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APÓS O MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO QUE DESCRIMINALIZA A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ EM CASO DE ANENCEFALIA, MINISTROS ROSA WEBER, JOAQUIM BARBOSA, LUIZ FUX E CÁRMEN LÚCIA SEGUIRAM O VOTO DO RELATOR; LEWANDOWSKI VOTOU CONTRA E SESSÃO FOI SUSPENSA
247 com Agência Brasil - O primeiro dia do julgamento sobre a interrupção da gravidez em caso de anencefalia terminou com o placar de 5 a 1 a favor da ação que descriminaliza o procedimento. Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator Marco Aurélio Mello e julgaram procedente a ação que descriminaliza a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. “A obrigatoriedade da gravidez gera ônus para a mulher que não podem ser minimizados nem compartilhados”, disse a ministra Rosa Weber, segundo quem “não cabe anencefalia no conceito de aborto”. “A morte encefálica, dentro dos parâmetros da medicina, é um parâmetro claro de que o individuo não recuperará qualquer característica psíquica”, lembrou rosa Weber.
O primeiro voto contrário à ação foi dado pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Meu voto, com devido respeito, será em sentido contrário ao dos que me antecederam", anunciou Lewandowski. Segundo ele, a interrupção da gravidez de anencéfalos “abriria as portas de inúmeros embriões que sofrem outras doenças que viriam a encurtar a sua vida intra ou extra-uterina". O julgamento foi suspenso após o voto de Lewandowski, para que os ministros participassem de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e será reiniciado nesta quinta-feira.
Votação
Na sequência do voto de Rosa Weber, o ministro Joaquim Barbosa, em voto muito breve, também seguiu o voto do relator. Em seguida, o ministro Luiz Fux acrescentou um voto ao grupo de favoráveis à interrupção do parto no caso de bebês sem cérebro. “Não vou discutir qual é a vida mais importante, se a da mulher ou a do feto. Não me sinto confortável”, disse o ministro, segundo quem “é lamentável que a mulher que padece dessa tragédia (de carregar feto anencéfalo) durante nove meses, seja criminalizada, e jogada no banco do Tribunal do Júri. O ministro citou estudo da Unicamp que aponta que 38% dos fetos anencéfalos morreram dentro do útero da mãe.
Citando a Bíblia e a força da Igreja Católica no Brasil, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo em julgamento sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos (malformação do tubo neural), votou a favor do direito ao aborto nesses casos. Segundo ele, compete à Corte Suprema assegurar o direito à escolha das gestantes que estão grávidas de fetos anencéfalos.
O relator lembrou que o Brasil é um Estado laico (quando a religião não interfere nas decisões do Estado): “O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião”, ressaltou.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento”, disse o ministro. “Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.”
Mello disse ainda que seu voto é favorável à “antecipação terapêutica do parto”, o que para ele é diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida. Ao ler o voto por cerca de 2 horas e 15 minutos, o relator disse que era procedente a ação em julgamento.
Antes de relator, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos. Ele ressaltou, no entanto, que caberá à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.
Há oito anos, o processo está na Suprema Corte. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
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