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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Site oficial de Janduís publica enquete com 80% de rejeição à gestão municipal


prefeita janduis
O site oficial da prefeitura de Janduís traz uma enquete que pergunta aos internautas “Como você avalia esse 1° ano de administração da prefeita Lígia Félix?”.
A chefe do Executivo municipal amargou um índice de rejeição alto, já que 80% dos votantes considerou a sua gestão péssima, enquanto 8% avaliaram como ótima, 5% boa, 2% razoável e 2% ruim.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Velho Tema: REFLITA!

Velho Tema

Por Siden* - 24.12.13
Chegamos ao Natal...

Por isso, não quero falar no Piso Nacional, para não estragar o clima.

O Piso que ficou na promessa...

Quem sabe, devesse falar dessa “democracia” que inventaram, onde são bem vindos às inaugurações, apenas os  que aplaudem. Os outros são barrados! Os que querem protestar são “contidos” pela tropa de choque.

Fazendo alusão a data natalina, quem sabe, querem a democracia “das vaquinhas de presépio”.

Talvez devesse falar do índice do MEC para a correção do Piso em 2014.

Será que estão confundindo Natal com 1º de Abril?

Em Brasília tudo é possível.

No RS também.

Até não pagar o Piso. Nem mesmo cumprir liminar do judiciário, além da Portaria do MEC, que estabelece 13 períodos de aula na jornada de 20 horas semanais

Desculpem, mas não quero falar do Piso Nacional.

Para não estragar o clima natalino...

Em poucos dias Ano Novo!

Em breve, 2014 bate à porta.

E, novamente, a educação será prioridade nos palanques eleitorais...

O velho filme!

2014 promete...

2013 foi de muita LUTA!

E a base aliada desmoronou?

Tardiamente...

A quem acham que enganam?

2014 bate à porta...

Outra vez, a educação será prioridade...

Velho filme!

A candidata  vai dizer (ou já disse?) que pagar o Piso é uma questão de Gestão...

Lembrei-me de YEDA.

Não devo falar do Piso. Para não estragar o clima de festas...

2014 promete!

Outros candidatos(as) afirmarão que a Educação é prioridade...

Pura falácia!

Velho  Filme!

Vale a pena ver de novo?

Feliz 2014! Não se deixe enganar...



http://nucleo14cpers.blogspot.com.br/




"Optei por esta mensagem, pela realidade por ela apresentada, não apenas do RS, mas de muitos municípios, onde o PISO ficou só na vontade dos profissionais da educação receberem. Em Janduís/RN  a situação não é diferente, a Prefeita coloriu a rua, promoveu festas o ano todo mas OS DIREITOS DOS SERVIDORES FORAM VIOLADOS, DESCUMPRIDOS,NEGADOS DURANTE TODO ANO, não somente no que diz respeito ao PISO, mas também em relação ao Plano de Carreira do Magistério, a  lei de difícil acesso, adcionais, horas extras e tantas ATROCIDADES cometidas pela atual  administração municipal que não respeita os servidores, não dialoga, não senta com os trabalhadores para discutir meios ou políticas, educaionais, salariais  para de maneira democrática tentar resolver esse tsunâme  de desmantelo, desgoverno que encontra-se o município de Janduís.
  ENTÃO QUE O ESPÍRITO NATALINO FAÇA RENOVAR A FORÇA. O ÂNIMO, A SENSIBILIDADE, A CORAGEM, A UNIÃO, A DISPOSIÇÃO EM CADA SERVIDOR(A) PUBLICO(A)  PARA CONTINUARMOS NA LUTA POR UMA ADMINISTRAÇÃO VERDADEIRAMENTE DEMOCRÁTICA, POR SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE, POR CONDIÇÕES DÍGNAS DE TRABALHO, PARA QUE A JUSTIÇA E A IGUALDADE TÃO DEFENDIDA POR CRISTO, POSSA REALMENTE SER PRATICADA POR CADA UM DE NÓS E EM ESPECIAL PELOS QUE ESTÃO NO PODER E DISVIRTUAM O SEU PAPEL, VIOALAM  LEIS MUNICIPAIS E FEDERAIS, MENOSPREZANDO AQUELES QUE  SUSTENTAM OS SERVIÇO PÚBLICO!
QUE 2014 SEJA PARA OS SERVIDORES UM ANO DE LUTAS, CONQUISTAS E VITÓRIAS!"
(sindiserj)

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: MAIS UM DOS PRINCÍPIOS VIOLADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM JANDUÍS

