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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Os governadores e o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica


Na semana passada os governadores enviaram uma carta ao Ministério da Educação solicitando uma mudança na lei do Piso Salarial, a Lei nº 11.738, de 16/7/2008. Eles afirmam que os Estados não terão condições de pagar o que a lei proporcionará de aumento em 2013, que será de 19%. Propõe no lugar da atual legislação, aprovada no segundo mandato do presidente Lula, outra forma de definir os salários, que seja apenas a reposição da inflação mais um ganho real de menos de 2%.
Essa situação é muito preocupante, pois hoje nenhum docente pode receber menos do que R$ 1.567, mas segundo um levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação feito em maio, só 12 estados e o Distrito Federal pagavam os vencimentos no valor exigido pela lei, sem agregar gratificações e abonos.
Uma argumentação dos governadores é que os Estados não têm arrecadação suficiente para pagar esse reajuste. Entretanto a Lei é clara quando afirma que o aumento está vinculado ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação Básica e Valorização do Magistério, o FUNDEB, que tem aumentos reais todos os anos e tem significado uma revolução em termos de financiamento da Educação Básica na história do Brasil. O aumento do Piso dos professores se dá na mesma medida do aumento dos recursos do Fundeb que chegam a todos os Estados e municípios.
Entretanto, se o ente federado não puder cumprir com o que estabelece a lei 11.738, observa-se que o mesmo artigo quarto da referida lei garante: ”A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.” Como a lei garante, além dos recursos do Fundeb, recursos adicionais aos entes federados, seria mais razoável vermos essa mobilização de todos os governadores para conseguir mais recursos para melhorar o salários de seus professores, e não para mobilizar politicamente para barrar a valorização do magistério.
Outro argumento utilizado por muitos Estados e municípios é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece um teto para gastos com pessoal, que é de 54% da arrecadação do ente federado.Isso contraria o mínimo de investimento de 60% em professores pela lei do FUNDEB. Cabe então o mesmo raciocínio: seria mais proveitoso para o Brasil, que tem feito tantos esforços para valorizar seus professores e aprovado a destinação de recursos do petróleo para a Educação, ver uma mudança nesse ponto da lei de responsabilidade fiscal, e não mudar a lei do Fundeb. É até contraditório, agora que já passamos da fase do Estado mínimo e do neo-liberalismo, haver empenho de governadores em mudar uma lei da época de Lula para cumprir uma lei do momento anterior, de FHC.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou um relatório em 2007 que estimava os professores necessários para atender a todos os alunos que estavam matriculados no segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio. Faltavam docentes ou as vagas eram preenchidas por professores que não tinham a formação em graduação específica ou a titulação necessária para a disciplina. Havia em 2007 uma demanda total por 106,6 mil professores formados em matemática e 55,2 mil em física e em química, demandas não atendidas. Mas o número de licenciados entre 1990 e 2001 havia sido somente de 55,3 mil em matemática, 7,2 mil em física e 13,5 mil em química. Há diferentes motivos para isso, mas principalmente os seguintes: baixa remuneração dos docentes da Educação Básica, falta de prestígio social, condições de trabalho precárias em muitas regiões, falta de um plano de carreira que estimule os docentes e falta de políticas de formação, dentre outros.

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