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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
ATÉ QUANDO?
Volto a tocar na mesma tecla: Os problemas na área da educação municipal
de Janduís perduram e aumentam a cada dia seja no aspecto administrativo,
pedagógico, institucional, organizacional etc., e não se tem uma perspectiva de
solução. A quem recorrer? Quem responde?
No que diz respeito ao ensino infantil as coisas tem piorado, já comentou-se
sobre a falta de ASG, que professores
pra não dar aula em salas sujas tiveram que fazer faxina, mãe de alunos
também já fizeram o mesmo percebendo condições inadequadas de higiene em sala
que sua criança estuda.
E se reportando ao que FALTA no ensino
infantil, a lista tem aumentado: Além
dos recursos didáticos pedagógicos indispensáveis ao desenvolvimento
cognitivo das crianças que desde 2013 que trabalho na Jardim E.M. Tia Alice ainda não vi, pequenos reparos... tipo trocar uma lâmpada queimada... são
impossíveis! Agora, não falta só ASG,
falta também o que elas colocarem nas
panelas, imaginem só...até os temperos
para colocar na alimentação a coitada da cozinheira precisa trazer de
casa! Gente eu estou pasma! E mais boquiaberta eu fiquei ao saber que terça/04 e quarta/05/11/2014 o lanche das criancinhas
do turno matutino foi servido mais de
nove horas! Analisem, a maioria dessas crianças saem de casa sem se alimentarem,
os professores que contem o “auê” que foi com essas crianças com fome pedindo comida!
Quem responde por fatos dessa natureza?
Qual o motivo de não ficar na própria escola a
merenda escolar a qual tem que vir de ração todo dia? A direção da escola
precisa ficar ligando, correndo, suplicando
que venham deixar
a merenda, absurdo! Quem é
responsável sabe que a merenda deve
chegar cedo, e bem cedo nas escolas! Onde está o Conselho da merenda escolar? Até
quando esses conselhos ficaram só no papel?
Convida-se os membros do conselho da merenda escolar a desenvolverem
suas funções! É inadmissível que as “minhas crianças” sejam tratadas nas
escolas dessa maneira! Quando foi no
turno vespertino fomos surpreendidos com o suco, ou melhor, uma garapa... dizem que era de goiaba, na verdade
eu não distingui o que era e tenho
provas e posso comprovar o que cito.
Sinceramente,
eu nunca vi tamanho desastre e irresponsabilidade em uma administração pública como
a que estamos vivenciando! Caros colegas
professores, vocês não podem compactuar com esses
dramáticos acontecimentos, vocês
tornam-se cúmplices por omissão quando aceitam calados fatos dessa natureza
sem contestação. Senhores vereadores fiscalizadores dos atos do Executivo, Vossas Excelências precisam visitar mais as
escolas, enfim, sociedade janduiense,
todos nós temos o direito e o dever de cobrar do Poder Executivo uma gestão de
compromisso e responsabilidade.
Quando cito que não temos a quem recorrer para
encontrar soluções, é baseada em fatos reais. Diante de tantos estapafúrdios,
solicitou-se verbalmente uma reunião com toda equipe da escola e a secretária
de educação com o intuito de discutir e tentar encontrar soluções para tantos
desequilíbrios e desorganização, depois oficializou-se essa solicitação com
assinatura dos professores do Jardim Escola, tendo em vista que as direções das
escolas não têm autonomia, isso já faz
quase cinco meses e nem resposta tivemos! Não sei por qual motivo que os que fazem a atual administração fogem, não
enfrentam os problemas, temem discutir no coletivo. Posso provar isso em diversas situações, pois tem sido assim no
estudo do PCCR, a própria gestora
municipal em dois anos de governo
compareceu apenas em uma reunião com os profissionais de educação e com os servidores em geral ainda não
realizou nenhuma.
O
que se tem com maior certeza é que a atual administração não está, e nem
será o tipo de administração que se
idealizou num sonho de mudança e sim a maior das decepções que uma sociedade
pode ter.
