Segundo presidente da Força Sindical e deputado federal pelo PDT, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, o texto deve ser levado ao plenário da Câmara o quanto antes.
Fator previdenciário
O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar.
Conforme publicado pela Agência Câmara, o governo admite que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu postergar a aposentadoria dos trabalhadores do regime geral da Previdência Social, que se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 entre as mulheres desde 2002.
Para o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, os cidadãos preferem acumular salário no curto prazo (trabalhando depois de se aposentar), mesmo sabendo que ao se aposentar antes da idade limite, contando apenas com o tempo de contribuição, terão uma redução de mais de 30% no valor final da aposentadoria.
“Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício”, disse Costanzi.
85/95
De acordo com Paulinho da Força, segundo publicado pela Agência Brasil, a proposta que será levada à votação é a chamada Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres, e 95 para os homens.
economia.uol.com.br/
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