Iara Farias Borges
O projeto também insere na lei o direito desses trabalhadores ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações), atualmente regulado apenas por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado consolidou o projeto de lei do Senado de Paulo Paim (155/2010) com o PLS 577/2011, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitam em conjunto. Pelo substitutivo, serão beneficiados os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Para ter garantido o benefício, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para a aposentadoria especial, o trabalhador deverá ainda comprovar exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Ao justificar a proposta, Paim ressaltou a importância da atividade exercida por esses trabalhadores para a manutenção das condições de limpeza e de salubridade das cidades. Também o senador Vicentinho Alves argumentou que a limpeza urbana não apenas embeleza a cidade, mas evita proliferação de doenças e preserva o meio ambiente.
Para desempenhar essas atividades, observou o senador Rodrigo Rollemberg, os trabalhadores precisam enfrentar situações de risco para a saúde e integridade física.
- O trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos –, tão prejudiciais a sua saúde e integridade física – disse Rollemberg.
Por não serem consideradas insalubres pelo INSS, as atividades de coleta de lixo e selecionador de material reciclável, reconhecidamente nocivas à saúde, não dão, hoje, direito à aposentadoria especial, explicou o relator. Assim, o trabalhador precisa buscar seu direito na Justiça.
- É lamentável, que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao poder Judiciário para poder fazer valer direitos que são assegurados em norma de índole constitucional, mas que ainda carece de regulamentação. Nos tribunais, a jurisprudência tem sido preponderante no sentido de que as atividades de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, ensejam a obtenção de aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde – disse Rodrigo Rollemberg.
Agência Senado
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