A LEI MARIA DA PENHA COMPLETOU 07 ANOS EM 07/08/2013 - A LEI BEIRA O FRACASSO - O PODER PÚBLICO TENTOU FAZER DE MARIA DA PENHA UM MITO QUE FOI USADO PARA MASCARAR SUA OMISSÃO EM IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA PRÓPRIA LEI! OS NÚMEROS DE HOMICÍDIOS CONTRA MULHER NÃO PARAM DE CRESCER! UMA BARBÁRIE!
A LEI MARIA DA PENHA COMPLETOU 07 ANOS NO ÚLTIMO DIA 07/08/2013 – E AS ESTATÍSTICAS, abaixo da postagem, MOSTRAM QUE ESTÁ FRACASSANDO E FRACASSANDO DE FORMA LAMENTÁVEL. ANTES DE TUDO POR CULPA DO PODER PÚBLICO – DE NÃO TER HAVIDO POLÍTICA DE ESTADO SÉRIA NA EFETIVAÇÃO DO COMANDO DA NORMA QUANTO AO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. Veja a lei na íntegra no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
E o que comprova o fracasso que caminha para total derrocada da Lei Maria da Penha??? O crescimento dos homicídios contra as mulheres. De pouco adianta comemorar o número de denúncias, se antes da lei se matava menos. O AUMENTO DOS HOMICÍDIOS DETECTADO EM TODAS AS ESTATÍSTICAS ABAIXO.
Pela ordem, a lei manda em seu artigo 1º que se criem mecanismos que proíbam, previnam, erradiquem e punam a violência doméstica e familiar contra a mulher. MECANISMOS ATÉ AGORA POUCO CRIADOS. E OS POUCOS QUE FORAM CRIADOS NÃO ESTÃO SENDO EFICAZES. A função principal de criar, disciplinar e efetivar os comandos da Lei Maria da Penha cabe ao Poder Público, e quando se diz Poder Público se traduz em:
PODER EXECUTIVO: prefeitos, governadores e Presidência da República. Criando todos os mecanismos ao seu alcance. POUCO FOI CRIADO, SOBRETUDO A NÍVEL DE MUNICÍPIOS, em que a efetivação da lei deveria ter sido muito mais radical.
PODER LEGISLATIVO: Criar normas eficazes, através dos vereadores, deputados e Congresso Nacional. Garantir verbas nos orçamentos. Além de fiscalizar a aplicação das verbas públicas nas políticas públicas para tornar realo comando da lei Maria da Penha. Os parlamentares estão devendo muito à mulher brasileira e a mudança de cultura de violência contra mulher.
PODER JUDICIÁRIO: Julgar rapidamente os casos. Punir de forma proporcional e submeter casais a tratamento psicológico como opção a pena, nos casos menos graves.
O artigo 8º da Lei Maria da Penha diz exatamente como e quem deve implementar toda política pública para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra mulher:
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
OBSERVAÇÃO: O Poder Público em Federal, Estadual e Municipal muito pouco têm feito. Por incrível que pareça há muito mais iniciativa não governamental.
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
OBSERVAÇÃO: Integração que nunca houve de forma nacionalizada.
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
OBSERVAÇÃO: Pouco se investe nos estudos e os poucos estudos que existem não são devidamente utilizados pelo Poder Público.
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
OBSERVAÇÃO: A imprensa e a grande mídia nas novelas incentivam práticas que, imitadas, redundam em violência e no jornalismo usam a violência contra mulher apenas para ter audiência e vender mais caro ainda seus pacotes publicitários. A MÍDIA MUITO DEVE À MULHER E À CIDADANIA BRASILEIRA.
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
OBSERVAÇÃO: Por enquanto uma utopia.
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
OBSERVAÇÃO: Pouquíssimas campanhas. Sobretudo na mídia, igrejas e escolas.
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
OBSERVAÇÃO: Ainda um sonho. Pura ficção!
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
OBSERVAÇÃO: Talvez em 100 anos isso se torne realidade.
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
OBSERVAÇÃO: Ainda por virar realidade!
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
OBSERVAÇÃO: quem sabe um dia!!!???!!!
OS 09 PONTOS ACIMA, TODOS DE ALGUMA FORMA VIOLADOS, ALGUNS NÃO PASSANDO DE INTENÇÃO, DEMONSTRAM O PORQUÊ DO FRACASSO DA LEI MARIA DA PENHA, QUE NÃO PODE SER MEDIDO PELAS DENÚNCIAS VIA TELEFONE E EM DELEGACIAS DE MULHERES. AS ESTATÍSTCAS DEMONSTRAM O TRISTE, CRUEL E LAMENTÁVEL CRESCIMENTO DOS HOMICÍDIOS. ATOS BÁRBAROS QUE NÃO TÊM VOLTA CONTRA AS MULHERES!