“De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas
mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR_SE de justiça e TER
VERGONHA de ser honesto”
terça-feira, 21 de outubro de 2014
No Outubro Rosa, tire 13 dúvidas sobre câncer de mama
Campanha Outono Rosa
Foto: Getty Images- Patricia Zwipp
Vale lembrar que o Outubro Rosa, movimento mundial de mobilização de prevenção da patologia, começa nesta terça-feira (5 de outubro), com a iluminação de rosa do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. O evento é promovido pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama).
1 - O que causa o câncer de mama?
Na maioria dos casos de câncer de mama, não há uma causa específica. Há alguns fatores que estão associados ao aumento do risco de desenvolver a doença. A própria idade é um deles, pois a chance aumenta na medida em que se envelhece. Menarca precoce, menopausa tardia, nuliparidade (não ter filhos), primeiro filho em idade avançada, não amamentação e uso de terapia de reposição hormonal são fatores associados ao risco. Consumo excessivo de álcool, obesidade na pós-menopausa e sedentarismo também. Os fatores hereditários são responsáveis por menos de 10% dos cânceres de mama. O risco é maior quando os parentes acometidos são de primeiro grau (pai, mãe, irmãos, filhos).
2 - Atinge homens em que proporção?
O câncer de mama em homens é raro. Estima-se que, do total de casos da doença, apenas 0,8% a 1% ocorram em pessoas do sexo masculino.
3 - Existe algum sintoma além de caroço no seio?
A forma mais habitual é o aparecimento de nódulo, geralmente indolor. Outros sinais e sintomas menos frequentes são edemas semelhantes à casca de laranja, irritação ou irregularidades na pele, dor, inversão ou descamação no mamilo e descarga papilar (saída de secreção pelo mamilo). Podem também surgir nódulos palpáveis na axila.
4 - É sempre possível notar a doença por meio do toque nos seios?
Não, a patologia tem uma fase em que as lesões são do tipo não-palpáveis. Por isso, é importante a realização de exames de imagem na faixa etária de maior risco.
5 - Segundo o Inca, o autoexame não é estimulado como medida de detecção. Por quê?
Considerando as evidências atualmente disponíveis, não se pode recomendar ou fomentar o ensino do autoexame como método de rastreamento. Também não foi evidenciada diminuição da mortalidade por câncer de mama com o uso do autoexame. Entretanto, o Inca destaca a importância de que a mulher esteja atenta ao seu corpo e à saúde das mamas. A recomendação é que, diante da observação de qualquer alteração ou mudança nas mamas, busque imediatamente a avaliação de um médico.
6 - Prótese de silicone nos seios pode levar à doença?
Não há evidência científica de que exista associação entre implantes mamários de silicone e o risco de desenvolvimento de câncer de mama.
7 - Como é o tratamento de câncer de mama?
O tratamento é multidisciplinar, ou seja, deve incluir a opinião de vários especialistas médicos, como o mastologista, o radiologista, o oncologista clínico, o radioterapeuta, assim como enfermeira especializada, psicóloga, fisioterapeuta e assistente social. Habitualmente, o tratamento pede cirurgia e é complementado pela radioterapia e quimioterapia/hormonioterapia.
8 - Quais são as chances de cura de câncer de mama?
Quando diagnosticado precocemente, há até 95% de chance de cura. Por isso, é importante que toda mulher de 50 a 69 anos faça mamografia a cada dois anos.
10 - Quais alimentos ajudam a prevenir a doença?
Os de origem vegetal: frutas, legumes, verduras e leguminosas (como feijão, lentilha, grão-de-bico). Têm o poder de inibir a chegada de compostos cancerígenos às células e, ainda, consertar o DNA danificado quando a agressão já começou. Se a célula foi alterada e não foi possível consertar o DNA, alguns compostos promovem a morte delas, interrompendo a multiplicação desordenada.
A ideia de que determinado alimento é bom para tal tipo de câncer não se aplica. Tem de haver sinergismo entre os compostos, o que ajuda em todos os tipos da doença. Por isso, é importante variar a alimentação ao máximo. A recomendação é consumir, no mínimo, 400g por dia de vegetais, sendo 2/5 de frutas e 3/5 de legumes e verduras. Cada porção equivale a uma quantia que caiba na palma da sua mão, do produto picado ou inteiro, totalizando 80g.
11 - O que não se deve comer para ajudar na prevenção?
Entre os alimentos prejudiciais estão os embutidos, que apresentam grande quantidade de sal, nitritos e nitratos. Os conservantes em contato com o suco digestivo do estômago se transformam em compostos cancerígenos. Evite ao máximo comê-los, mas o ideal é que não sejam consumidos.
Limite carne vermelha a 50g semanais. A forma de preparo dos alimentos, especialmente das carnes (de qualquer tipo), pode influenciar. Os feitos na chapa ou fritos trazem malefícios, porque a exposição a altas temperaturas também atua na formação de compostos cancerígenos. Prefira levá-los ao forno ou usá-los em ensopados. Se quiser grelhar, opte pelo pré-cozimento. O churrasco também eleva os riscos. Além da temperatura alta, a fumaça do carvão tem dois componentes cancerígenos (alcatrão e hidrocarboneto policíclico aromático), que impregnam na refeição.
12 - Qual é a importância da amamentação?
Amamentar diminui entre 10% e 20% os riscos de a mãe ter a doença. Enquanto o bebê suga o leite, o movimento promove uma espécie de esfoliação do tecido mamário por dentro. Assim, se houver células agredidas, são eliminadas e renovadas. Quando termina a lactação, várias células se autodestroem, entre elas algumas que poderiam ter lesões no material genético. Outro benefício é que as taxas do hormônio feminino estrogênio caem durante o período de aleitamento.
13 - Pílula anticoncepcional aumenta o risco da doença?
Existem estudos que demonstram fraca relação de causalidade entre pílula anticoncepcional e risco da doença, enquanto outros demonstram alguma relação.
Especial para Terra
sábado, 18 de outubro de 2014
PROFESSOR DA REDE estadual é um dos vencedores do Prêmio Educador Nota 10
De Fato
O professor potiguar Emanuel Alves Leite, que durante o ano de 2013 lecionou na Escola Estadual Professora Maria Lourdes Bezerra, em Macau, é um dos 10 vencedores do Prêmio Educador Nota 10, dado em parceria pelas Fundações Victor Civita, da Editora Abril, e Roberto Marinho, das Organizações Globo, a ser entregue na próxima segunda-feira, 20, em São Paulo, em cerimônia apresentada pela jornalista Sandra Annemberg.
Emanuel Leite já ganhou, como vencedor, a quantia de R$ 15 mil e um tablet. Caso seja escolhido entre os outros nove colegas como o Educador do Ano, ganhará mais R$ 5 mil e a escola de Macau também ganhará outros R$ 5 mil.
Formado em Teatro pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Emanuel “Coringa”, como é mais conhecido, desenvolveu o trabalho "Lugar de Circo É na Escola" com o objetivo de levar a arte circense para as salas de aula da escola em Macau. "Contei com o apoio total da direção, que abriu as portas e apoiou minha ideia”, explica o mestre-ator, que teve o trabalho vencedor avaliado entre cerca de 3.500 projetos enviados de todo Brasil. Desde o começo de 2014, Emanuel faz parte do quadro da Escola Estadual Santos Dumont, em Parnamirim.
Entregue desde 1998, o Prêmio Educador Nota 10 é o maior e mais importante do gênero na América Latina, já laureou 180 mestres nesse período e a partir de 2014 passou a ser realizado em parceria pelas duas maiores fundações dedicadas à Educação no Brasil. Os dez trabalhos vencedores foram escolhidos por um júri de especialistas e precisavam ser aplicados com o objetivo de desenvolver o ensino e a aprendizagem de crianças e jovens.
A cerimônia de entrega na próxima segunda-feira será acompanhada pela Governadora Rosalba Ciarlini e pela secretária de Educação Betânia Ramalho, a convite das duas fundações. "A educação pública do Rio Grande do Norte tem conquistado diversos prêmios nacionais e isso é a prova maior de que nós melhoramos em diversos aspectos, tanto na melhoria física das nossas escolas quanto na valorização profissional dos professores", disse a Governadora ao receber o convite.
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DIA DO PROFESSOR EM 15/10/2014 - Professor Enganado – Explorado – Espoliado – Desvalorizado... Resultado: Política educacional pilhada, aniquilada e sucateada!
PARA VER O QUANTO O PROFESSOR BRASILEIRO MAIS UMA
VEZ NÃO TEM O QUE COMEMORAR NO ANO DE
2014 – NO DIA DO PROFESSOR - BASTA COMPARAR ALGUNS ARTIGOS DAS PRINCIPAIS LEIS
QUE TRATAM DOS SEUS DIREITOS E DO DIREITO À EDUCAÇÃO E COMPARAR COM O QUE
EXISTE NA REALIDADE, ou seja, o que deveria ser conforme a lei com o que
realmente é, conforme a má vontade, a falta de compromisso e a pouca ética da
maioria dos políticos brasileiros com a política educacional e a valorização do
professor, a nível municipal, estadual e
a nível federal:
O QUE DIZ
A LEI – COMO DEVERIA SER DIREITOS VIOLADOS
|
COMO É NA
REALIDADE – POR CULPA DOS VIOLADORES DOS DIREITOS
DOS
PROFESSORES
|
ASSIM DIZ A LEI DE DIRETRIZES E BASES
DA EDUCAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 9394/96 - EM SEU ARTIGO 67: Art. 67º. Os sistemas de ensino promoverão
a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
|
A
maioria dos Municípios e Estados têm mais contratados que concursados.
Concurso não vale nada. Chegam a contratar o próprio servidor concursado para
o cargo em que foi aprovado. A máquina pública para educação está sendo
transformada em curral eleitoral.
|
ASSIM DIZ A LEI DE DIRETRIZES E BASES
DA EDUCAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 9394/96 - EM SEU ARTIGO 67: Art. 67º. Os sistemas de ensino promoverão
a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
II
- aperfeiçoamento profissional
continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
|
O
Aperfeiçoamento do professor é ficção. Não há políticas de investimento na
formação continuada. O professor se quiser se vire fazendo cursos em finais
de semanas, para aprender mais um pouco. Pagando curso, alimentação e
transporte do próprio bolso. Conclui o curso e não lhe concedem a progressão
funcional.
|
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 22 E
INCISOS: Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos
recursos anuais totais dos Fundos serão
destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
|
Eles
aprenderam a fazer do mínimo de aplicação, 60% dos recursos, o máximo de
aplicação. E aprenderam a equacionar de tal forma que não sobra nem mais
dinheiro para o famigerado abono, que era rateado todo fim de ano. Basta
chegar setembro, projetar e contratar mais, ferindo concurso e aumentando o
curral eleitoral. Verdadeiro objetivo e maior finalidade para a maioria dos
governantes;
|
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 22 E
INCISOS:
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais
do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo,
emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores
do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
Elaboração:
Dr. Valdecy Alves
|
Aqui
uma das maiores fraudes à remuneração dos professores, pois eles consideram o
pagamento da parte patronal à previdência social, como parte da remuneração.
Utilizando verbas dos 60% do repasse do Fundeb para pagar a previdência.
Encargo social pago com parte dos 60% do Fundeb, só a contribuição do
servidor. Não a parte patronal, pode ser paga dos 60%do Fundeb.
|
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 22 E
INCISOS:
III - efetivo exercício:
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no
inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual,
temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais
afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador,
que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
|
Mas
há municípios que por perseguição a professores sindicalistas retiram-nos da
folha de pagamento dos 60%, apoiados por tribunais de contas, concluindo que
não são mais professores e nem dizem o que são. Na opinião deles não são mais profissionais
do magistério, não são mais nada. Mesmo estando afastados das funções do
cargo, conforme Constituição Federal, conforme constituições estaduais e previsão
em leis municipais, afastados com ônus para o Município.
|
Art. 24. O acompanhamento
e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão
exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, por
conselhos instituídos especificamente para esse fim
|
É
o conselho do Fundeb, que sofre todo tipo de intervenção por prefeitos e
governadores, que sempre têm a maioria dos membros escolhidos pelo governo
estadual ou municipal a ser fiscalizado. Sempre sabotando a formação, a
liberdade, a autonomia dos conselhos do Fundeb.
|
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 24 E
INCISOS:
IV - em âmbito municipal,
por no mínimo 9 (nove) membros, sendo
|
O
conselho do Fundeb fracassou como forma de participação da sociedade civil e
do povo. O governado fiscalizado é quem manda e faz o que bem quer. Não há
controle eficaz da aplicação das verbas do Fundeb, seja pelos tribunais de
contas, seja pelos conselhos. As intervenções dos governantes são
vergonhosas. Tudo para favorecer desvios
|
ASSIM DIZ A LEI DO FUNDEB – LEI FEDERAL Nº 11494/2007 EM SEU ARTIGO 24 E
INCISOS:
§ 3o Os membros dos conselhos previstos
no caput deste artigo serão indicados até 20
(vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:
III - nos casos de representantes de
professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.
|
Os
prefeitos ousam indicar até mesmo os representantes que deveriam ser eleitos
em assembleia do sindicato que representa os professores. O que vale para
conselhos municipais sobretudo. NÃO RESPEITAM NEM O DIREITO DO SINDICATO QUE
PODE ESCOLHER ALGUNS DOS REPRESENTANTES. O que é muito bom, quando o
Sindicato não é pelego.
|
ASSIM DIZ A LEI DO PISO – LEI
FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 2º - Parágrafo 1º:
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o
valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
não poderão fixar o vencimento inicial das
Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de,
no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
|
Primeira
violação foi que a lei manda que o piso fosse implementado a partir de julho
de 2008, mas o Supremo Tribunal alterou o prazo de sua validade para janeiro
de 2009, após 06 governadores ajuizarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4167, no STF, para acabar com a lei do piso, são eles: governadores do Estado do Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e pelas bandas do Norte e
Nordeste, pelo Governador do Ceará Cid Gomes.
Outra contumaz violadora da lei do piso é a
União, através do MEC, que criou piso abaixo do que manda a lei do piso. Piso
pirata que todo ano o Mec pública e gora não segue nem mais as regras do piso
pirata, baixando mais ainda o valor do piso, que em 2014 deveria ser de R$
1.920,00 não os R$ 1.697,00 vigente. UAM VERGONHA!
|
ASSIM DIZ A LEI DO PISO – LEI
FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 2º - Parágrafo 4º:
§ 4o Na
composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho
das atividades de interação com os educandos.
|
Na
maioria dos estados e municípios brasileiros tal direito, mesmo confirmado
constitucional pelo STF, ainda está por ser implementado. Período para
atividade extraclasse: Estudo, planejamento e avaliação. DIREITO SABOTADO, VIOLADO.
|
ASSIM DIZ A LEI DO PISO – LEI
FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 3º - Parágrafo 2º:
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009,
admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens
pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do
disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima
do referido nesta Lei.
|
A
grande maioria dos municípios e estados, onde se pagava mais que a lei do
piso previu a partir de julho de 2008, incorporou direitos e não resguardou
vantagens. Usando a lei do piso para prejudicar onde se pagava mais. Uma
violação vergonhosa que ainda pode ser cobrada na Justiça em alguns casos. A
LEI FOI USADA PARA NIVELAR POR BAIXO E CASSAR DIREITO ADQUIRIDO.
Elaboração:
Dr. Valdecy Alves
|
ASSIM DIZ A LEI DO PISO – LEI
FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 5:
Art. 5o
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de
janeiro, a partir do ano de 2009.
|
Todos
atualizam quando bem querem, menos em janeiro de todo ano. Muitos não pagam
os valores retroativos quando atualizam o piso com atraso e ainda adotam o
piso do Mec, que é pirata e menor que o piso legal, conforme a fórmula da lei
do piso.
|
ASSIM DIZ A LEI DO PISO – LEI
FEDERAL Nº 11738/2008 EM SEU ARTIGO 5º Parágrafo Único:
Parágrafo único. A atualização de
que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494,
de 20 de junho de 2007.
|
Além
de aplicar a fórmula violadora do piso pirata do Mec, 06 governadores
entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para alterar o artigo 5º,
para que o reajuste seja pelo INPC, só o índice inflacionário. ADI nº 4848. São
eles os que ajuizaram a ADI: governador
do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e
Roraima
Por
sua feita, ainda no governo do Presidente Lula. Enviou o Projeto de Lei nº
3776/2008, que prevê a mudança do critério de reajuste do piso, pelo crescimento
do valor aluno, bem maior, para ser pelo índice do INPC, só reposição
inflacionária. Bem menor. O que a
longo prazo acabará com o piso do professor. Forma de doar dinheiro do Fundeb
para os prefeitos e governadores. O PROJETO ESTÁ POR SER VOTADO E EM REGIME
DE URGÊNCIA. Realmente querem aniquilar com os poucos direitos dos
professores e mesmo antes de serem implementados.
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
|
ESTÃO COMO PRINCÍPIOS NO ARTIGO 206 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art.
206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V
– valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI
–gestão democrática do ensino público,
na forma da lei;
VII
–garantia de padrão de qualidade;
VIII
– piso salarial profissional nacional
para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
|
Observe-se
que a Constituição fala de princípios. PRINCÍPIO TEM MAIS FORÇA QUE NORMA,
QUE UMA SIMPLES LEI.
Fizeram
inicialmente planos de carreiras sofríveis, não implementaram e já alteraram
os planos para pior, demoram a conceder progressões e promoções. Não
valorização do professor é a regra!
Não
existe. A gestão geralmente é por um diretor da confiança do prefeito ou por
indicação de vereadores. Gestão democrática é utopia.
A
queda recente no IDEB e o vexame do Brasil em provas internacionais mostram
que a qualidade está longe de ser alcançada. Ainda é um ideal. Mas também, é
impossível com tanta violação.
O
PISO É DIREITO ATACADO DESDE O NASCEDOURO, por tudo e por todos. AINDA POR
SER IMPLEMENTADO INTEGRALMENTE. Basta ver a luta dos professores de sua
cidade, do seu Estado e as violações cada vez piores. Em toda marcha dos
prefeitos à Brasília o direito ao piso e à valorização dos professores são
alvos dos ataques. A corrupção e o patrimonialismo não estão nem aí com
educação e com o professor. A preocupação é apropriar-se das verbas públicas,
do dinheiro do Fundeb para fazer a pior politicagem. Sem falar no ataque da
corrupção.
|
A LIBERDADE SINDICAL – ESTÁ PREVISTA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM OBJETIVO DE
PROTEGER O SEU SINDICATO – PREVISÃO ARTIGO 8º E INCISO:
Art.
8o É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
III–ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
|
Prefeitos
e governadores não respeitam a liberdade sindical. Tampouco o Ministério do
Trabalho e Emprego. Patrões desqualificam sindicatos, tentam escolher
sindicatos para negociar, esquecendo-se que a escolha pertence ao servidor.
Perseguem lideranças sindicais. Tentam negociar diretamente com a categoria.
Perseguem
sindicalistas e o pior ataque: COOPTAM LIDERANÇAS SINDICAIS DANDO CARGOS OU
VANTAGENS PESSOAIS OU LEVAM O SINDICATO AO PELEGAMENTO POR SER O POLÍTICO DO
MESMO PARTIDO DA LIDERANÇA SINDICAL. Quando o sindicato passa a colocar o
interesse da categoria em segundo plano. A constituição dá ao sindicato poder
de proteger, lutar, representar e substituir processualmente os servidores.
ATÉ OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM PROFESSORES ESTÃO SOFRENDO ATAQUES E
ASSÉDIOS. MUITOS JÁ PELEGARAM E PRECSAM SE RECONSTRUÍDOS, RETOMANDO SUAS LUTA
E SUA ESSÊNCIA.
|
O DIREITO DE GREVE DOS PORFESSORES
ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SOB CERRADO ATAQUE
Art. 9o É assegurado
o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
|
Direito
de greve sob ataque. Pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo, pela
polícia e pelo Poder Judiciário. Quando os professores vão à luta seu direito
de greve é questionado, destruído, atacado, por todos os poderes, por todos
os partidos, por todos os patrões... Difícil uma greve ser julgada legal... Multas
milionárias são aplicadas a sindicatos e a grevistas...não há negociação...
tentam descontar os dias parados... que obrigam os professores a reporem
aulas de greve de forma abusiva... quando o direito de greve é constitucional
e definido como direito social e fundamental. VIOLAM DIREITOS E IMEPDEM A
LUTA QUANDO CRIMINALIZAM OS SINDICATOS ATUANTES E O DIREITO DE GREVE.
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
|
CONCLUSÃO: Professores do Ceará e do Brasil, basta comparar o
que deveria ser, DIREITO PREVISTO EM LEI, com o praticado pelos 03 poderes da
República, sobretudo o Poder Executivo representado por prefeitos, governadores
e presidência da República. Em cada Município, em cada Estado da Federação, em
Brasília. O Brasil se define no preâmbulo da Constituição como Estado
Democrático de Direito, mas tem valido o abuso de poder e a vontade dos que
governam. Tal constatação leva à conclusão que a Constituição Federal e às leis
estão sendo transformados em carta de intenção, sem eficácia. O que leva a
concluir que nossa democracia é mais formal que real. Que ter um direito
previsto numa lei no Brasil não significa muito. Democracia fraca. Poderes
republicanos cúmplices nas violações, muitas vezes apoiados por sindicatos e
lideranças sindicais pelegas.
UMA
POLÍTICA EDUCACIONAL DE QUALIDADE, PROFESSOR REALMENTE VALORIZADO POR JUSTO
PISO, CORRIGIDO DE FORMA A MANTER SEU PODER AQUISITIVO, GARANTINDO-SE CARREIRA
DECENTE... só serão realidade quando direitos mínimos dos professores, como
alguns exemplos acima expostos, forem realidade em cada dia da vida dos
professores do Brasil. O QUE EXIGIRÁ FORTALECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS,
MUITAS QUE PELEGARAM TEM QUE SER RECONSTRUÍDAS, FORTALECIMENTO DA CONSCIÊNCIA E
NECESSIDADE DE MUITA E INCESSANTE LUTA, NUMA ESTRATÉGIA NACIONAL. E COM MUITA
PERSEVERANÇA. POR ISSO, NESSE DIA DO PROFESSOR, EM OUTUBRO DE 2014, não há o
que comemorar! Não há o que comemorar! REALMENTE: Não há o que comemorar!
