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quinta-feira, 26 de abril de 2018

A POLÊMICA DO IMPOSTO SINDICAL


       De acordo com a Reforma Trabalhista( Lei 13.467/2017) o recolhimento do Imposto Sindical não é mais obrigatório, para nós que fazemos o trabalho sindical em Janduís não é novidade, tendo em  vista que já faz alguns anos que o  Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ  não recebe o referido imposto. A gestão anterior nos seus dois últimos  anos (2015/1016) não repassou o Imposto Sindical para Federação dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal do Rio do RN/FETAM-RN, como era de praxe no nosso município e nos era atribuído os 60% que o sindicato local tem direito.
          Em  2017 na gestão atual o Imposto Sindical foi recolhido, porém devido a Portaria nº 421 de 5 de abril de 2017 do Ministério do Trabalho, e toda polêmica em torno do Imposto  Sindical do MTE  e o Supremo Tribunal Federal-STF,  o Prefeito não fez o repasse para FETAM-RN, dizendo que depositaria para Justiça, a qual definiria o destino do Imposto Sindical. Porém, se tem conhecimento que a maioria dos municípios do RN, em 2017 recolheram e repassaram  o  referido imposto como era de praxe, e não se tem conhecimento que esses gestores municipais tenham sido punidos por tal ato.
          O Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ recebeu notificação judicial da Vara do Trabalho de Assú/RN (26/04/2018), a qual trata de audiência  que acontecerá dia 09/05/2018. Essa ação tem como autor o município de Janduís e refere-se ao Imposto Sindical de 2017, na qual será definido o destino do Imposto Sindical recolhido no ano de 2017. Agora com a aprovação da Reforma Trabalhista que passou a vigorar em novembro de 2017 o Imposto sindical não é mais compulsório, depende da autorização dos servidores públicos.Contudo, os sindicatos que têm Carta Sindical correram ao Supremo Tribunal Federal-STF  na tentativa de conseguir que a corte considere inconstitucional os artigos da Reforma Trabalhista que acaba com a contribuição  sindical obrigatória. 
                                                            Notificação Judicial
Luciene costa
Presidenta/SINDISERJ

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