3220
0,7387
0,8366
50
Carnaúba/Dantas
0,6324
0,3121
0,7597
0,8255
51
Cruzeta
0,6284
0,2931
0,8124
0,7796
52
Florânia
0,6274
0,3847
0,7526
0,7450
53
Serra N. do Norte
0,6255
0,3048
0,7430
0,8288
54
Bodó
0,6252
0,3770
0,7451
0,7535
55
Passagem
0,6250
0,3020
0,7740
0,7991
56
Jaçanã
0,6243
0,3354
0,7354
0,8022
57
Baía Formosa
0,6238
0,3828
0,7147
0,7741
58
José da Penha
0,6235
0,2731
0,6339
0,9635
59
Timbaúba/Batistas
0,6228
0,2689
0,7888
0,8107
60
Rodolfo Fernandes
0,6221
0,2541
0,7632
0,8491