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Relação nº 0087/2013-DJE Vencimento: 18/11/2013 |
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29/10/2013 | Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 11, caput e 12, III, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Cássio Targino de Medeiros e Salomão Gurgel Pinheiro às penas de (i) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; (ii) pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida, à época, enquanto Prefeito Municipal de Janduís, atualizada na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data; e (iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários a teor do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Janduís/RN, 18 de outubro de 2013. Advogados(s): Gaspar Silva Pereira de Andrade (OAB 8475B/RN), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (OAB 8233/RN) |
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29/10/2013 | Recebidos os autos
da Comissão de Improbidade |
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segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Ex-Prefeitos de Janduís teem seus direitos políticos suspensos por 5 anos
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