Princípio da Igualdade
 "Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, a obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas, ou políticas, raça, classe social.
 Não é bem o que presencia-se nas administrações públicas, em Janduís não é diferente, só para exemplificar a realidade contrária ao que preceitua a Constituição Federal, a categoria dos professores aqui em Janduís pararam suas atividades docentes nos dias 02 e 03 de outubro de 2013 por não terem recebido o reajuste  de 7,97% do Piso referente a 2012, nem as progressões horizontais do Plano de Carreira do magistério, ajuda de difícil acesso, condições dígnas de trabalho, dentre outros justos motivos. Quando foi para pagar os dias da PARADA DE ADVERTÊNCIA, apesar do SINDISERJ  ter enviado ofício sugerindo data certas para todas escolas pagarem nos mesmos dias para facilitar o transporte dos alunos que moram na zona rural, foi uma total desorganização por parte das direções das escolas. No Leonel Cícero os professores  que não quiseram prejudicar os alunos tiveram que fazer merenda e limpar escola para não dar aula na sujeira, na creche nem todas salas foram limpas,  e o pior, a E.M. Aluízio Gurgel não proporcionou o pagamento dos dois dias da Parada mandando descontar nos vencimentos dos professores que aderiram a Parada.
Como é que numa mesma secretaria de educação toma-se medidas diferentes para mesma situação?
Numa mesma secretaria cada diretor dicide o que  quer?
Onde fica o Princípio da IGUALDADE de DIREITOS?
Como se explica professores da mesma rede municipal de ensino, uns poderem pagar aulas e outros serem penalizados?
Por esse e outros fatos concretos e  absurdos pode-se fazer uma análise e tirar conclusões de que o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA não passa nem perto da atual gestão municipal e não pode continuar assim!
O SINDISERJ oficiou  hoje 18/12/13 a atual (4ª) Secretária  municipal de educação,  desse ano, solicitando um posicionamento em relação ao fato constrangedor para os nossos colegas professores e para todos nós que nos solidarizamos com os mesmos, esperamos receber dentro do prazo legal, (prática que não é comum nessa administração) resposta positiva e reparadora do indevido desconto no salários dos colegas professores. Caso contrário tomaremos outras medidas cabíveis

Princípios da Administração Pública



LIMPEpágina4.jpg
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.

O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.

Legalidade

A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

Impessoalidade

A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao repre
sentante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

Moralidade

Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

Eficiência

O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
Segundo Grupo

Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.

página4_2.jpgInteresse Público

o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.

Princípio da Finalidade

É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.

Princípio da Igualdade


No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.

Lealdade e boa-fé

O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

Motivação

Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas  pelo agente público.

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade


As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.

Professores: garantido reajuste de 19% no piso salarial nacional para 2014

Professores de todo o País conquistaram uma grande vitória, ao fazer valer a lei do piso salarial nacional da categoria, que será reajustado em 19% em 2014. A afirmação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB), que destaca que, mesmo após lutar por décadas pela aprovação da lei do piso, os professores continuam mobilizados para que todos os estados e municípios cumpram a lei, em sua integralidade.
“É impressionante que, após tanto tempo de luta e passados cinco anos desde a aprovação da lei do piso, os professores ainda tenham de se mobilizar para cobrar aquilo que deveria ser natural: o cumprimento da lei”, ressalta Chico Lopes, se referindo aos estados e municípios que ainda não honram a lei do piso nacional dos professores – seja na garantia da remuneração (hoje no valor de R$ 1.567,00), seja no direito a um terço da carga horária para atividades extrassala, como planejamento e correção de provas.
“O STF confirmou a validade da lei, recusando o questionamento que havia sido feito por cinco governadores, quanto à lei do piso. Mais recentemente, todos os governadores se uniram para questionar, junto ao Governo Federal, o reajuste de 19% previsto para o piso dos professores em 2014. Felizmente, mais uma vez, os professores saíram vitoriosos”, aponta Chico Lopes, professor e militante histórico da educação.
“Os governadores pediram que fosse mudada a forma de cálculo do reajuste do piso, para que o reajuste de 19% não fosse respeitado, dando lugar a um reajuste bem menor, de menos de 10%”, reconstitui Lopes.
“Denunciamos essa tentativa infeliz de desrespeitar a lei do piso. Felizmente, após a mobilização da sociedade, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, decidiu retirar da pauta o projeto que alterava o reajuste do piso dos professores. Assim, o reajuste de 19% está garantido para 2014. Uma vitória dos professores, da educação, da sociedade”, aponta Chico Lopes.
http://blogs.diariodonordeste.com.br

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

SINDISERJ realiza 1ª reunião com a nova mesa Diretora

 A Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís- SINDISERJ,  Profª Luciene Costa nesta quinta-feira 11 de dezembro de 2013, realizou reunião com a nova Mesa Diretora do referido sindicato. Esteve presente colaborando nas discussões a Presidenta interina da Federação do Trabalhadores do Rio Grande do Norte- FETAM-RN, Profª Francisca Luzia,(Nina) e a Presidenta interina do SINDSPUMC  Wesia Nogueira. Na oportunidade  foi feita uma avaliação do trabalho do sindicato nesse município, levantadas  propostas de metas para o ano de 2014 que serão articuladas na próxima reunião para planejamento que será realizada no dia dezessete do mês em curso.


















