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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PCCS DE JANDUÍS: MAIS UM CAPÍTULO DESTA NOVELA NA VIDA REAL


     É de conhecimento de todos que em 2009 todos municípios  deveriam   fazer adequação dos seus respectivos planos de Carreira. No município de Janduís só iniciou essa revisão no final do ano de 2009, enrolaram durante 2010 e ainda rola essa polêmica e os professores estão no prejuízo, com muita humildade e paciência até porque na pacata CIDADE do NUNCA, nem todos tem a coragem de enfrentar o DITADOR... é comum esse comportamento nos sistemas Monárquicos... 

     Para fazer o estudo foi criada uma comissão a qual  deveria ser paritária, a Administração não convocou o Sindicato dos Servidores municipais de Janduís-SINDISERJ, como instituição,e o referido sindicato conquistou seu espaço brigando. O estudo começou num ritmo de muita morosidade, nos três primeiros encontros apenas  a acessória da prefeitura apresentou o regimento para funcionamento do grupo de estudo.
     Percebendo o sistema de enrolacracia por parte da Administração o SINDISERJ, propôs através de um rapresentante da Federação dos Trabalhdores do Rio Grande do Norte- FETAM/RN, que os representantes do Poder Executivo elaborassem uma proposta  apresentasse ao grupo e o SINDISERJ faria a contraproposta  dentro de prasos estabelidos em unanimidade e iriam para o debate, para agilizar o processo de discussão e conclusão de revisão do Plano.
     Infelizmente, ocorreu o contrário, o estudo estacionou e os representantes do Poder Executivo  engavetaram o estudo e mesmo com algumas cobranças do sindicato, os meses passaram-se nada realizou-se. Para surpresa do SINDISERJ, no mês de novembro de 2010  o Sr. Prefeito enviou  o projeto de Lei  para Câmara pra ser votado em caráter de urgência sem mais sentar com o grupo oficialmente constituído para isso.
Vale salientar, que o projeto encaminhado pela Administração continha proposta totalmente absurdas, contra os professores, dentre outras como:
Criação de critérios que inviabilizam o gozo de Licença Prêmio:
 