VEJAM AS ESTATÍSTICAS ABAIXO:
Segundo o mapa da violência do Instituto Sangari, do ano de 2012, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf TODOS OS DADOS SÃO DO MAPA DA VIOLÊNCIA DO INSTITUTO SANGARI - ANO A ANO - MAS AS CONCLUSÕES E ANÁLISES SÃO DO BLOGUEIRO:
2006 4.022 homicídios 4,2 homicídios por 100 mil mulheres
2007 3.772 homicídios 3,9 homicídios por 100 mil mulheres
2008 4.023 homicídios 4,2 homicídios por 100 mil mulheres
2009 4.260 homicídios 4,4 homicídios por 100 mil mulheres
2010 4.297 homicídios 4,4 homicídios por 100 mil mulheres
Em 2007, um anos após entrar em vigor a Lei Maria da Penha, houve uma redução de 4.022 homicídios no anos de 2006, para 3.772 homicídios no ano de 2007, EM TODO O BRASIL. O que corresponde a 250 homicídios de mulheres a menos, isto é, houve uma queda de 6% de prática de homicídios. CONCLUSÃO 1: A LEI FUNCIONOU BEM NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA.
Todavia, no ano de 2008, dois anos após, entrar em vigência a Lei Maria da Penha, o número de homicídios volta a ultrapassar os registros em 2006, em 2009 foi superior a 2008, em 2010 os números de homicídios contra mulheres foram maiores que em 2009.
O MAIS TRISTE É QUE TAIS NÚMEROS TÊM AUMENTADO! CONCLUSÃO 2: Desde o ano de 2007, quando entrou em vigou a Lei Maria da Penha, os homicídios contra mulheres aumentarem em 525, isto é, matou-se 14% mais.
A LEI MARIA DA PENHA NÃO ESTÁ MAIS FUNCIONANDO. Os números do Instituto Sangari não mentem. Importante o mapa abaixo, do mesmo Instituto, que mostra a violência por Estado da Federação, no Brasil:
Espírito Santo 9,4 por 100 mil mulheres 1º
Alagoas 8,3 por 100 mil mulheres 2º
Paraná 6,3 por 100 mil 3º
Paraíba 6,0 por 100 mil 4º
Mato G do sul 6,0 por 100 mil 5º
Pará 6,0 por 100 mil 6º
Distrito Fed 5,8 por 100 mil 7º
Bahia 5,6 por 100 mil 8º
Mato Grosso 5,5 por 100 mil 9º
Pernambuco 5,4 por 100 mil 10º
Tocantins 5,1 por 100 mil 11º
Goiás 5,1 por 100 mil 12º
Roraima 5,0 por 100 mil 13º
Rondônia 4,8 por 100 mil 14º
Amapá 4,8 por 100 mil 15º
Acre 4,7 por 100 mil 16º
Analisando os números acima, conclui-se que 16 dos 27 Estados da Federação brasileira têm índices de violência de homicídios contra as mulheres, superiores à média nacional, que é de 4,4 mulheres para cada grupo de 100 mil mulheres. Se o Espírito Santo e Alagoas, aonde mais se matam mulheres, fossem países, seriam, respectivamente, o segundo e o terceiro mais violentos do Mundo. Só perdendo para El Salvador, país onde mais se matam mulheres no mundo, em virtude da violência doméstica e familiar.
Abaixo os 11 Estados do Brasil, cuja violência tem índices inferiores à média nacional, tendo como fonte o Mapa da Violência contra mulher, do Instituto Sangari, que pode integralmente ser acessado no seguinte link: ( http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf ) nem por isso têm o que comemorar:
Sergipe 4,2 Por 100 mil mulheres 17º
Rio G do Sul 4,1 Por 100 mil 18º
Minas Gerais 3,9 Por 100 mil 19º
Rio G do Norte 3,8 Por 100 mil 20º
Ceará 3,7 Por 100 mil 21º
Amazonas 3,7 Por 100 mil 22º
Santa Catarina 3,6 Por 100 mil 23º
Maranhão 3,4 Por 100 mil 24º
Rio de Janeiro 3,2 Por 100 mil 25º
São Paulo 3,1 Por 100 mil 26º
Piauí 2,6 Por 100 mil 27º
O Piauí, o Estado mais pobre do Brasil é onde menos se matam mulheres, o que demonstra que pobreza e classe social, nada têm a ver com violência contra mulher. Os 10 Estados mais violentos para mulheres no Brasil têm mais que o dobro de índice de violência que o Piauí. Uma mulher piauiense deve pensar duas vezes em se mudar para o Espírito Santo, para Alagoas ou para o Paraná, pois terá mais que o dobro de possibilidade de ser assassinada. Para o Espírito Santo, nem pensar, pois o índice aumenta para quase 04 vezes. Mesmo assim, no mapa da violência contra mulher no mundo, segundo pode-se concluir, após criteriosa análise, de dados do Instituto Sangari, o Piauí, se fosse um país, seria o 21º país mais violento do mundo em homicídios contra mulheres.o atendimento.
