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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Janduís não repassa mensalidade dos sócios do SINDISERJ devidamente

A atual administração municipal de Janduís desde o princípio não faz o repasse da mensalidade dos associados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ, em tempo hábil,ou seja, desconta dos sócios do referido sindicato no final do mês e só faz o repasse para conta do sindicato  com vários dias após, inclusive chegando as vezes a mais de trinta dias de atraso.
Vale lembrar que durante o ano de 2012 a administração anterior por perseguição ao sindicato deixou de fazer o desconto da mensalidade em folha de pagamento. A  "Gestão das mudanças" iniciou em janeiro de 2013, e só começou fazer o desconto em julho do mesmo ano, e já começou repassando com atraso, visto que o desconto dos meses de julho e agosto só aconteceu no dia 03/09/13. Os meses outubro,novembro, dezembro/2012 e janeiro  de 2015 só foi repassado em março depois que o sindicato oficiou a Secretária de Finanças  reclamando:
                        


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS

- SINDISERJ -

RUA: RUA ADRIÃO, 220 – CENTRO  – JANDUÍS/RN

CEP: 59690-000


           

Ofício 01/2013                                                                                                                                                                          Janduís/RN, 22 de novembro de 2013




A Sua Senhoria a Senhorita,

Estela Maria Souza de Brito

Secretária Municipal de Habitação e Assistência Social ­- SEMTHAS e Finanças

Nesta,




             Presada Secretária,

             O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís-SINDISERJ através de sua Presidenta Profª Maria Luciene Costa vem por meio deste pedir esclarecimento pelo não repasse da mensalidade devidamente autorizado pelos sócios do referido sindicato dos meses de outubro,novembro,dezembro de 2013 e janeiro de 2014, visto que foi descontado em folha de pagamento dos sócios  esses meses fato comprobatório nos contracheques em anexos. Ao mesmo tempo solicita-se com brevidade o repasse da mensalidade dos meses supracitados tendo em vista que de acordo com o Código Penal (artigo 168-A) o fato configura-se crime de apropriação indébita.

Outrossim, queremos saber o motivo de não ter sido descontado  dos associados em

folha de pagamento a mensalidade mês de fevereiro de 2014, se o SINDISERJ não foi informado oral nem oficialmente a respeito disso nem os sócios autorizaram a suspensão do referido desconto.



                   Atenciosamente,

    
                       Maria Luciene da Costa
                                Presidente/SINDISERJ

Os meses de fevereiro, março e abril de 2014 não foi feito o desconto da mensalidade em folha de pagamento,  pelo fato de desnecessariamente a Prefeita ter exigido nova autorização individual dos associados do sindicato, voltando a ser descontado em maio, junho, julho, o mês de agosto que só foi repassado em 23/09/,setembro  e outubro não houve  repasse,  e somente em 11/11/14 foi repassada uma mensalidade a qual subtende-se que seja referente a setembro,  e outra dia 08/12/14 que atribui-se ao mês de  outubro. Desta forma  a Prefeitura não repassou as mensalidades dos meses de: novembro, dezembro/2014 e  janeiro/2015 comprobatoriamente até o dia 02/02/15.
O SINDISERJ novamente oficiou a Secretária de Finanças : 


 Mediante o exposto se a Prefeita não regularizar imediatamente essa situação,o SINDISERJ, acionará o Ministério Público para que medidas sejam tomadas para resolver essa situação. Não é admissível que a administração proceda dessa maneira, apropriando-se por um certo tempo de recursos tão irrisório como a mensalidade dos sócios do SINDISERJ,  que de acordo com o Código Penal (artigo 168-A)  o fato configura-se crime de apropriação indébita  e a administração responderá judicialmente por esse crime.
                                                                           Por: Luciene Costa
                                                                        Presidente/SINDISERJ

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