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domingo, 18 de dezembro de 2011

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO RN - FETAM - REALIZA SEMINÁRIO SOBRE PREVIDÊNCIA DEPOIS QUE MINISTRO DA PREVIDÊNCIA ORIENTA TODOS OS MUNICÍPIOS DO SEU ESTADO A ADOTAREM O RPPS - MOSSORÓ SAI NA FRENTE COMO MAU EXEMPLO!

Dezenas de lideranças sindicais de todo o Estado do Rio Grande do Norte
SEMINÁRIO SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

No dia 16/12/2011, a Federação dos Servidores no Serviço Público Municipal do Rio Grande do Norte – FETAM-RN – cujo link na internet é:http://www.fetamrn-cut.com/index.php?option=com_content&view=article&id=225:criacao-de-regime-de-previdencia-propria-deve-ser-feita-com-transparencia-e-participacaodos-trabalhadores&catid=34:noticias&Itemid=50, realizou importante seminário sobre regime próprio de previdência social ou RPPS, no auditório do Hotel Vila do Oeste,  com formação de duas mesas:
1ª Mesa: Implantação de RPPS – Um Novo Desafio
2ª Mesa: Vantagens e Desvantagens dos RPPS
Importante destacar que a FETAM-RN realizou o importante seminário como reação ao que está acontecendo, vez que o atual ministro da Previdência Social, que é do Rio Grande do Norte, reuniu-se com todos os prefeitos potiguares orientando que adotassem regime próprio de previdência social (RPPS), sem sequer convocar o movimento sindical para o debate. O Rio Grande do Norte, atualmente tem poucos municípios que adotaram regime próprio, dos 167, apenas 07 adotaram, mas a exemplo do próprio Estado do Rio Grande do Norte, TODOS DEFICITÁRIOS, INVIABILIZADOS!
Presidente da FETAM-RN - Gilberto abrindo o Seminário
(Maioria das Fotos: Mara  Paula)

A primeira mesa  teve como primeiro palestrante o Dr. Jorge de Castro, economiário  e gerente Regional da Caixa Econômica Federal, que demonstrou como se cria um regime próprio, legislação e objetivos. O segundo palestrante foi o Dr. Nereu Batista Linhares, advogado e assessor jurídico do Instituto de previdência do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN – Dr. Nereu Batista Linhares, que em linhas gerais tratou de princípios constitucionais e doutrinas que tratam do RPPS, defendeu a importância de debater o tema sob o foco da forma técnica, sem ideologias. Por fim coube ao Dr. Valdecy Alves fechar a primeira mesa falando sobre experiências de regimes próprios de previdência social no Maranhão, no Ceará, no Rio Grande do Norte, nos demais Estados brasileiros e de todas as capitais dos Estados. Comparando como são na realidade e o que está na Lei e na doutrina, que dizem como deve ser. Ocorrendo um verdadeiro abismo entre o que se é o que se deveria ser!

Dr. Jorge Castro - da Caixa Econômica Federal 


Todos os Estados brasileiros adotaram regimes próprios de previdência social (RPPS), 80% deles deficitários. Todas as capitais de Estados Brasileiros adotaram também regimes próprios, cerca de 75% deficitários.  Dos 36 Municípios Maranhenses que adotaram (RPPS) 30 são deficitários; dos 55 municípios cearenses que adotaram RPPS, 50 são deficitários. No Rio Grande do Norte, apenas 07 municípios adotaram regimes próprios, todos, 100% deficitários, conforme tabela abaixo:


Dr. Nereu Linhares
Advogado do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte


TABELA DOS RPPS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
NOVEMBRO/2011
MUNICÍPIOS
ATIVIDADE
DÉFICIT/SUPERAVIT
ALEXANDRIA
2011
- 42.334.809,76
AREIA BRANCA
2006
-16.645.293,91
CORONEL JOAO PESSOA
2011
- 8.581.533,15
DOUTOR SEVERIANO
2011
- 3.964.154,38
MACAU
2011
-107.743.306,68
NATAL
2011
-7.499.818.844
SÃO GONCALO DO AMARANTE
2011
- 119.001.063,66
DIREÇÃO DA PESQUISA: Dr. Valdecy Alves
PESQUISADORA:                Ilíada Karnak Dantas Alves


Dr. Valdecy Alves - Advogado da FETAMCE


Assim, relativamente, o Rio Grande do Norte é um dos Estados da Federação que tem menos  municípios que adotaram RPPS, porém todos deficitários, relativamente são os piores administrados, vistos que todos, até o adotado pelo Estado do Rio Grande do Norte, deficitários. 


