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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: MAIS UM DOS PRINCÍPIOS VIOLADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM JANDUÍS

Princípio da Igualdade
 "Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, a obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas, ou políticas, raça, classe social.
 Não é bem o que presencia-se nas administrações públicas, em Janduís não é diferente, só para exemplificar a realidade contrária ao que preceitua a Constituição Federal, a categoria dos professores aqui em Janduís pararam suas atividades docentes nos dias 02 e 03 de outubro de 2013 por não terem recebido o reajuste  de 7,97% do Piso referente a 2012, nem as progressões horizontais do Plano de Carreira do magistério, ajuda de difícil acesso, condições dígnas de trabalho, dentre outros justos motivos. Quando foi para pagar os dias da PARADA DE ADVERTÊNCIA, apesar do SINDISERJ  ter enviado ofício sugerindo data certas para todas escolas pagarem nos mesmos dias para facilitar o transporte dos alunos que moram na zona rural, foi uma total desorganização por parte das direções das escolas. No Leonel Cícero os professores  que não quiseram prejudicar os alunos tiveram que fazer merenda e limpar escola para não dar aula na sujeira, na creche nem todas salas foram limpas,  e o pior, a E.M. Aluízio Gurgel não proporcionou o pagamento dos dois dias da Parada mandando descontar nos vencimentos dos professores que aderiram a Parada.
Como é que numa mesma secretaria de educação toma-se medidas diferentes para mesma situação?
Numa mesma secretaria cada diretor dicide o que  quer?
Onde fica o Princípio da IGUALDADE de DIREITOS?
Como se explica professores da mesma rede municipal de ensino, uns poderem pagar aulas e outros serem penalizados?
Por esse e outros fatos concretos e  absurdos pode-se fazer uma análise e tirar conclusões de que o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA não passa nem perto da atual gestão municipal e não pode continuar assim!
O SINDISERJ oficiou  hoje 18/12/13 a atual (4ª) Secretária  municipal de educação,  desse ano, solicitando um posicionamento em relação ao fato constrangedor para os nossos colegas professores e para todos nós que nos solidarizamos com os mesmos, esperamos receber dentro do prazo legal, (prática que não é comum nessa administração) resposta positiva e reparadora do indevido desconto no salários dos colegas professores. Caso contrário tomaremos outras medidas cabíveis

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