A
aprovação na Comissão Especial da Câmara, porunanimidade, no último dia
24 de abril, do Projeto de Lei nº 6826, conhecido como Lei
Anticorrupção, é um grande passo para o desenvolvimento da
responsabilidade social nas empresas.
A punição deixa de atingir apenas o funcionário que tenha cometido
algum ato de corrupção contra a administração pública nacional ou
estrangeira e alcança a própria empresa. Melhor: as empresas que
implantam sistemas de prevenção da corrupção e de compliance com a
legislação passam a ter atenuantes legais no caso de serem arroladas em
malfeitos que não tenham conseguido evitar.
Por que essa lei é tão importante?
Além de drenar os recursos da sociedade que deveriam ir para saúde,
educação, segurança e infraestrutura, a corrupção também é um grande
obstáculo ao desenvolvimento econômico e sustentável do país. Por isso, a
Lei Anticorrupção é fundamental.
As empresas sérias, que trabalham dentro da lei e buscam a competição
leal e transparente por melhores posições no mercado, têm na corrupção
uma inimiga dos negócios. A corrupção mina essa competição leal e, pior:
quando não é punida, dissemina por toda a sociedade a ideia de que o
melhor é não ter ética.
A corrupção torna empresas ineficientes em empresas mais competitivas do
que aquelas que investem em inovação e em boa governança. Portanto, a
corrupção acaba desestimulando o próprio investimento.
A corrupção muda as referências. Quem tem ética passa a ser considerado
um perdedor, um bobo, um ingênuo, um idealista. Ganha quem sabe “tirar
vantagem de tudo”.
Onde não há ética não há direitos garantidos, nem trabalhistas, nem
civis. Por isso, combater a corrupção deve ser uma iniciativa de toda a
sociedade.
Assim, desde 2004 o Instituto Ethos pede uma legislação como essa e
participou ativamente da mobilização de empresas em favor da aprovação
do PL nº 6826. Já nas primeiras reuniões do Conselho de Transparência da
Presidência da República, neste ano, o Instituto Ethos apresentou
proposta de criação de um cadastro de empresas envolvidas em corrupção,
para que elas não tivessem acesso a recursos públicos, como já ocorria
com aquelas condenadas por trabalho análogo à escravidão.
Em 2006, como forma de reagir às denúncias de empresas que participavam
do que se convencionou chamar de “mensalão”, o Ethos e várias
organizações criaram o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a
Corrupção, um compromisso voluntário que as empresas e organizações
signatárias assumem para aprofundar a ética e a transparência nas
relações entre si, com o mercado e com o setor público.
Em 2007, as mesmas entidades criaram o Grupo de Trabalho Empresas pela
Integridade, para apoiar as signatárias em suas ações anticorrupção e
propor políticas públicas de promoção da integridade e da transparência.
Em 2008, as empresas participantes da Conferência Ethos daquele ano,
propuseram a criação de um marco legal de responsabilização criminal e
civil da pessoa jurídica, que foi levado pelo representante do Ethos ao
Conselho Nacional da Transparência Pública.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça, com
contribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Casa Civil da
Presidência da República, encaminharam o PL ao Legislativo no início de
2010.
Queremos aproveitar aqui a oportunidade para cumprimentar a CGU por
iniciativas como essas, da Lei Anticorrupção, e da Lei de Acesso à
Informação, que vão tornando o país mais democrático e justo.
É bem verdade que o PL nº 6826 teve o trâmite demorado e foi modificado
por pressão de parte do setor empresarial. Mas é importante ressaltar
que outra parte – significativa – desse mesmo empresariado propôs e vem
apoiando essa lei desde o início, porque ela é benéfica ao próprio
desenvolvimento dos negócios.
Cenário internacional
Não é por acaso que os países listados como menos corruptos também são
aqueles que ocupam as melhores posições nos indicadores de
competitividade global e nos índices de qualidade de vida.
Por isso, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) considerou a corrupção um problema global e estabeleceu um pacto
ao qual todos os países dessa organização tiveram de aderir (inclusive o
Brasil). O pacto proíbe o suborno e propõe a responsabilização jurídica
das multinacionais envolvidas em casos de corrupção no país onde
praticaram o ato e em seu país-sede.
A Lei Anticorrupção torna obrigatórios alguns dos compromissos que as
empresas signatárias já assumiram voluntariamente no Pacto Empresarial
pela Integridade e contra a Corrupção.
A lei também pode abrir espaço para autorregulação, com as empresas
tornando válido o que ficou de fora do projeto que vai ao Senado. Um
desses itens é a proibição de que empresas condenadas por corrupção
obtenham empréstimos em bancos públicos. Isso foi retirado, mas o
projeto manteve o chamado “cadastro sujo”, de empresas condenadas por
atos ilícitos contra a administração pública. Assim sendo, empresas e
bancos públicos podem assumir o compromisso voluntário de não negociar
com as organizações que estiverem listadas nesse cadastro, como já se
faz com relação ao trabalho análogo à escravidão. |
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