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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Por dentro da Previdência Fim do Fator previdenciário: um plano de lobo na pele de cordeiro



Trabalhador deve fazer as contas das perdas e ganhos
Trabalhador deve fazer as contas das perdas e ganhos
Foto: Internet

Por Paulo Perazzo
O Governo Federal vem anunciando mudanças nos cálculos da aposentadoria. A idéia é acabar com o fator previdenciário e implantar um novo método chamado fator 85/95.

O homem precisaria de 95 pontos e a mulher, 85 pontos para se aposentar. Cada ano de idade vale 1 ponto e cada ano de contribuição também vale 1 ponto nesse cálculo.

Assim sendo, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria 95 pontos e poderia se aposentar sem as perdas do fator previdenciário, uma aposentadoria verdadeiramente integral.

Essa proposta, alvissareira em um primeiro momento, esconde uma armadilha contra os segurados do INSS, futuros aposentados do sistema.

Um homem que começou a trabalhar com 18 anos de idade e já contribuiu 35 anos poderia nas regras atuais se aposentar, mesmo com as perdas do fator previdenciário, aos 53 anos de idade.

Para efeitos de explicação, suponhamos que esse homem consiga uma aposentadoria de R$ 1 mil e, se não fossem as regras do fator previdenciário, sua renda mensal seria de R$ 1.300, tudo pelas regras de hoje.

Ele sairia perdendo 30% de sua renda, mas, em compensação, poderia se aposentar ainda hoje se desejasse.

Pelas novas regras que o governo quer impor - e o congresso já vai por em votação -, esse mesmo segurado não poderia mais se aposentar agora, mas somente daqui a três anos e meio. Esse seria o tempo necessário para que o mesmo completasse os 95 pontos, eis que nesse exemplo (53 de idade + 35 de serviço) ele só teria 88 pontos.

Devemos considerar que um segurado ganha 2 pontos por ano se estiver em atividade, 1 ano de sua idade natural e mais 1 ano de seu tempo de serviço.

Pois bem. Para ter ideia da dimensão do prejuízo, devemos fazer os cálculos de quanto esse segurado DEIXARIA de ganhar em razão dessa prolongação no tempo necessário à aposentadoria.

Como ele tem direito a 13 prestações anuais (doze meses mais o décimo terceiro salário), o prejuízo dele seria de R$ 13 mil por ano.

O prejuízo total no fim de 3 anos e meio seria na ordem de R$ 45.500.

Devemos contar também que, durante esses três anos e meio, ele terá de contribuir para a previdência e isso significa, no caso de um autônomo, uma contribuição de R$ 200 por mês (20% em cima de 1.000). Prejuízo adicional em torno de R$ 9 mil.

O total da conta é R$ 45 mil que deixaram de ser ganhos mais R$ 9 mil de contribuições adicionais. O que resulta em R$ 54 mil reais de prejuízo.

Segundo o governo, as notícias ruins param por aí, pois, com as novas regras, o aposentado não perderia mais nada na sua aposentadoria por causa do fator previdenciário.

A aposentadoria dele, ao invés de ser R$ 1 mil, seria de 1,3 mil; grande notícia, não é mesmo?

A resposta é Não.

Para recuperar os R$ 54 mil de prejuízo com o acréscimo de R$ 300 na aposentadoria o segurado levaria incríveis mais de 180 meses.

Traduzindo: Demoraria 15 anos apenas para empatar; só a partir disso é que ele teria ganhos reais.

Traduzindo mais ainda, a proposta do governo é um lobo na pele de um cordeiro. Os aposentados não devem se enganar.
http://ne10.uol.com.br

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