Na cidade de Janduís o Prefeito Salomão Gurgel Pinheiro não reajustou o PISO Nacional do Magistério nem apresentou propostas para pagar o PISO.
No dia 19 de março do ano em curso o Prefeito reuniu os docentes apenas para fazer a tão conhecida "choradeira” tentando explicar o inexplicável , como é de praxe, o que faz a maioria dos Prefeitos, mas tudo nos leva a crer, é fruto da MARCHA DOS PREFEITOS À BRASÍLIA, que aprenderam a fazer para não pagar o polêmico PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, ainda têm o despaupérrimo discursos megalomaníacos em propagarem que a “EDUCAÇÃO É PRIORIDADE NO MEU GOVERNO”. A quem pensam que enganam? E na prática como ficam as ações que é público e notório? Na nossa querida cidade não é novidade nenhuma violação das Leis, principalmente quando se trata de garantir DIREITOS TRABALHISTAS. Pois a mais recente Lei Municipal aprovada, o Plano de Cargos Carreira e Salários- PCCS, balançada em reuniões públicas com falsas falácias, já foi descumprida no tocante ao pagamento de 1/3 de férias, o qual vergonhosamente começará ser pago no final do mês em curso- março, por categoria, deixando por último os professores. Porém não é novidade, já é prática comum em Janduís nessa Administração petista, inimiga da Educação, os profissionais do Magistério em especial os que lutam contra os estapafúrdios, e aberrações serem tratados como lixo. Porque quem valoriza a educação respeita os profissionais do Magistério, não comete as maiores atrocidades aos que vêem ao longo da história desse município contribuindo para o enaltecimento dos munícipes. Mas o demagogo Prefeito deste município, como a maioria dos políticos inescrupulosos pensam que os professores têm “memória curta” ou estão sofrendo de amnésia! Para ter a coragem numa reunião onde esperava-se que anunciasse o pagamento do reajuste do PISO, proferir expressões do tipo: “Pago não sei quando nem como”, “preciso de um crédito de confiança da categoria”, “peço paciência” dentre outras lamúrias, depois de toda maldade praticada contra a categoria, esquecendo o próprio o que dissera em reuniões outrora que” LEI NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE”! Os professores não poderão aceitar tamanha imoralidade, nem a conduta dos membros dos poderes, que violam de forma descarada e acintosa os mais sagrados preceitos da Constituição do país.
O que um Governo que não respeita as leis pode esperar da população? Que exemplo está sendo dado para a sociedade? Dessa forma, as pessoas também poderão achar que as leis não precisam ser seguidas. A população precisa refletir sobre esse tipo de governante.
ONDE ESTÁ EMBASADO O DIREITO AO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?
"Na Constituição Federal:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96:
Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: III - piso salarial profissional;
A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos:
A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos:
Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica
Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional:
Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado? Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas?" ( Valdecy Alves)
É na verdade uma piada e de mal gosto! Um Prefeito que sempre maltratou, a categoria, inclusive desrespeitando uma ENTIDADE OFICIALMENTE AUTORIZADA para representar os servidores, tentando distorcer e desqualificar o trabalho do sindicato,criando comissões e subcomissões com o propósito de tirar do seu encalce o SINDISERJ, que sempre esteve ao lado do trabalhador na luta pelos seus direitos, e ainda cometendo atitude que configuram-se como assédio moral em reuniões públicas com os profissionais do magistério, mantendo-se durante todo seu governo massacrando, humilhando, punindo com mão de carrasco em total desrespeito aos princípios constitucionais, achar que agora merece um “crédito de confiança”! Será que não lembra mais todos os absurdos ridículos que cometeu contra os servidores e principalmente contra os professores? Mister é que refresque a memória com a lista de atitudes antidemocráticas, ditadoras e megalomaníacas que praticou e continua praticando na sua Administração:
RETROSPECTIVA DAS PERCAS, DESRESPEITOS, ABUSOS DE PODER PRATICADOS PELO PREFEITO DO PT DE JANDUÍS CONTRA OS SERVIDORES MUNICIPAIS:
2009- Chantagem e pressão com servidores por causa de ações de FGTS e ameaças de demissões; reunião da qual muitos servidores saíram traumatizados, de tal forma que vários dias tiveram pesadelos e desistiram de prosseguir com suas causas as quais já tinham audiências marcadas, porque foram chantageados de serem demitidos;
2009- 1º- Assédio Moral com a Presidente do SINDISERJ mandando “sentar, calar a boca” negando direito de resposta garantido na Constituição, atitude cometida na mesma reunião que chantageou os servidores por causa das ações de FGTS, quando defendia o direito dos servidores de cobrarem na Justiça suas percas;
2009- Procedimento ilegal, quando rebaixou professores do Ensino Infantil para função de A.S.G. sem nenhum Procedimento Administrativo;
2008- Atraso do pagamento de 1/3 de férias;
2009 – Atraso do pagamento de 1/3 de férias ficando dois terços de férias atrasados;
2009- Atraso dos vencimentos dos servidores em especial dos professores;
2009- Descumprimento do prazo legal para adequação do Plano de Cargos Carreira e Salários- PCCS do Magistério em conformidade com artigo 6º da Lei Nº 11.738/2008 que seria até 31 de dezembro de 2009;
2010: Continuação atraso do pagamento dos vencimentos dos servidores;
2010- Enrolação durante todo ano de 2010, somente no final do ano a proposta de revisão do PCCS foi realizada,mesmo assim numa trajetória de desrespeitos, violações aos direitos trabalhistas, e prejuízo para os professores;
2010- Ano marcante por massacre e penalização dos professores por reivindicarem o cumprimento dos seus direitos:
2010- Desconto da Semana Pedagógica- Desconto nos vencimentos dos professores que por protesto aos descasos e atrasos da Administração não participaram da XVII Semana Pedagógica;
2010- 2º- Assédio Moral em reunião pública com a Presidente do SINDISERJ mandando “olhar para o umbigo” e impedindo-lhe a fala em reunião pública com os servidores;
2010- Assédio Moral na mesma reunião pública com professores que participaram do Ato Público e Protesto de não participar da XVII Semana Pedagógica, com palavras de baixo calão do tipo “berrar” “sapatear” “espírito maligno” “grupo do mal” dentre outras;
2010- Privação do uso da palavra em reunião pública; violando um direito garantido no artigo 5º da Constiuição, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
2010- Negação ao direito de resposta; violando um direito garantido no artigo 5º da Constituição, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
2010- Negação de Licença Prêmio a maioria dos professores, inclusive a presidente do SINDISERJ, que para usufruir deste direito precisou acionar a lenta Justiça, que por questão de poucos dias não comemorou aniversário da ação judicial para esse fim;
2010- Negação até mesmo de fazer o requerimento para Licença Prêmio do servidor, que predominantemente é convencido oralmente da negativa;
2011- Desconto nos salários dos professores que aderiram à PARADA NACIONAL DE 16 de AGOSTO, impedindo assim a reposição desse dia letivo prejudicando o alunado;
2011- Desrespeito à carga horária do alunado, pela Administração com liberações das aulas em dia letivo para reuniões administrativas, fechando as escolas municipais nos três turnos, impedindo os professores que queriam dar sua aula, fato documentado;
2011- Violação do direito do aluno que por concessão de Licença Prêmio de determinado(a) professor(a) chegaram a ficar vários dias sem aula da disciplina até que a Licença terminasse, quando na realidade A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO era contratar alguém temporariamente para substituir o professor no gozo da Licença;
2011- Equiparação dos salários dos professores em nível médio durante todo ano de 2011 por causa da polêmica e atraso na adequação do PCCS do Magistério criada pela própria Administraçao, causando prejuízo aos docentes de mais de 3.00,00 cada;
2011- Desrespeito aos concursados, inclusive, professores que para serem convocados acionaram a Justiça;
2011- Descumprimento do próprio Edital do Concurso que para exercício da docência estabelece a carga horária de 40 horas, com tentativas de convencer a assinar a nomeação com carga horária somente de 30 horas, dentre outras.
Mediante o exposto fica evidente que aqui na querida "CIDADE DO NUNCA" tudo é muito "bonitinho", "perfeito" no discurso e no papel enquanto a realidade é macabra, obscura e desoladora. DEMOCRACIA? só desfila na boca em palavras levadas pelo vento! Contudo nenhum gestor conseguirá mais calar a voz da verdade, podem até querer e ser "FORA DA LEI", porém suas práticas violadoras serão propagadas publicamente e a sociedade terá oportunidade conhecer o verdadeiro e o falso.
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