A Procuradoria Jurídica Municipal faz ciente aos Secretários e servidores municipais que está em vigor a Lei Municipal nº 1530, de 22 de julho de 2013 que concede aos servidores municipais o direito de ausentar-se do trabalho no dia de seu aniversário.
Entretanto, orienta a Procuradoria Jurídica Municipal aos servidores que algumas condições precisam ser cumpridas para evitar aborrecimentos e faltas ao serviço. Senão vejamos.
A primeira observação é que a folga ou ausência somente fica concedida no dia do aniversário. Logo, se o aniversário recair em um dia não-útil como sábados, domingos e feriados, não fica a folga transferida para outro dia, como alguns servidores tem compreendido. Evidentemente que os servidores que trabalham em regime de plantão e que o seu expediente pode recair em qualquer dia da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados, terão a folga em qualquer destes dias.
A segunda observação importante é que se o servidor estiver licenciado por qualquer dos motivos da lei ou de férias, também não há transferência da folga.
Por fim, a terceira observação da Lei se refere às condicionalidades a serem cumpridas pelo servidor para fazer jus ao benefício da folga: não haver sido suspenso dos últimos dois anos e não contar com mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período de um ano.
Cumpridas essas condições, só nos resta desejar ao servidor beneficiado UM FELIZ ANIVERSÁRIO e BOA FOLGA.
A Procuradoria Jurídica Municipal.
Fonte: Ascom
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