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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Três primos são mortos a tiros em bar na zona Norte de Natal


Vítimas foram surpreendidas por homens armados e morreram no local. Um quarto homem foi baleado e socorrido com vida.
Por Sérgio Costa e Thyago Macedo
Fotos: Sérgio Costa

A violência continua em Natal e os casos de homicídio se multiplicam. Na noite desta quinta-feira (28), três jovens foram mortos a tiros, quando estavam em um bar, no loteamento Vale Dourado, no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte de Natal. As vítimas eram primos e um quarto jovem foi baleado.





O cabo Ezídio, do 4º Batalhão da Polícia Militar, informou ao Portal BO que a ocorrência foi registrada por volta das 18h40. Os quatro jovens estavam bebendo no Bar da Sônia, quando homens armados chegaram em um carro preto. Eles desceram armados com pistolas calibres ponto 40 e 380 e começaram a atirar.

Três dos primos caíram mortos no local, enquanto um quarto, identificado como Fábio Fernandes Saldanha, de 26 anos, foi socorrido pelos Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levado com vida para o Hospital Santa Catarina. Dos três mortos, de acordo com a polícia, apenas um foi identificado até o momento.

Trata-se de Ronaldo Leite Batista, de 31 anos. O cabo Ezídio disse ainda que alguns familiares das vítimas estiveram na cena do crime e contaram que os quatro jovens vieram da cidade de Janduís. No entanto, ainda não se sabe se eles tinham envolvimento com algum tipo de crime ou com drogas.

Policiais civis do 9º Distrito Policial foram até o local da ocorrência, mas também não conseguiram colher muitas informações sobre o caso. A dona do bar, que teria testemunhado a tripla execução, declarou que só iria prestar depoimento sobre o caso nesta sexta-feira, tendo em vista que estaria em choque com a situação.via qthdanoticia.blogspot.com

Read more: http://qthdanoticia.blogspot.com/2013/02/tres-primos-sao-mortos-tiros-em-bar-na.html#ixzz2MFAzv9sV

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Reajuste salarial dos professores estaduais terá impacto de R$ 70 milhões


O reajuste do salário base professores efetivos do Estado vai gerar um impacto anual de R$ 70,1 milhões na folha de pagamento da Secretaria Estadual de Educação. O aumento, de 7,97% no piso nacional da categoria, foi anunciado em dezembro de 2012 pelo Ministério da Educação e contempla servidores ativos, inativos e pensionistas. O Projeto de Lei Complementar que institui o reajuste no Rio Grande do Norte foi encaminhado pela governadora para a Assembleia Legislativa na segunda-feira (25), e, mesmo com o pedido de urgência do Governo, ainda não há previsão para ser votado.
De acordo com a secretaria de Educação, os recursos para o aumento dos salários é repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e não tem impacto nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os professores ativos, a secretaria prevê um aumento anual de R$ 37.845.751 na folha, enquanto para os inativos o impacto é de R$ 32.265.349. O Estado ainda prevê gasto de mais R$ 22 milhões com o pagamento dos salários dos novos professores contratados.
Com o aumento do salário base, a remuneração dos professores irão variar de R$ 1.175,27 a R$ 4.191,70, dependendo da classe e nível do profissional. Já os profissionais especialistas em educação receberão entre R$ 1.351 e R$ 4.191,70, dependendo da classe e nível do servidor.
Além dos professores, a lei  também reajusta os vencimentos dos servidores de suporte pedagógico à docência que executem as funções de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. Como deveria ter entrado em vigor desde 1º de janeiro, o aumento será pago de forma retroativa.
Da Tribuna do Norte

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Senado aprova regulamentação de oito horas diárias para comerciários


Jornada semanal permitida pelo projeto será de 44 horas.
A proposta foi aprovada de forma simbólica e seguirá para sanção.

Iara Lemos Do G1, em Brasília
O senador petista Paulo Paim (RS), em discurso no plenário do Senado (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)O senador Paulo Paim foi o relator do projeto de lei
(Foto: Waldemir Barreto/Senado)
Os senadores aprovaram em plenário na tarde desta quarta-feira (20) o projeto de lei que trata da regulamentação da profissão de comerciários. A proposta foi aprovada de forma simbólica e será encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), determina a quantidade de oito horas diárias para os comerciários, sendo que a jornada  semanal permitida pela lei será de 44 horas. As alterações neste regime estabelecido pela proposta aprovada pelo Senado só poderão ser feitas por  meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo Paim, o projeto visa "evitar abusos" por parte dos empregadores, já que não havia regulamentação da jornada diária desses trabalhadores. "O que havia era jornadas de 12, 13 horas diárias de trabalho que os empregadores alegavam ser horas extras", explicou o senador.
A proposta permite ainda que o comerciário realize uma jornada de seis horas para casos de trabalho realizados em turnos de revezamento. O piso salarial dos comerciários será estipulado em convenção coletiva da categoria.
"Essa é a categoria mais antiga só mundo. Foi um projeto aprovado em comissões, com grande entendimento entre empregados e empregadores". De acordo com Paim, o projeto está em tramitação no Congresso desde 2005.
"Ganha a economia que passa a ter uma profissão com direitos adquiridos", disse o líder do PMDB, senador Eunicio Oliveira ( CE).
O projeto também institui o Dia Nacional dos Comerciários, que será comemorado em 30 de outubro.
 http://g1.globo.com

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Presidente do SINDISERJ pede audiência com prefeita



SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS
- SINDISERJ -
RUA: RUA ADRIÃO, S/N – CENTRO  – JANDUÍS/RN
CEP: 59690-000


Ofício n°. 01/2013                                                                        Janduís/ RN, 11 de janeiro de 2013
                                                                         

A sua Excelência a Senhora
Ligia Felix de Souza
Prefeita Municipal de Janduís
Nesta


               Excelentíssima Prefeita,

             
               O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís- SINDISERJ, dentro das atribuições que lhe são garantidas na Constituição Federal que preceitua em seu Capítulo I, artigo 8, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas  negociações coletivas de trabalho. Vem através deste, Solicitar à Vossa Excelência o agendamento de uma audiência com a diretoria executiva do referido sindicato para discutirmos a seguinte pauta:
               # Reajuste do Piso nacional do magistério referente a janeiro de 2013;
               # Pagamento do mês de dezembro e o 13º dos professores e  servidores relativo a 2012;
               # Pagamento do terço de férias do ano 2012;
               # Desconto da mensalidade dos sócios do SINDISERJ em folha de pagamento;
               # Gestão democrática nas escolas municipais;
               # Liberação do dirigente sindical com ônus para o órgão cedente;
               # PCCS dos Servidores não inclusos nos Planos existentes.


              
             Atenciosamente,


Maria Luciene da Costa
Presidente/SINDISERJ

JANDUÍS É CONTEMPLADO COM MAIS UM ÔNIBUS ESCOLAR


O Governo Federal e Governo do Estado entregam  146 novos ônibus escolares para a frota da Educação neste início de ano. Em Caicó, serão entregues 24 ônibus para 22 municípios da região do Seridó.  Em Pau dos Ferros, 33 municípios do Alto e Médio Oeste receberão 35 ônibus. Em Mossoró, 23 ônibus serão repassados a 19 municípios da região Oeste e Vale do Assu.

O nosso município foi contemplado com mais um ônibus escolar, chegando a contar com uma frota de 04 ônibus escolares e uma besta a disposição da Secretaria Municipal de Educação. A aquisição dos citados ônibus escolares é parte da politica de valorização e investimento em trasporte escolar, implantado através do programa do Governo Federal Caminhos da Escola. O  objetivo do programa é renovar a frota do transporte público escolar em todos os municípios do Brasil, em especial no nordeste, visando sanar com o problema dos chamados "Pau de Arara" que é o tradicional transporte no interior dos municípios do nordeste.

