Documento não é obrigatório no dia do pleito, mas contém seção eleitoral, local de votação e número necessário para justificativa de voto
Quem perdeu o título de eleitor tem apenas até o final da tarde desta quinta-feira (27) para solicitar a segunda via do documento. O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor. O eleitor também deve estar quite com a Justiça Eleitoral.
Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de Trabalho, habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente. Certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
No entanto, o título é importante para que o eleitor saiba qual sua seção eleitoral e o local de votação. Além disso, o número do título é necessário para o preenchimento do formulário de justificativa para quem não votar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário