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sexta-feira, 2 de maio de 2014

OS 200 DIAS LETIVOS EM JANDUÍS CONTINUA SENDO VIOLADO



A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que “Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; (...)
Quanto ao Ensino Fundamental, o art. 34 da LDB define que a “jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”.
  Em outro Parecer, o CNE enfatiza que é “mister enfatizar que esse cumprimento é um direito dos alunos”.
Dessa forma, podemos concluir que as 800 horas anuais em 200 dias letivos constituem um direito dos alunos, além de um dever da escola.

02 de maio de 2014, mais um dia letivo tirado do aluno para atividade que poderia ser realizada sem prejudicar a carga horária letiva garantida na LDB.  Em Janduís já é praxe, além da violação dos DIREITOS dos servidores, pela administração municipal, o direito dos discentes também é descumprido, não pelos professores, que mesmo sem Piso e sem PCCR, jamais se negaram cumprir a carga horária letiva, mas pelos que demagogamente discursam dizendo que educação é prioridade no seu governo.
O mais agravante, é liberar indevidamente as aulas para atividade com os professores, e a atividade não ser realizada, por faltar organização, articulação, planejamento dos recursos necessários, pessoas capacitadas etc.. Professores ficarem esperando 2:00h e a atividade não ser realizada, fato acontecido não somente em uma unidade escolar.
O mais repudiante de tudo isso é que irresponsavelmente, o desrespeito  ao direito do aluno em Janduis por parte da administração com  constantes liberações das aulas não são prejudiciais quando partem da administração, porém, quando é necessário os professores liberarem a metade de um turno para participarem de atividade do sindicato, diretores ( comissionados) fecham portões de escola para pais não pegarem seus filhos, outros saem nas salas tentando intimidar os professores com ameaças de falta, "que não pode prejudicar a carga horária do aluno".
Francamente, é necessário que seja dado um basta,  em tantas contradições, hipocrisias e aberrações! Não podemos calar, diante tantos absurdos, incompetências, descompromisso com o que deveria ser prioridade numa administração pública! É mister que professores, alunos, pais  e sociedade em geral engrosse as fileiras e façam valer os direitos trabalhistas, sociais e humanos!
"Uma boa gestão municipal deve combinar três ferramentas importantes:  técnicas(baseadas em planejamento e gestão  das políticas públicas); educação (formação das pessoas para a vida em sociedade – cidadania); e participação( capacidade de estruturar o município para uma gestão baseada na cooperação)." Infelizmente, em Janduís,  o que temos é: CENTRALIZAÇÃO DO PODER, NEPOTISMO INÉDITO E  INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.
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"Quando eu perder a capacidade de indignar-me ante a hipocrisia e as injustiças deste mundo, enterre-me: por certo que já estou morto."
Adriano José Felisbino

Jamais nos calemos diante de todas as injustiças...porque quando calamos e nos acomodamos, a verdade fica oculta e esquecida e a justiça deixa de ser feita.
Adelmar marques marinho

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