Caminhada em defesa da Lei do Piso do ano de 2010 Iniciativa da FETAMCE E DA CONFETAM |
O ataque ao direito à educação de qualidade, princípio constitucional, veja artigo 205 e 206 da Constituição Federal, e à eficácia da Lei do piso, Lei Federal nº 11738/2008, pelos municípios brasileiros e estados é sistêmico. Ocorre nos 03 níveis: NACIONAL - ESTADUAL E MUNICIPAL. Prefeitos e governadores de diferentes credos, de diferentes regiões do Brasil, de diferentes partidos, diferentes culturas, diferentes credos... CONSEGUEM SE UNIR SOB A BANDEIRA DO CLIENTELISMO, DO PATRIMONIALISMO, DA POLITICAGEM E MUITAS VEZES ATÉ DA CORRUPÇÃO em defesa de se apropriarem dos volumosos repasses do FUNDEB, dando um tiro fatal no futuro da educação do Brasil, nos direitos sociais dos trabalhadores e numa profissão essencial para educação: A DE PROFESSOR! Sua reação é polítiqueira, imoral, ilegal, inconstitucional e tem sido mais forte sua vontade que imposição da Lei do Piso, que PRINCÍPIOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Enquanto isso os profissionais da educação não conseguiram reagir da mesma forma, ao mesmo tempo, sob a mesma bandeira que é proteger a Lei do Piso e os Princípios constitucionais.
Algumas confederações, com pouca representatividade e muito dinheiro estão preocupadas com em ser o pai da criança e lutar sozinhas, para sair como heroínas, marginalizando outras confederações. Outras entidades com pouco dinheiro e muita representatividade são marginalizadas. Sem falar naqueles que com um pé no Estado e outro no movimento sindical não sabem mais o que são e nem que bandeira defender. Equilibram-se com um pé numa canoa e outro pé noutra canoa em mar bravio. Dividem a classe trabalhadora da educação no serviço público em mil sindicatos, mil partidos, mil cores, mil ideologias, que ainda causa repulsa e anarquia a alguns que se distanciam ou cindem com o movimento organizado, porém fragmentado.
UMA TORRE DE BABEL! UM CAOS! NECESSÁRIO UNIFICAR, POIS HÁ UMA BANDEIRA QUE DEVE SER ÚNICA, A QUE INTERESSA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DEFESA DA LEI DO PISO,cuja tradução é:
1) implementar o valor do piso conforme a fórmula da lei, isto é, R$ 1.773,00, para jornada máxima de 40 horas, nível médio. O VALOR DO PISO DO MEC E O DEFENDIDO PELA CNTE, esta por vaidade, VIOLAM A FÓRMULA DA LEI DO PISO. Ou seguem a lei ou vale para todo mundo tentar impor sua vontade, aí tem-se a anarquia;
2) Proteger a fórmula contida na Lei do Piso, em seu artigo 5º, que prevê reajuste anual do piso, sempre no mês de janeiro e pela variação do valor aluno e
3) Proteger a previsão no § 1º, do artigo 2º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que impõe que o piso nacional para nível médio, jornada de 40 hora, deve ser o piso inicial da carreira dos estados e municípios, sobre ele devendo ser calculado conforme plano de carreira local o piso das demais classes: graduado, pós graduado, mestre, doutor.
OS ATAQUES Á LEI DO PISO PODEM ASSIM SEREM RESUMIDOS EM CADA INSTÂNCIA:
NACIONAL: 1) Os cinco governadores (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará) ajuizaram recurso junto ao STF, para derrubar o acórdão que julgou a Lei do Piso Constitucional, na ADI 4167. O ESTRANHO NESSA HISTÓRIA É QUE TANTO A CNTE COMO A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PERDERAM O PRAZO PARA FAZER AS CONTRA RAZÕES DE RECURSO, QUE ACABARAM SENDO FEITAS pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (FETAMCE) e pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil (CONFETAM), que se habilitaram nos autos exatamente para fazer o que a CNTE e AGU deveriam ter feito. Coube ao advogado Dr. Valdecy Alver assinar a petição;
2) Prefeitos de todo o Brasil junto a governadores pressionam o Congresso Nacional a votar projeto de lei alterando o artigo 5º da Lei do Piso, que é a fórmula de reajuste, mudando o indexador do valor aluno, para ser corrigido doravante pelo INPC. O QUE É UMA PUNHALADA FATAL NA LEI DO PISO E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DO MAGISTÉRIO!
ESTADUAL: 1) As associações de prefeitos em cada Estado, com apoio da grande mídia, noticiam que os municípios não terão como pagar o piso do MEC, de R$ 1.451,00, reajustado em conformidade com o valor aluno para 2012, em 22,22%. PRIMEIRO IMPÕEM O PISO PIRATA DO MEC COMO REFERÊNCIA E IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDO, depois mantêm o debate da Lei do Piso apenas na ótica do PISO PIRATA, todo mundo se esquecendo que 1/3 para atividade extraclasse também está previsto na Lei do Piso, já deveria estar sendo obedecido pelos próprios servidores, que não podem violar lei federal, por falta de legislação municipal sobre o tema, até porque o STF declarou que o direito a 1/3 é constitucional. SE LEGISLAR SOBRE O TEMA CABERÁ AOS MUNICÍPIOS APENAS COPIAR O QUE ESTÁ NA LEI DO PISO. MAS A ANEMIA DO MOVIMENTO SINDICAL E A TIMIDEZ DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM CUMPRIR O DIREITO PREVISTO NA LEI DO PISO, VIOLANDO-A COM SUA OMISSÃO E MEDO, ASSUSTA E DEMONSTRA QUE É NECESSÁRIO UM DEBATE PARA QUE ENTENDAM QUAL É O SEU PAPEL PERANTE À LEI DO PISO E QUE EXERCÍCIO DE CIDADANIA PASSA POR NÃO TER MEDO DE CUMPRIR O QUE ESTÁ EM LEI FEDERAL, JULGADA CONSTITUCIONAL;
2) O mau exemplo do Governo do Estado do Ceará, em pagar pisoo pirata do MEC com atraso, em não obedecer imediatamente o direito a 1/3 para jornada extraclasse, que somado à omissão do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, bem denunciam a fraqueza de nossa democracia, espelhada na fraqueza das instituições, que têm como missão zelar pela legalidade e pelo Estado Democrático de Direito e nada fazem;
3) A atuação péssima do Poder Judiciário quando há greves, pouco mediando o conflito, especializando-se apenas em ser solidário ao Poder Executivo, violando o direito de greve, violando a lei do piso, prolatando decisões horrendas com multas estratosféricas impagáveis E O PIOR: NENHUMA DE SUAS DECISÕES SENDO OBEDECIDAS. No vácuo deixado, está cabendo à OAB, a Arquidiocese... fazer aquilo que era dever da Justiça. NECESSÁRIO DEBATER QUAL É O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA QUESTÃO DO PISO, POIS ATÉ AGORA TEM SIDO UM VERDADEIRO DESASTRE PARA TODOS! NADA RESOLVENDO! NADA PACIFICANDO E VENDO SUAS DECISÕES SEREM IGNORADAS, POIS A REALIDADE SOCIAL É MAIOR QUE DECISÕES QUE VIOLAM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
MUNICIPAL: 1) Com apoio da assessoria da APRECE preparando projetos de lei prevendo o pagamento do PISO PIRATA DO MEC DE R$ 1.451,00, quando pela lei do piso deveria ser de R$ 1.773,00, para nível médio, jornada máxima de 40 horas;
2) Desprezando o fato que o piso para nível médio deve ser o piso inicial do plano de carreira, em seguida aplicando-se o percentual de diferença entre cada classe da carreira conforme o plano de carreira local;
3) Sempre que reajusta o piso, diminui a diferença de percentual entre classes da carreira e entre níveis da mesma classe, NA VERDADE ACABANDO E ABORTANDO O PLANO DE CARREIRA, QUE ALÉM DE SER DIREITO PREVISTO NA LEI DO PISO É PRINCÍPIO CONTIDO NO ARTIGO 206, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
4) A covardia e a cumplicidade da maioria dos vereadores, que leiloam a autonomia do Legislativo Municipal.
Professores do Estado do Ceará em Greve - ano 2011 - APEOC - Pelo Piso |
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