Seguidores

terça-feira, 13 de agosto de 2013

OLHO VIVO



O Controle Institucional
e o Controle Social social


Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o
controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo
controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada
Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.

O normativo que instituiu o Fundeb (Lei n.º 11.494/2007) determinou a
criação, mediante lei municipal, de um conselho social, cujo nome é Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
ATENÇÃO CIDADÃO
Nem todo cidadão pode participar do Conselho. A lei previu algumas exceções
para que não haja o chamado conflito de interesses, ou seja, pessoas
que estão no poder, seja o prefeito, vice-prefeito ou secretários, não podem
eleger parentes para fiscalizá-las, pois não haveria imparcialidade em
sua opiniões.
De acordo com a Lei do Fundeb (§ 5.º do art. 24 da Lei n.º 11.494/2007), não
podem participar do conselho as seguintes pessoas:
a) cônjuge (esposo ou esposa) e parentes consanguíneos ou afins, até
terceiro grau, do presidente e do vice-presidente da República, dos ministros
de Estado, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito,
e dos secretários estaduais, distritais ou municipais;
b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria
que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos
recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até
terceiro grau, desses profissionais;
c) estudantes que não sejam emancipados; e
d) pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração (também chamados de cargos de confiança ou comissionados)
no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que
atuam os respectivos conselhos.

ATENÇÃO CIDADÃO
A atuação dos conselhos não exclui a atuação individual de cada cidadão;
é necessário que o próprio cidadão tenha consciência da importância de
sua participação no processo, de modo a contribuir para a efetiva aplicação
dos recursos do Fundo na educação básica, viabilizando o alcance da
melhoria e o avanço de uma educação básica acessível a todos: crianças,
adolescentes, jovens e adultos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário