Foto: Arquivo / Correio do Estado |
Para trabalhador prestes a se aposentar mudança do fator previdenciária não tem efeitos |
Proposta que ganhou “musculatura” no Congresso, o fim do fator
previdenciário gera polêmica entre parlamentares, porém, caso aprovada,
pouco deve mudar para o verdadeiro interessado: o brasileiro que quer se
aposentar.
Esta é a opinião do advogado Onor Santiago da Silveira Júnior, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
Criado em 1991, e regulamentado em 99, o fator previdenciário aplica um
cálculo do valor da aposentadoria por tempo de serviço, levando em
conta diversos fatores, desde à expectativa de vida do brasileiro até a
“sobrevida” do assegurado. Sempre contestado, o fator pode estar
chegando perto do fim, ameaçado de perder o posto para a já apelidada
“fórmula 85/95”, proposta com maior apoio dentro do Congresso.
“Por essa proposta, para conseguir a aposentadoria, a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição ao INSS deve atingir 85 anos para as mulheres, e 95 para os homens”, explicou Santiago. “Na prática, um homem, por exemplo, tem que ter 60 anos de idade e 35 para se aposentar”, frisa o advogado.
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Esta é a opinião do advogado Onor Santiago da Silveira Júnior, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
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“Por essa proposta, para conseguir a aposentadoria, a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição ao INSS deve atingir 85 anos para as mulheres, e 95 para os homens”, explicou Santiago. “Na prática, um homem, por exemplo, tem que ter 60 anos de idade e 35 para se aposentar”, frisa o advogado.
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