No ano de 2012 e no ano de 2013 a violência contra mulher só aumentou em todo o Brasil. O CEARÁ NÃO É EXECEÇÃO. O que é fácil de averiguar nos jornais e na internet. AUMENTO ASSUSTADOR! AGORA COM SEQUESTRO DA FAMÍLIA INTEIRA POR MARIDOS DESEQUILIBRADOS. AUMENTOU A CRUELDADE E A QUANTIDADE DE HOMENS QUE MATAM E EM SEGUIDA SE SUICIDAM. ALGUMAS VEZES ATÉ MATANDO OS PRÓPRIOS FILHOS. É NECESSÁRIO O PODER PÚBLICO ASSUMIR SUA RESPONSABILIDADE.
FOI UM ERRO DAR À LEI DE COMBATE Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O NOME DE ALGUÉM VIVO – LEI MARIA DA PENHA: de certa forma transformaram a Maria da Penha numa cortina de fumaça, num mito sem poder de dar eficácia ao comando da lei que levou seu nome, que deu a ideia de que tudo estaria resolvido com ela contando sua vida, sua história, sua tragédia pessoal. ENQUANTO ISSO O PODER PÚBLICO NADA FAZIA, POUCO TEM FEITO E CONTINUA FAZENDO MENOS AINDA. É verdade que a Maria da Penha virou celebridade, recebeu indenização, criou seu instituto próprio... MAS E AS DEMAIS MULHERES NA MESMA SITUAÇÃO DELA? MORTAS? SEUS DEPENDENTES??? A PUNIÇÃO DOS ASSASSINOS??? Todas deveriam ter o mesmo tratamento e exposição... ENQUANTO TRANSFORMARAM TUDO NUM ESPETÁCULO MIDIÁTICO, COM JORNAIS MOSTRANDO AGRESSORES ATRÁS DAS GRADES E A MARIA DA PENHA SENDO PREMIADA A NÍVEL NACIONAL... nada foi feito para prevenir... para erradicar... como manda o artigo 8º da Lei Federal nº 11340/2006.
CONCLUSÃO: O Poder Público precisa realmente implementar políticas públicas de verdade como previsto na Lei. Parar de fazer cortina de fumaça. De criar factoides, mitos inúteis. Para que cesse a matança. Toda a bárbara violência. Necessário que cada prefeito, cada governador, a União façam sua parte. Necessário que cada vereador, cada deputado, cada senador, cada parlamentar façam sua parte. Necessária mais estrutura para o Ministério Público, delegacias... Maior rapidez do Poder Judiciário nos processos que tenham como causa a violência doméstica familiar... com poder de tomar medidas preventivas, proibitivas e que possam erradicar para sempre tão execrável violência. Necessárias campanhas em escolas, na mídia que tem que exercer o seu papel social... que a sociedade civil organizada continue e incremente suas ações... pois é quem mais tem agido dentro dos seus limites...
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO PODE CONTINUAR SENDO TINGIDA PELO SANGUE DE INOCENTES VÍTIMAS DE UMA TOTAL BARBARIDADE. DE UMA CULTURA QUE TEM QUE SER COMBATIDA E QUE PODERÁ LEVAR TODA UMA GERAÇÃO PARA SER REVERTIDA... AINDA HÁ TEMPO DE SALVAR A LEI Nº 11340/2006 DO SEU FRACASSO TOTAL E PARAR COM ESSE FAZ DE CONTA! AINDA HÁ TEMPO DE GARANTIR O DIREITO Á VIDA! TEMPO DE RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E UNIVERSAIS QUE PERMITAM REALMENTE CHAMAR O BRASIL DE UM PAÍS CIVILIZADO!
Blog: Valdecy Alves
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