Dirigente sindical que não se afastar té 04 meses antes das eleições do cargo da direção sindical torna-se inelegível - Portanto - CUIDADO NOS PRAZOS! |
Após receber e mails de vários estados do Brasil, perguntando-me qual o
prazo para DIRIGENTE SINDICAL DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO DA DIREÇÃO
EXECUTIVA DO SINDICATO e até pedindo um modelo de requerimento, resolvi
responder através do blog e ao final segue um modelo de pedido de
afastamento do cargo, com data de 04 de junho de 2012, 125 dias antes
das eleições. Por uma questão de prudência, com 05 dias a mais. Eis o
mandamento legal contido em Lei Federal, LEI COMPLEMENTAR Nº 064/90 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm):
Art. 1º São inelegíveis:
I- .....................
II- para Presidente e Vice-Presidente da República: (O MESMO APLICA-SE A DIRIGENTE SINDICAL)
g)
os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito,
ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em
entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente,
por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos
arrecadados e repassados pela Previdência Social;
Logo, dirigente sindical (qualquer
cargo da direção executiva) candidato a prefeito, vice-prefeito ou
vereador, deve-se afastar 04 meses antes das eleições, que ocorrerão em
07/10/2012, conforme calendário eleitoral do TSE ( http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012/arquivos/r23341-normas-e-documentacoes-eleicoes-2012 ). Aconselho que não se afaste no último dia. Por isso o modelo de requerimento abaixo tem data do dia 04/06/2012. NA VERDADE É MAIS UM COMUNICADO QUE UM REQUERIMENTO.
Todavia é bom que a Diretoria Executiva convoque reunião na mesma data e
declare o afastamento, REDIJA ATA, REGISTRE, para que o dirigente possa
ter provas concretas de sua desincompatibilização, sobretudo em
município que de tudo farão para cassar registro de candidatura de
sindicalista, quando odiado pelo seu trabalho.
Abaixo modelo de requerimento-comunicado
à Direção Executiva da entidade sindical, que deve ser alterado e
completado conforme a realidade local, sempre protocolado, por isso
impresso em duas vias. Em caso de perseguição da direção executiva da
entidade, aconselho que comunique à direção executiva via NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ATRAVÉS DE CARTÓRIO, QUE SERÁ MICROFILMADA E SERVIRÁ
COMO PROVA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, junto à Justiça Eleitoral. Modelo
de requerimento:
ILMO. MEMBROS DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ..................... - ESTADO DO ........
REQUERIMENTO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DO SINDICATO
COM BASE NA LEI DAS INELEGIBILIDADES
Fulano de Tal, RG nº..................,
CPF nº .................., residente e domiciliado na Rua ................ , nos
termos do artigo 1º, II, “g”, da Lei nº 64/90, comunicar seu afastamento do
cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
............................, em virtude de ser candidato a vereador no Município
de .........., a partir de 04 de junho de 2012 até o dia das eleições em
outubro de 2012, nos termos também do contido no artigo 14 e parágrafos da Constituição Federal.
Diante do
exposto vem requerer que seja também comunicado ao Município de ........ do meu
afastamento, na mesma data do protocolo da presente, em virtude de obediência a exigências
eleitorais.
Deferimento
Município tal (CE), 04 de junho de 2012
Fulano
de tal
Presidente ..........do SINDICATO
Após comunicado o afastamento à direção
executiva, já afastado do Sindicato, deve o servidor comunicar também ao
Município o seu afastamento, por segurança, DE FORMA QUE CUMPRA A
PREVISÃO LEGAL DENTRO DOS 04 MESES QUE ANTECEDEM A ELEIÇÃO, juntando o
comunicado à Executiva, sendo possível, até mesmo a ata acatando o
afastamento. DE FORMA QUE SINDICATO E O MUNICÍPIO RESTEM COMUNICADOS NO
PRAZO LEGAL ACIMA.
Que a presente postagem seja útil a você, SINDICALISTA CANDIDATO. Que seja eleito e uma vez eleito que não se esqueça dos seus discursos e valores que defendia antes de eleito. POIS MUITOS VÃO PARA O PARLAMENTO E PODER EXECUTIVO, UMA VEZ LÁ, FAZEM TUDO O CONTRÁRIO DO QUE PREGAVAM QUANDO DIRIGENTES. O QUE É UMA PENA. POIS A IDA DE DIRIGENTE SINDICAL PARA O ESTADO DEVE SER GARANTIA DE MAIOR RESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E NÃO SIMPLES FORMA OU MEIO PARA CARREIRA MERAMENTE PESSOAL.
Que a presente postagem seja útil a você, SINDICALISTA CANDIDATO. Que seja eleito e uma vez eleito que não se esqueça dos seus discursos e valores que defendia antes de eleito. POIS MUITOS VÃO PARA O PARLAMENTO E PODER EXECUTIVO, UMA VEZ LÁ, FAZEM TUDO O CONTRÁRIO DO QUE PREGAVAM QUANDO DIRIGENTES. O QUE É UMA PENA. POIS A IDA DE DIRIGENTE SINDICAL PARA O ESTADO DEVE SER GARANTIA DE MAIOR RESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E NÃO SIMPLES FORMA OU MEIO PARA CARREIRA MERAMENTE PESSOAL.
Que cresça
pessoalmente e faça crescer o respeito, implementação, manutenção e ampliação dos direitos sociais dos servidores e da
coletividade. EIS O QUE PODE SER DEFINIDO COM EFICAZ CIDADANIA. Crescer e fazer os demais crescerem juntos! Senão teremos algo definido como: T R A I Ç Ã O!
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