Dr. Valdecy Alves Lançando o Livro Vermelho do Déficit Previdênciário
Do Estado do Rio GRande do Norte
A segunda mesa, a mais importante e debatida tratou das vantagens e desvantagens dos regimes próprios de Previdência para que os dezenas de sindicalistas presentes pudessem entender e se posicionar, nos debates que farão em suas cidades, quando os prefeitos e prefeitas resolverem criar RPPS, atendendo ao apela o do Ministro. Todos repudiando o mau exemplo de Mossoró, que mudou do regime geral para o RPPS sem fazer debate com a categoria, sem dar acesso sequer ao demonstrativo atuarial inicial, apoiado pela Câmara Municipal, que aprovou sem saber nem o que estava aprovando, com total subserviência ao Poder Executivo, abrindo mão de sua autonomia e violando a Constituição. Restando claro que o mesmo método será seguido pelos demais municípios potiguares, que têm sempre Mossoró como parâmetro. 


Lideranças sindicais do Rio Grande do Norte
SÓ QUE OS SINDICATOS, ATRAVÉS DOS SEUS DIRIGENTES, SAÍRAM DO SEMINÁRIO EXATAMENTE ENTEDENDO QUAIS SÃO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS RPPS, demonstrado pelo Dr. Lindocastro Nogueira, advogado da FETAMRN e pelo Dr. Valdecy Alves, advogado da FETAMCE ( www.fetamce.org.br). Para os presentes o  Dr. Valdecy Alves distribuiu a tabela abaixo, com vantagens e desvantagens de um RPPS, elaborada em conformidade  com seus estudos e pesquisas: . 





         PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS  DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
V A N T A G E N S
D E S V A N T A G E N S
 Aposentadoria por idade exige 10 anos de contribuição
Falta de transparência: ARRECADAÇÃO – COBRANÇA - APLICAÇÃO DAS VERBAS E EXTINÇÃO DE BENEFÍCIOS
Não há teto para o valor do benefício
Faltam Informações e simulação sobre benefícios
Benefício apenas para contribuintes
Não há acesso aos extratos de contribuição individualizados
Fomenta filiação ao Sindicato
Dificuldade de afastamento do servidor enquanto aguarda aposentadoria
Prestação de contas bimestral
Pagamento indevido de previdência quando o servidor já cumpriu os requisitos para aposentadoria
Previsão de gestão democrática
 Concessão de benefício não retroativo à data protocolo – demora para concessão de benefício e politicagem da perícia médica
Possibilidades de auditorias federais
Confusão entre ato e homologação de concessão de aposentadoria
Valoriza concurso público
Falta controle de extinção de benefícios
Proximidade do atuário e do Conselho Fiscal
Falta de informatização do órgão gestor
Não há fato previdenciário
Gestores desqualificados e escolhidos por critérios pessoais
Falta de democratização dos demonstrativos atuariais e socialização da solução dos problemas
Falta de Fiscalização dos órgãos responsáveis ou fiscalização ineficaz
Deficit´s atuarias como regra
Desequilíbrio entre ativos x inativos...
Técnica atuarial voltada não para viabilizar os RPPS mas para maquiar déficit´s
Mau atendimento
Alíquota menor para o segurado igual a 11%
Falta de formação para os conselheiros
Inexistência da gestão democrática
Taxa de administração de 2%
Vulnerabilidade à corrupção
RPPS tratado como departamento da prefeitura
Ineficiência das Câmaras municipais
Benefícios previdenciários pagos com recursos do FUNDEB
Falta de prestação de contas dos investimentos
Falta de prestação de contas da taxa administrativa
Competência da Justiça Estadual lenta e ineficaz
Competência do Ministério Público Estadual ineficaz e sem treinamento adequado
Criado para diminuir pagamento de encargos sociais – servidor visto como despesa
Não atualização e defasagem do poder de compra do valor dos benefícios
MPS não fiscaliza in loco – só virtualmente
Contabilidade sem transparência
Lei 9.717/98 incompleta quanto à fiscalização
Possibilidade de cobertura limitada das contingências