http://valdecyalves.blogspot.com.br
terça-feira, 14 de outubro de 2014
A DESVALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
ARTIGO POR IRACI CUNHA FERREIRA COSTA

Os governos deveriam ouvir mais seus professores estaduais e municipais
Muitos são os problemas das escolas públicas no país, e um dos
principais é a falta de professores. Todo ano é o mesmo dilema, edital disso e
daquilo nas paredes das escolas, alguns por afastamento de licença médica,
outros por cargo vago. Já se percebe ao longo dos anos que não há muito
interesse dos jovens em escolher a profissão professor, essa falta de interesse
em tal profissão não é por que outras profissões exibem maior retorno
financeiro, poder até ser, Mas o fato é que ser professor hoje não é uma
carreira cogitada pela maioria. A explicação para esse desmerecimento da
profissão não é só, uma, podemos começar pelo salário ,que pela carga de
tarefas deveria ser pelo menos três vezes mais.
Bom, se não fosse necessário corrigir centenas ou até milhares de provas
bimestrais e anuais,elaborar diversos planos de aulas,projetos,participar de
frequentes reuniões talvez assim seria justificável tal soldo.A questão é que,
o condicionamento para se tornar um professor não é lá essas coisas. A dita
frase "você faz isso que receberá tanto", não está atraindo ninguém
para essa profissão. Quem quer passar horas sem dormir corrigindo provas e
trabalhos e ainda elaborar atividades?
Chegamos a um ponto que, ninguém mais quer ser professor. Talvez alguém
queira ser, porque não importa os desafios de ser professor para ele, não
importa a árdua rotina em pé, os gastos do próprio bolso e noites e noites sem
dormir e ainda a triste realidade de aguentar abusos de alguns alunos e a falta
de segurança nas escolas. Sabemos que a desvalorização moral e financeira do
professor vem afetando até mesmo o ensino em sala de aula. Por tanta falta de
motivação muitos desses profissionais estão deixando de lecionar, buscam em
outra profissão a realização financeira e a melhora da auto-estima. A falta de
professores em sala de aula só está acontecendo devido à desvalorização da
profissão.
Os governos deveriam ouvir mais seus professores estaduais e municipais,
são eles que lidam com a realidade do contexto que estão inseridos, e são eles
os agentes que formam a base de todos os profissionais desse país.
Universitários Janduienses cobram mais compromisso da Administração com os Jovens
Os estudantes universitários de Janduís/RN estiveram presentes hoje (14/10) na sessão da câmara municipal de vereadores daquele município onde através de requerimento remetido aquela casa fizeram uso da palavra na “Tribuna Popular” em defesa do transporte universitário.
Os mesmos discorreram por cerca de quinze minutos acerca da referida questão enfatizando a falta de compromisso da atual administração da Prefeita Lígia Félix para com os jovens. Na oportunidade foi externada de maneira sucinta a triste realidade/condições que se se encontra os universitários, bem como, a precariedade dos transportes (ônibus escolares) que transportam estes até as vizinhas cidades de Patú e Assú todas as noites.
Recentemente a prefeitura cortou um dos três transportes sob o pretexto de não ter mais condições de continuar arcando com todos, o que consequentemente obrigou os estudantes a começarem a “ajudar” a prefeitura todo mês com R$ 29,00 cada um, todavia, o que levou os jovens até a câmara de vereadores nesta manhã foi à questão de que AO MESMO TEMPO em que a prefeitura cortou um dos transportes sob o pretexto já mencionado a mesma fez o Pregão Presencial SRP N° 0035/2014 fechando um contrato com três prestadores de serviços no valor total de R$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais), destinados em parte justamente à prestação de serviços no transporte de alunos universitários que se deslocam da sede do citado município para faculdades nas cidades de Patu, Assú e Caraúbas o que acabou de certa forma desencadeando a indignação e revolta dos estudantes por não entenderem como isto é possível.
O jovem Danilo Araújo, orador na ocasião exigiu em nome de todos os universitários que o Poder Legislativo convide/convoque (se possível com certa brevidade) a então secretária municipal de educação para elucidar tal controvérsia. Na oportunidade também foi cobrada a tão prometida Secretária Municipal de Juventude que até hoje não saiu do papel.
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