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A aplicação do novo piso salarial do magistério, no valor de R$ 1.451, é obrigatória em todo país desde 2008, quando a Lei do Piso, nº 11.738/2008 foi aprovada no Congresso Nacional.
Prefeitos e governadores de alguns Estados afirmam que não podem pagar o valor. Mas os municípios que comprovarem a falta de verba podem solicitar recursos federais para efetivar o direito dos professores.
Recentemente os governadores dos Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, alegaram não possuir recursos suficientes para o pagamento do piso. Em seguida, 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela constitucionalidade da lei.
Esse posicionamento do STF é de extrema importância para que a sociedade e principalmente os governantes tomem consciência que a lei deve se tornar uma realidade. A implementação dela é um dos passos fundamentais para uma melhor educação pública.
17 Estados ainda não cumprem o valor do piso. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Ministério Público (MP) entrou com uma ação civil pública alegando que o Estado não está pagando o mínimo da categoria.
Na dedicação de fazer valer a lei, a CONFETAM tem realizado e apoiado mobilizações em todo o país, que buscam o cumprimento desta importante legislação. A Confederação pressiona os Prefeitos e Secretários Municipais a obedecerem a ordem já confirmada pelo STF.
Definição do reajuste - O Ministério da Educação (MEC) determinou, no dia 28 de Fevereiro, o reajuste de 22,22% na remuneração mínima para professores da educação básica e com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, reprova atitude dos governantes "Entendemos essas dificuldades, mas essa proposta não é somente do governo. Ela foi aprovada por unanimidade pelo Congresso e todos os partidos têm responsabilidade sobre o piso. E quem faz a lei tem de cumpri-la".
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