O investimento do Governo na compra dos 146 ônibus foi de R$ 28 milhões, por meio de emenda parlamentar do senador José Agripino. No total, 126 municípios do Estado serão beneficiados nesta segunda entrega. Somando à primeira entrega, realizada em março de 2012, quando outros 120 ônibus foram adquiridos com recursos próprios, o Governo do Estado já distribuiu 266 novos ônibus escolares, em menos de um ano.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Vereadora Amanda Gurgel será comentarista em programa televisivo

1803Vereadora Amanda Gurgel
A professora Amanda Gurgel, eleita vereadora de Natal com votação recorde, deverá atuar como comentarista em um programa televisivo do Estado. O projeto ainda está em desenvolvimento.
A fama chegando.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

VITÓRIA DE LÍGIA FELIX NA JUSTIÇA!

‎(...) No caso dos autos, no entanto, a prova documental, sobremaneira, o vídeo realizado pelos investigantes onde aparece o eleitor João Pereira de Arruda e a colheita da prova testemunhal não demonstram a captação ilícita de sufrágio por parte dos investigados, nem o abuso de poder econômico a influenciar no pleito eleitoral de 2012.
Tentaram os investigantes demonstrar através de um vídeo cuja cópia encontra-se nos autos, que a investigada LÍGIA DE SOUZA teria efetuado, no período eleitoral, através da empresa COMPASFAL de seu suposto companheiro, a doação de serviços de trator para a construção/reforma de pequenos açudes, conhecidos por barreiros, em troca de votos para o pleito municipal de 2012.
Segundo os investigantes, o vídeo traria o depoimento do eleitor João Pereira de Arruda, conhecido por “João de Bartô”, declarando que votaria na candidata LÍGIA DE SOUZA FÉLIX, ora investigada, em razão da construção de um barreiro em sua propriedade rural.
Assistindo ao vídeo e lendo as degravações colacionadas o que se percebe, em verdade, é um grupo de pessoas, lideradas pelo, à época, Prefeito de Janduís, Salomão Gurgel, junto com a candidata ao executivo municipal e ora investigante, NAILKA ALENCAR SALDANHA, constrangendo a pessoa de João Pereira a afirmar que teria recebido ajuda da investigada para a reforma de um barreiro em sua propriedade.
A pressão à pessoa de João Pereira é tanta que o ex-prefeito Salomão Gurgel e a investigante NAILKA ALENCAR, chegam a alegar que o teriam ajudado com o atendimento pelo município de saúde de sua família, e o programa do leite, e que, por essa razão, esperariam o reconhecimento do mesmo com o voto. Algumas passagens do vídeo causam espécie quando oriundas de um prefeito e de uma candidata ao executivo municipal, que trabalhou como Secretaria da Ação Social da Prefeitura. Trechos como: Salomão Gurgel - “Quer dizer, nada que a gente fez durante oito anos por vocês, nada vale. Agora vem uma pessoa aqui, ai vai, bota uma terrinha num barreiro, que nós podíamos fazer, aí vocês vendem o voto de vocês”; Nailka: “a prefeitura da assistência desde a hora que os seus filhos nasceram, até hoje, com o leite deles, tô mentindo?” “Porque eu muitas vezes, fui eu que entreguei o leite, lá nas mãos do senhor e da sua esposa (referindo-se ao leite, na época que era Secretaria da Ação Social)”; Salomão Gurgel – “Mas João, você recebeu o que recebeu, casa, barreiro, proteção das crianças...”; Nailka – “faltou o reconhecimento”.