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
Art. 42 – Aos profissionais do magistério serão assegurados períodos de licença prêmio, por um período de 3 (três) meses, a cada 5 (cinco) anos de serviço contínuo de efeito exercício docente, sendo observado os seguintes critérios:
a) assiduidade;
b) o total de uma licença por ano;
c) a necessidade da escola;
d) ter em disponibilidade o substituto legal.
I – a licença com a implantação dessa Lei,  priorizará os profissionais com mais de 15 (quinze) anos de serviço e com problemas de saúde mais sérios, para não prejudicar a funcionalidade da Educação;
II – fica determinado para as Escolas de maior porte, da rede Municipal, o percentual de 20% (vinte por cento) a cada 10 (dez) professores da unidade escolar, a concessão da licença. Os professores que compõem o CEMER (Centro Municipal de Ensino Rural) receberão sua licença, obedecendo o mesmo critério;
Parágrafo único – Não será concedida licença, se o professor houver no qüinqüênio:
I – sofrido pena de suspensão;
II – faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de cinco dias consecutivos ou não;
II – gozando licença;
a) para tratamento de saúde, por prazo superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não;
b) por motivo de doença em pessoa da família, por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;
c) para trato de interesse particular, por qualquer prazo;
d) por motivo de afastamento do cônjuge, quando funcionário ou militar, por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não.
* Prorrogação do estágio probatório de 3 para 6 anos: § 1º - A promoção poderá ser concedida ao titular de cargo de professor estável que tenha cumprido o interstício de 6 (seis) anos na classe A e de 3 (três) anos nas demais classes de carreira, tendo alcançado o número mínimo de pontos estabelecidos no regulamento das promoções.
§ 2º - O cumprimento do interstício de 6 (seis) anos na classe A aplica-se aos
professores que ingressaram na rede municipal de ensino há menos de 3 (três) anos ou ingressarão a partir de 1º de janeiro de 2011.
*Proposta incabível de parcelamento do 1/3( um terço)  de férias: CAPÍTULO-V
§ 4º - A remuneração de 1/3 (um terço) de férias do professor em exercício de docência poderá ser pago integralmente no mês de janeiro ou em duas parcelas correspondentes ao período de gozo das férias.
 *Inviabiliza cedência do dirigente de entidade de classe:
Art. 63 – A cessão de profissionais do magistério para outras funções fora do sistema de ensino municipal somente será admitida para entidades que não aufiram receita de natureza comercial e sem ônus para o órgão cedente, exceto para exercício da docência em instituições educacionais, nos termos dos parágrafos 1º, 3º e 4º do art. 8º e do art. 22 da Lei 11.494/07.
*Impõe poder de decisão em Comissões a cargos comissionados:
Art. 56 – Fica instituída, na Secretaria Municipal de Educação, Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, composta por sete membros, sendo 3 (três) indicados pela Secretaria Municipal de Educação, 3 (três) por entidades representativas da categoria de profissionais do magistério municipal, com mandato de 3 (três) anos, e o Titular da Pasta na condição de seu presidente.
A Câmara abriu espaço para o SINDISERJ, analisar o Projeto e elaborar alterações, as dicussões foram feitas com acessória jurídica da FETAM-RN,  da Câmara e com representação da categoria e parlamentares, de maneira que o Plano ficou consideravelmente rasoável para os profissionais do magistério e foi aprovado na Câmara. O senhor prefeito apresentou veto, o qual foi derrotado, mas o Prefeito ignorou, não respeitou e não executou o PCCS, entrou com Açao Direta de Incontitucionalidade-ADI.
Logo após entrar com ADI, começou convocar conselho para começar novos estudos e elaboração de um outro Plano, o SINDISERJ,não concordou em participar, por não ser palhaço! A Administração teve todo tempo hábil para fazer esse debate com a categoria através da Comissão legalmente formada para tal,e simplismente engavetou! de última hora faz tudo radicalmente só, depois desconsidera toda discussão e todo trabalho do SINDISERJ, pela oportunidade concedida pela Câmara, e ainda querer subjulgar o sindicato aos seus caprichos! A Administração quer que todos sejam  seus marionetes! Jamais nos daremos a esse papel! Não cumpre as Leis, principalmente as que beneficiam os servidores, faz pirraça e tenta desestruturar o SINDISERJ! No entanto, o sindicato não deixará de lutar contra esses OPRESSORES!
Contudo o Prefeito impostor desconsiderando um documento com 52 assinaturas enviado pelo SINDISERJ, o qual expressava a decisão tomada em Assembleia Extraordinária com a  maioria da categoria em desfavor do estudo de um novo Plano,  formou uma comissão para elaboração do Plano em uma reunião com a minoria dos professores presentes.
Enquanto isto o professor aqui teve suas vantagens suspensas desde janeiro, porque o senhor prefeito aproveitando-se do Plano em questão judicial alega que só pagará as vantagens quando tudo se resolver judicialmente. 
Sabe-se portanto que ele tem DEVER sim, de cumprir o que estava garantido no PCCS  de Dezembro quando passou ser LEI APROVADA até 06 de julho de 2011, quando foi suspensa a eficácia da LEI. Não o fez porque falta de VONTADE E COMPROMISSO POLÍTICO,é tanto que tem se tornado comum neste município ser preciso mover ações na justiça por questões que deveriam ser resolvidas se a Administração tivesse respeito pela categoria e não fosse  VIOLADORA da Lei. Mas o Senhor Prefeito tenha certeza que o SINDISERJ buscará sim a Justiça, e o número de Processos que não é pouco, será acrescentado no Ministério Público para fazer valer os direitos dos servidores.
 Todas estratégias que se possa imaginar são usadas neste município pela Administraçao para coagir de forma disfarçada as pessoas aceitarem suas imposições. O resultado do tal estudo do novo PCCS, foi realizado num sábado, em virtude de a maioria dos professores não concordar com esses absurdos não foram participar, porém o "TIMÓTIO CABRAL" arquitetou uma forma de dissimuladamente obrigar os professores a participar dessa reunião que lhe daria o consenso forjado dos docentes.
VIOLAR O DIREITO DO ALUNO, suspendendo as aulas do dia 12 de setembro, de todas escolas municipais, pois só assim conseguiria fazer o professor participar. Imagine! PRÁTICAS DITADORAS EM JANDUÍS TORNOU-SE, COMUM! O PROFESSOR SER CONVOCADO EM PLENO DIA LETIVO, TENDO SIDO LIBERADO DE SUAS ATIVIDADE DOCENTES...QUEM SE ATREVERIA NÃO IR?... AI DE QUEM NÃO FOR ... RS... RS... RS... DÁ PRA DAR GARGALHADAS!!! ESSA AINDA É A MENTALIDADE DOS QUE DESCONHECEM O PODER QUE TEM UMA CATEGORIA UNIDA....Porém com certa razão... com certeza, lá se ia mais R$ 40,00, 50,00, 60.00 DE DESCONTO NO SALÁRIO do professor... virou praxe em Janduís!!!
                                           ESCOLA FECHADA PARA OS ALUNOS 
*Desde quando o prefeito pode fechar as escolas para o alunado em pleno dia letivo?
*Onde fica o DIREITO do aluno  dos 200 dias letivos?
*Porque a escola nas PARADAS NACIONAIS abrem para um, dois professores darem aula alegando que não pode fechar e quando é para atender os interesses da Administração  viola o direito  do aluno de assistir e do professor dar aula e fecha todas escolas ?
* Quem vai pagar o dia da PARADA NACIONAL DE de16 de agosto, se os professores que pararam tiveram esse dia descontado nos seus vencimentos, ficando assim impossibilitados de repor esse dia?
*Será  que os alunos, pais e sociedade já somaram as vezes que este ano foi negado( não pelo professor) ao alunado o direito de assitir aula?
* O professor quando adire a uma paralização assume o compromisso de repor e não prejudicar os educandos, e porque não é respeitado?
* A que ponto vai-se chegar aqui neste município? ISSO É O CÚMULO!!!  ACORDA SOCIEDADE JANDUIENSE!!!

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