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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

SINDISERJ PROTOCOLA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES INDICATIVO DE GREVE



SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANDUÍS
-SINDISERJ-
RUA:ADRIÃO FERNANDES, 53 – CEP: 59690-00 JANDUIS/RN
CNPJ  079.324.38/0001-57 Fone: (84)9922-9535
Email:sindiserj2@gmail.com

Ofício nº 006 SINDISERJ - JANDUÍS/RN.

Janduís/RN, 19 de fevereiro de 2014.

A Ilma. Sr.ª
SEBASTIANA ADJASILVA PINHEIRO GURGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JANDUÍS/RN
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD/JANDUÍS-RN
AV. SANTA TEREZINHA – S/Nº – CENTRO – JANDUÍS/RN – CEP 59.690-000

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE INDICATIVO DE GREVE, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 18/02/2015

Ilma. Srª. Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís/RN.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís/RN – SINDISERJ vem através deste informar que, em cumprimento as deliberações de sua assembleia geral extraordinária, realizada no dia 18/02/2015, devidamente convocadas, nos estritos termos de seus estatutos e seguindo os termos do seu edital de convocação, informa-la o que segue:

A entidade sindical SINDISERJ apresentou para deliberação na assembleia geral extraordinária, o histórico de reivindicações apresentadas pela categoria dos professores da rede Municipal de ensino do Município de Janduís/RN junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD/JANDUÍS-RN e, Prefeita deste Município, onde se comprova, de forma insofismável, a posição intransigente das mesmas, renegando Direitos Trabalhistas que assiste a essa classe de profissionais, as negociações até agora feitas não lograram êxito algum, posto que até o presente momento não fora apresentada qualquer proposta formal para ser apresentada a categoria profissional e ainda, que as conversas não passavam de meras especulações sem uma proposta oficial.
Desta forma, a categoria de forma soberana, na sua maioria, considerando a posição intransigente da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD/JANDUÍS-RN juntamente com a Prefeita a quo deste Município, deliberou com a seguir:

a)  A aprovação de pauta de reivindicação, ocasionada diante da desvalorização salarial e, da não implantação do reajuste do Piso salarial de 2013, 2014 e 2015 e o descumprimento da Lei Municipal nº 408/2011 – PCCR desde 2012 até o corrente ano, a não implantação da Lei Federal nº 11.738/2008, o não pagamento do decimo terceiro salário e o mês de dezembro de 2012, o não pagamento do deslocamento de profissionais – Lei Municipal nº 265/2005 e, a liberação de pelo menos um dirigente do sindicato, no caso presidente, com ônus para o órgão cedente;

b)  Deflagração de greve, a partir do início do ano letivo, qual seja, no dia 23/02/2015, por um período de 15 dias, ficou também acordado nesta assembleia, que, caso haja alguma manobra da SEMECD/JANDUÍS-RN em postergar o início do ano letivo, tento como intuito naufragar esta greve, fica também desde já acertado que esta paralisação se iniciará na data que se der início o ano letivo de dois mil e quinze, perdurando por 15 (quinze) dias. Todavia si no decorrer desta houver atendimento no que diz respeito ao pleito reivindicatório, em sua plenitude, a paralisação se cessará no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e, se acaso houver propostas por parte da SEMECD/JANDUÍS-RN, esta entrará em análise e deliberação por meio de votação em assembleia, por prazo máximo de 72h (setenta e duas horas);

c)  Ficou também acertado a prorrogação desta paralisação por tempo indeterminado caso seja frustradas as reivindicações;

d)  Apresentar para a categoria sua disposição para restabelecimento de negociações, a fim que seja possibilitado a construção de proposta concretas, e que serão devidamente submetida à categoria profissional, por meio de assembleia;

Cumpre mencionar que, a decisão do SINDISERJ fora obedecendo ao texto normativo da Constituição da República Federativa do Brasil, mas precisamente em seus Arts. 9º e 37, VII. Adite-se também que, a referida paralisação está em perfeita harmonia com a Lei 7.783/89.

Ademais por demais inúmeras tentativas foram feitas para evitar esta paralisação, conforme demonstra o ofício de nº 018/2013, oficio nº 03/2014, 05/2014, 017/2014, 002/2015, dentre outra negociações feitas, entretanto todas estas se restaram infrutíferas em face da intransigência da chefa do executivo Municipal. 

Assim, uma vez cumpridas as formalidades de praxe, nos colocamos a disposição de V.Exa., para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem com a nossa disposição para a qualquer momento restabelecer as negociações.

Atenciosamente, 

_________________________________________
Maria Luciene da Costa
Presidenta do SINDISERJ

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