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domingo, 28 de abril de 2013

Escolas públicas devem receber materiais de informática apreendidos


121212121 Da Redação
Proposta determina que a lista de mercadorias disponíveis seja divulgada na internet por ao menos 15 dias úteis
A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (24) proposta que prevê a destinação prioritária às escolas públicas de materiais de informática apreendidos pelo Estado. A proposta beneficia escolas federais, estaduais ou municipais que manifestem interesse em receber equipamentos como monitores, teclados e impressoras, entre outros.
Para tanto, a lista de mercadorias prontas para destinação deverá ser divulgada na internet por um período mínimo de 15 dias úteis. Caso, decorrido esse prazo, os estabelecimentos educacionais não se interessem, os materiais poderão ser destinados a outras instituições, como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Substitutivo
A medida está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA) aos projetos de lei 181/11 (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/195774-PROJETO-DESTINA-MATERIAL-DE-INFORMATICA-APREENDIDO-A-ESCOLAS-PUBLICAS.html), do deputado Weliton Prado (PT-MG); 212/11 (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/196273-COMPUTADORES-APREENDIDOS-PODERAO-SER-DESTINADOS-A-ESCOLAS-PUBLICAS.html), do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 2346/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI). Originalmente, as propostas previam a obrigatoriedade da destinação dos materiais de informática às escolas, em vez da prioridade nessa destinação aos estabelecimentos que manifestarem interesse.
O substitutivo altera o Decreto-Lei 1.455/76 (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1970-1979/decreto-lei-1455-7-abril-1976-375667-norma-pe.html), que, entre outras medidas, trata das normas aplicadas a mercadorias estrangeiras apreendidas. O texto aprovado amplia a abrangência das propostas originais. Na opinião do relator, não se pode restringir a aplicação da medida apenas aos materiais de informática apreendidos nas ações de combate ao contrabando, como originalmente proposto. A lei vigente, explicou, é mais abrangente. “A legislação atual trata da destinação das mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda). Refere-se a uma situação mais abrangente, o que é mais eficaz para os interesses propostos”, disse Waldir Maranhão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara

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