Acrescente-se os diálogos da pessoa conhecida por Raimundo do Sindicato, correligionário da investigante, que reconhece uma série de benfeitorias feita por Raimundo de Chicão à João Pereira: “Foi Raimundo de Chicão que vocês tratam como primo, a cisterna que tem na sua casa, na do seu pai, foi Raimundo de Chicão que fez, que você trata como primo”... “A barragem que nós passamos aqui agora quem fez foi Raimundo de Chicão, que você trata como primo.” O constrangimento, para não se dizer, coação, sobre a pessoa de João Pereira é tanta, e tão clara, que na parte final do vídeo, ficam três pessoas, o Prefeito (à época de Janduís), a candidata à Prefeita (ex-Secretária de Ação Social), e um correligionário, praticamente exigindo que João Pereira afirme que teria sido a investigada LÍGIA DE SOUZA, quem teria dado o trator para a reforma do barreiro. Já em juízo, o Sr. João Pereira, testemunha arrolada pelos próprios investigantes, afirmou que o barreiro teria sido construído juntamente com o Sr. Antônio, um vizinho, com o maquinário do Marinaldo, num primeiro momento, e depois com um trator de “Suelton”, que havia prestado serviços para prefeitura de Janduis. João Pereira teria pago por 7 (sete) horas de trator, o valor de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), o qual teria sido dividido com seu vizinho Antônio. Indagado sobre o vídeo e a declaração nele contida de que o barreiro havia sido construído com o trator dado por LÍGIA DE SOUZA, afirmou a testemunha que apenas disse isso para ver-se livre das pessoas que estavam em sua casa, cobrando que se votasse neles (em Nailka Alencar) em troca de favores que haviam feito no passado, como a construção de cisternas para a sua família e o fornecimento de leite para os seus filhos. Afirmou o Sr. João Pereira em juízo que a investigada, LÍGIA DE SOUZA, em momento algum ofereceu serviços de trator para a reforma do barreiro, que se deu em novembro de 2011, em troca de seu voto. A outra testemunha, Juvenal Peixoto de Alencar, ouvida confirmou que o trator utilizado para fazer o serviço no barreiro teria sido contratado pelo Sr. João Pereira à pessoa que conhece por “Suelton”, que é residente de Itajá, e já havia realizado um serviço em Janduís. A prova produzida pelo investigante no que diz respeito à captação ilícita de votos, que se resume a um vídeo decorrente de uma gravação ambiental na casa de João Pereira, cujas declarações foram negadas pelo mesmo em juízo, afirmando que somente teria dito que o trator havia sido dado por Lígia, para se ver livre das pessoas que o pressionavam em sua casa, cobrando um voto em face de favores realizados no passado, não me parece suficiente para demonstrar o pretendido pelos investigantes. Aduziram os investigantes que o barreiro da propriedade de João Pereira, teria sido construído com um trator da empresa COMPASFAL, cujo proprietário seria o companheiro da investigada LIGIA DE SOUZA, fato negado em juízo pelo próprio João Pereira, e corroborado por outra testemunha. Ademais, os investigantes sequer requereram a notificação da empresa citada a fim de fazer prova da utilização do trator e, muito menos, demonstraram a suposta ligação do proprietário da empresa com a investigada e a utilização de um trator como “moeda” para troca em voto. Não há prova nos autos, ou sequer indícios, de que os investigados tenham doado, oferecido, prometido, ou entregue ao eleitor João Pereira, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Por outro lado, o art. 41-A da Lei 9.504/97 exige para a configuração da captação ilícita de sufrágio, que o mesmo tenha se dado desde o registro da candidatura até o dia da eleição. "Para que se caracterize a captação ilícita de votos, é necessária a comprovação de que o candidato praticou ou permitiu que se praticasse ato descrito no art. 41-A da Lei n° 9.504/97. A aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções" (REspe 21.390/DF, Rei. Min. Humberto Gomes de Barros).