Livro Vermelho do Déficit Previdenciário dos Municípios do Rio Grande do Norte
Sendo entregue ao Presidente Gilberto - da FETAM-RN
 O debate teve bastante participação, com as mais variadas indagações e reflexões. De forma que todos os sindicalistas presentes saíram aptos a debaterem, doravante, com sua base sobre adotar ou não o regime próprio de previdência social, pois todos foram unânimes em condenar a forma como o Ministro da Previdência orientou que todos os municípios do RN adotassem RPPS, sem um debate democrático com os servidores municipais, visto que serão atingidos diretamente. Ao tempo que todos concluíram que não pode haver implementação de regime próprio sem um debate democrático em que a decisão passe pela aceitação ou não da categoria. INCLUSIVE O DIREITO À PARTICIPAÇÃO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA  LEI FEDERAL Nº 9717/98.

2 ª Mesa do Seminário - Dr. Lindocastro Morais expondo
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO REGIME PRÓPRIO
Bom  destacar o contido no artigo 10, da Constituição Federal:
art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


2 ª Mesa do Seminário - Dr.Valdecy Alves expondo
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO REGIME PRÓPRIO
Logo o direito de participar de discussões sobre deliberação de adotar o RPPS é direito líquido e certo dos servidores municipais de todo o Brasil, país do qual faz parte o Rio Grande do Norte. O que é corroborado pela Lei Federal nº 9717/98:
  Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios        
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Qualquer município para adotar  RPPS deve seguir vários princípios, dentre os quais os acima, CONSTITUCIONAIS, que podem assim serem resumidos:
 - Realização de avaliação atuarial inicial do regime que será criado, depois a cada ano, se criado;
          - Pleno de acesso dos servidores às informações, bem como de participar. DESDE O COMEÇO! Cronograma de fiscalizar e de validade de qualquer ato administrativo praticado que que gerem o RPPS. 

3ª Mesa - Parte da Tarde - Debate Sobre Direitos Sociais dos Servidores Municipais
 APÓS O SEMINÁRIO RESTOU CRISTALINO  que nenhum sindicato permitirá adoção de regime próprio de previdência sem debate e ignorando a decisão dos servidores municipais. Tudo para evitar o que ocorreu em Mossoró, terra da resistência, que lutou e expulsou o bando de Lampião, cujos servidores não aceitam o RPPS como foi implantado, sem  serem ouvidos, sem acesso a qualquer documento, sem  debaterem e decidirem se aceitam ou não! FORÇA AO PESSOAL DE MOSSORÓ E QUE OS DEMAIS PREFEITOS RESPEITEM A DECISÃO DOS SERVIDORES, POIS PREFEITOS, VEREADORES  E PARTIDOS PASSAM, O SERVIDOR FICA COM O RPPS, SE SUPERAVITÁRIO, poderá ser beneficiário, SE DEFICITÁRIOS, serão as vitimas. Sem dúvidas que Mossoró deu um péssimo exemplo, violou a Constituição, Lei Federal, a Transparência, o Direito de Fiscalizar., a Participação e a cidadania!


Vista Geral do Centro de Mossoró - Cidade que expulsou Lampião e seu bando na bala
Conhecida como Terra da Resistência -  Com destaque para Igreja
Foto: Valdecy Alves
Dezenas de Sindicalistas do RN presentes no Seminário
Fonte: blog Valdecy Alves

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