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sábado, 25 de maio de 2013

COMUNICADO CONSELHO TUTELAR DE JANDUIS


Tendo em vista a aproximação do período de festividades juninas e a consequente venda de fogos de artifício e estampido, orientamos os senhores pais, responsáveis e comerciantes que tomem medidas para evitar a venda e a utilização de produtos inadequados para crianças e adolescentes.

LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ARTIGO 81 É PROIBIDO A VENDA Á CRIANÇA OU ADOLESCENTE DE:

INCISO IV- FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFICIO, EXCETO AQUELES QUE PELO SEU REDUZIDO POTENCIAL SEJAM INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA.

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente

Conselheiros Tutelares de Janduís/RN

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