Assim, quanto à captação ilícita de sufrágio não vejo, portanto, como dar guarida à pretensão dos investigantes que não alcançaram demonstrar, com as provas trazidas, que, de fato, tenha havido, de forma clara e indubitável, a doação dos serviços de tratores pelo proprietário da COMPASFAL, imputado como companheiro da investigada, ao sr. João Pereira, em troca de votos. Neste sentido, merece destaque o parecer final do representante do MPE: “Isso porque, para o reconhecimento da existência do malsinado ato de corrupção eleitoral, necessária se faz a demonstração de um liame minimamente evidente entre o ato de promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor e o candidato demandado, o que não se logrou em comprovar nos presentes autos, já que inexiste qualquer indício, nem mesmo na gravação produzida em vídeo, da veracidade da afirmação autoral, de que o trator utilizado nos serviços realizados na propriedade rural de João Pereira de Arruda seria pertencentes ao companheiro da primeira promovida, conhecido como ‘Toinho da COMPASFAL’”. (Fls. 120 dos autos).
Da mesma forma como não restou demonstrado a captação ilícita de sufrágio no que diz respeito especificamente ao eleitor João Pereira, não se conseguiu provar que os outros eleitores, cujos nomes se encontram às fls. 03 da exordial, tenham se beneficiado com a reforma/construção de barreiros realizados pela investigada LÍGIA DE SOUZA, não podendo se falar, portanto, em abuso do poder econômico.
Na verdade, é bastante estranha a referência a esses eleitores na exordial já que em momento algum da instrução processual, nem mesmo nas alegações finais, se faz qualquer menção a tais eleitores.
Os fatos e argumentos trazidos pelos investigantes para a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico se mesclam e, da mesma forma, não restam demonstrados.
Como ressaltou o Ministério Público Eleitoral, cabe à parte autora, o ônus da demonstração da prova da veracidade dos fatos constitutivos do direito invocado, regra do art. 333, I, do CPC. Resta claro que cabe ao julgador atuante na seara eleitoral compreender o caráter necessário de sua atividade para a consecução dos altos valores constitucionais, notadamente aqueles relacionados à efetivação dos direitos fundamentais e à manutenção do Estado Democrático de Direito. Principalmente por se referir ao ramo do direito que trata justamente de um dos pilares do regime democrático adotado pela Constituição de 1988 – a eleição dos representantes do povo, para em seu nome atuarem e disporem do poder.
Já no que diz respeito aos gastos ilícitos de campanha, especificamente, a alegação de que os investigados contrataram para a realização da publicidade de sua campanha eleitoral, a empresa “A.Jácome de Oliveira – ME”, cuja finalidade, se afirma, seria diversa daquela de propaganda, ou seja, comércio de roupas, bolsas, sapatos, acessórios diversos para vestuário, e que se encontra em todos os panfletos e propaganda dos investigados, restou demonstrado, através de documentos acostados aos autos, a compatibilidade dos produtos fornecidos na campanha eleitoral e a sua atividade comercial.
Foi colacionado aos autos pelos investigados (fls. 62) cópia de documento emitido pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte onde se constata como uma das atividades da empresa “A.Jácome de Oliveira – ME”, a produção de fotografias, o que a torna compatível com a finalidade de produção de cartazes, banners, adesivos, atividades plenamente exercidas pela empresa conforme se aufere da nota fiscal colacionada aos autos (fls. 63).
Não vejo, portanto, com as provas trazidas aos autos, qualquer indício de irregularidade no que diz respeito a atividade da empresa citada prestada aos investigados e cujo conteúdo já foi objeto de apreciação no processo de prestação de contas dos investigados que, sequer, foi impugnado pelos investigantes.
Ante o exposto, atento a tudo que dos autos consta e com base na Legislação eleitoral em vigor, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, nos termos dos fundamentos acima elencados. Sem custas e honorários. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado arquive-se.
Demais providências necessárias e de praxe.
Janduís, 14 de fevereiro de 2013
Renato Vasconcelos Magalhães
Juiz Eleitoral