terça-feira, 10 de dezembro de 2013

TRE decide pelo afastamento de Rosalba Ciarlini e manda empossar Robinson Faria

TRE decide pelo afastamento de Rosalba Ciarlini e manda empossar Robinson Faria Governadora foi condenada pela participação na conduta vedada configurada na utilização da máquina pública estadual em prol da prefeita Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho Por Redação O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de decidir pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pelas irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral de Mossoró, quando a chefe do Executivo utilizou a máquina pública para beneficiar a campanha da prefeita Cláudia Regina (DEM) e o do vice, Wellington Filho (PMDB), apoiados por ela. Além do afastamento, a Corte decidiu também pela notificação da Assembleia Legislativa para que, o quanto antes, empossasse o vice-governador do RN, Robinson Faria, do PSD. A decisão do TRE não é nada comum. Afinal, a governadora é afastada do cargo por uma conduta vedada não na eleição que a tornou chefe do Executivo Estadual, mas sim por participar do pleito eleitoral municipal na condição de apoiadora de uma candidata. O esperado era que os juízes eleitorais, apenas, decretassem a inelegibilidade da governadora pelo prazo de oito anos, por ela ter sido condenada como litisconsorte passivo em primeiro grau, por utilizar o avião oficial do Governo do Estado para ir a Mossoró durante a campanha de 2012 e apoiar Cláudia Regina. Contudo, na visão da maioria dos juízes (nesse ponto, divergindo do voto do relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda), além da condição de inelegibilidade, Rosalba Ciarlini também deveria ser afastada do cargo por conduta vedada. Fonte: Portal noar

domingo, 8 de dezembro de 2013

Assassinato em Janduís

Por volta das 13:30 horas na cidade de Janduís-RN, foi assasssinado a tiros Sr Marcelo Saldanha que encontrava-se com amigos em um restaurante. Ao ser abordado correu mas foi atingido por elementos não identificados fortemente armados, segundo informações um senhor dono do muro onde o Sr. Marcelo tentou se abrigar no momento do atentado também foi atingido sendo transportado para cidade de Mossssoró.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade em Janduís

Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal. O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação. A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário. Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado. Desconhecimento da lei Os acusados responderam afirmando não saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de desconhecimento de tal impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma vez que a ninguém é dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme previsão geral do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado. “Enfim, os elementos de prova colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro demandado nomeou o segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação de Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de professor da rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal acúmulo”, concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em enriquecimento indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal. Fixação da pena O ex-prefeito Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado a ressarcir integralmente o erário na importância de R$ 48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano suportado pelo erário. Antônio Cácio dos Santos, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também o valor de R$ 48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso exerça alguma, e teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre outras punições. (Processo nº 0000083-03.2010.8.20.0141) Fonte: Portal do Judiciário

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Historiador lança livro sobre a ‘década perdida’ com PT no poder

O historiador Marco Antonio Villa lançará na próxima segunda, dia 9, o livro “Década Perdida – Dez Anos do PT no Poder” (Ed. Record), na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, em São Paulo. Em 278 páginas, ele analisa os dois mandatos de Lula e os dois primeiros anos do governo Dilma Rousseff, num período que abrange de janeiro de 2003 a dezembro de 2012. A intenção de Villa, expressa já na apresentação, é reconstruir o que define como “a forma petista de assaltar, tomar e aparelhar o Estado”. Autor de “Mensalão, o Julgamento do Maior Caso de Corrupção da História Política Brasileira” (LeYa), ele afirma que os escândalos de corrupção “não representaram um ponto fora da curva”, mas foram “parte do projeto de poder” do PT.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Governo libera R$ 35 milhões para instalação de sistemas de abastecimento no Nordeste

O Ministério da Integração Nacional e o governo do Ceará anunciam amanhã (2) projetos para instalação de 160 sistemas de abastecimento de água em 60 municípios do estado. Serão investidos R$ 35 milhões por meio do Programa Água para Todos, que irão beneficiar 7.349 famílias. As ações têm como objetivo amenizar o problema da estiagem no Nordeste brasileiro. Segundo o governo, a expectativa é que as obras se iniciem no primeiro semestre de 2014. Estão programadas as instalações de 1.808 sistemas de abastecimento no Ceará. O programa Água Para Todos é uma das principais ações do Plano Brasil sem Miséria, e é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. O objetivo é universalizar o acesso à água, para consumo humano e atividades produtivas. A meta do programa é beneficiar 750 mil famílias com a implantação de cisternas e entregar 6 mil sistemas coletivos de abastecimento, até 2014, principalmente no Semiárido brasileiro.

Atuais prefeitos já receberam mais recursos do FPM

Muitos prefeitos do interior potiguar têm reafirmado crises e mais crises... Mas, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o acumulado do FPM de janeiro a novembro é positivo. Nestes 11 meses o FPM chegou a R$ 63,9 bilhões - 1,9% maior do que o mesmo período do ano passado, em termos reais – descontada a inflação. A previsão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o mês de dezembro é um aumento de 8,5%, em relação ao mês de novembro. Isso significa que os atuais prefeitos receberam até agora mais recursos que os prefeitos que deixaram os cargos, ano passado.