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quarta-feira, 19 de março de 2014

SINDISERJ OFICIA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE JANDUÍS




SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS
- SINDISERJ -
RUA: RUA ADRIÃO, 220 – CENTRO  – JANDUÍS/RN
CEP: 59690-000
           
Ofício 08/2013                                         Janduís/RN, 22 de novembro de 2013


A Sua Senhoria a Senhorita,
Estela Maria Souza de Brito
Secretária Municipal de Habitação e Assistência Social ­- SEMTHAS e Finanças
Nesta,


             Prezada Secretária,
             O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ através de sua Presidenta Profª Maria Luciene Costa vem por meio deste pedir esclarecimento pelo não repasse da mensalidade devidamente autorizado pelos sócios do referido sindicato dos meses de outubro,novembro,dezembro de 2013 e janeiro de 2014, visto que foi descontado em folha de pagamento dos sócios  esses meses fato comprobatório nos documentos em anexos. Ao mesmo tempo solicita-se com brevidade o repasse da mensalidade dos meses supracitados tendo em vista que de acordo com o Código Penal (artigo 168-A) o fato configura-se crime de apropriação indébita.
Outrossim, queremos saber o motivo de não ter sido descontado  dos associados em
folha de pagamento a mensalidade mês de fevereiro de 2014, se o SINDISERJ não foi informado oral nem oficialmente a respeito disso nem os sócios autorizaram a suspensão do referido desconto.

            Atenciosamente,

Maria Luciene da Costa
Presidente/SINDISERJ

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