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Governadora anuncia liberação de promoções retidas desde 2006


A governadora Rosalba Ciarlini, e a secretária de Estado da Educação, professora Betania Ramalho, aproveitaram o início do Ano Letivo 2013 para anunciar a liberação das promoções verticais dos professores da rede estadual, que desde 2006 não eram concedidas. Promoções verticais são aquelas que o servidor tem direito após concluir qualificações como pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
Neste mês de fevereiro, serão pagas as promoções dos anos de 2006 a 2009, publicadas no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (08). Já as promoções dos anos de 2010 a 2012 serão pagas na folha do mês de março. Segundo a Governadora, os processos abertos a partir de 2013 terão suas promoções publicadas automaticamente, na medida em que forem concluídos.
Rosalba Ciarlini também anunciou a liberação das promoções horizontais, com a concessão de uma letra para todos os professores, a partir do mês de abril. Apenas os servidores que estão na letra A, em estado probatório, não receberão o benefício, que é concedido por tempo de serviço ou avaliação do profissional. Os primeiros a receber as promoções horizontais serão os servidores com maior tempo de serviço.

GOVERNADORA ANUNCIA 14º SALÁRIO PARA PROFESSORES

Além das promoções, a Governadora anunciou que vai implantar nas escolas o sistema de meritocracia, concedendo o 14º salário para os professores, diretores e servidores da escola que mais se destacar e conquistar o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A implantação do sistema visa estimular os professores a desenvolver atividades pedagógicas, fazendo com que alavanquem os resultados das unidades.

GOVERNO DO ESTADO GARANTE PAGAMENTO DO PISO A PROFESSORES


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"Este é um governo que valoriza a Educação e o professor. Com a liberação das promoções, algumas retidas há mais de sete anos, a governadora deu mais uma clara demonstração nesse sentido. Já havia feito isso no mês de janeiro, quando anunciou o novo reajuste de 7,97%, e agora reafirma o compromisso que tem com a melhoria da qualidade do ensino no Rio Grande do Norte", ressaltou a professora Betania Ramalho.
Os professores ativos e inativos do Estado também receberão neste mês de fevereiro o reajuste do piso salarial, retroativo a janeiro.  Esse é o terceiro aumento concedido pelo Governo do RN aos professores da rede estadual em um período de menos de dois anos. "Com os reajustes implantados entre setembro de 2011 e março de 2012, no acumulado, o salário dos professores cresceu 76,8%. É o maior aumento salarial da categoria concedido por um Governo nas últimas duas décadas", lembrou a governadora.
A secretária Betania Ramalho relembrou ainda outras medidas adotadas desde o início da gestão, dentro da política de valorização dos profissionais da Educação. "Em dois anos, o governo concedeu aposentadorias a mais de dois mil servidores - algumas represadas desde 2005 - e reduziu o tempo dos trâmites burocráticos. Liberou quinquênios retidos desde 2002 e reorganizou o setor de Recursos Humanos da Educação, com a criação do Sistema de Gestão de Pessoal."

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Em clima de carnaval termina XX-Semana Pedagógiac de Janduís UÍS

                                                                 Prefeita Ligia Felix/abertura
  
 







                                      







 
 


Luciene Costa



sábado, 16 de fevereiro de 2013

Atenção prefeitos(as) que se negam pagar salários atrasados!





Os atuais prefeitos, AO NÃO PAGAREM SALÁRIOS, JÁ QUE A DÍVIDA É DO MUNICÍPIO,  a um só tempo violam as normas comuns e princípios constitucionais. CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA, PORTANTO. Além de tal ato ser qualificado como improbidade administrativa. Basta violar os princípios contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa.  FORAM VIOLADOS  PRINCÍPIOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, COM MÁXIMA EFETIVIDADE,  CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS MUNICIPAIS, A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS, RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei de Improbidade,  que assim prevê:
  
Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....



UMA COISA É CERTA: OS PREFEITOS VÃO TER QUE PAGAR OS SALÁRIOS ATRASADOS OU MUITOS SENTIRÃO NOS LOMBOS O PESO DA ESPADA DA JUSTIÇA! PODERÃO VIRAR FICHAS SUJAS E PERDEREM A PRIMARIEDADE! AS ENTIDADES SINDICAIS ACOMPANHARÃO TODO O DESENROLAR DO PROCESSO. TODOS À LUTA! À RESISTÊNCIA ATÉ A VITÓRIA! QUE É A GARANTIA DO DIREITO À VIDA COM O PAGAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO. ATÉ PORQUE TRABALHO ESCRAVO É CRIME E INCONSTITUCIONAL! EXEMPLO DE TRABALHO ESCRAVO: TRABALHAR E NÃO RECEBER! 
Valdecy Alves