MESMO COM O DECRETO DE ILEGALIDADE DA GREVE POR JUIZ INCOMPETENTE - DEPOIS DE CITAREM DE FORMA ILEGAL O SECRETÁRIO GERAL DO SINDICATO - PROFESSORES DE TABULEIRO DO NORTE MANTÊM A GREVE E SE PREPARAM PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DISSÍDIO AJUIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES - POIS SÓ O TRIBUNAL TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR DISSÍDIO DE GREVE!
MESMO COM A CITAÇÃO ILEGAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE TABULEIRO DO NORTE – SIMSEP - pois a oficiala de
justiça deu o SINDICATO POR CITADO através do Secretário Geral, que nada
assinou e papel algum recebeu, a categoria em assembleia realizada na manhã de
16/05/2012, manteve a greve, POR
UNANIMIDADE, E POR TEMPO INDETERMINADO.
A decisão do Juiz decretando a greve ilegal é nula de
pleno direito, POIS VIOLA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ. Chama atenção de qualquer leigo o rosário de ilegalidades praticadas
através do Processo nº 6165 82 2012 806 0169, ajuizado pelo Município de
Tabuleiro do Norte contra o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TABULEIRO
DO NORTE – SIMSEP - , a saber:
1) O
JUIZ COMPLETAMENTE INCOMPETENTE, DESPACHO NULO;
2) USURPAÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
3) OFICIALA
DE JUSTIÇA QUE CITA SECRETÁRIO GERAL DE FORMA ILEGAL, VIOLANDO O ESTATUTO DO
SINDICATO. SÓ O ESTATUTO PODE DETERMINAR QUEM PODE SER CITADO E CONSTA NO
ESTATUTO DO SINDICATO QUE SÓ A PRESIDENTA PODE SER CITADA. LOGO A CITAÇÃO ALÉM
DE ABUSIVA É NULA;
4) O
MUNICÍPIO REQUEREU A INVALIDADE DA GREVE, NÃO A ILEGALIDADE. PEDIDO QUE VIOLA A
POSSIBILIDADE JURÍDICA. NÃO EXISTE GREVE INVÁLIDA, MAS ILEGAL. SE A GREVE É
INVÁLIDA ENTÃO APOSENTEM-NA, POR
INVALIDEZ!
5) O
JUIZ CONCEDEU ILEGALIDADE QUE NUNCA FOI REQUERIDA, O QUE POR SI SÓ DUPLICA A
NULIDADE DO DESPACHO JUDICIAL.
Dr. Valdecy Alves - Advogado do Sindicato dos Servidores de Tabuleiro do Norte |
Foi marcada para o dia 25/05/2012, audiência de conciliação no dissídio
ajuizado pelo Sindicato dos Servidores junto ao Tribunal de Justiça, único
órgão competente para jugar todas as ações que dizem respeito à greve no Estado
do Ceará, envolvendo servidor público estadual ou SERVIDOR MUNICIPAL,
jurisprudência criada através de dissídio PROCESSO
Nº 36968 41 2010 8 06 0000, SUSCITADO PELO SUPREMA (O Sindicato Unificado dos
Profissionais em Educação do Município de Maracanaú).
Toda medida tomada contra Sindicato ou contra servidor, com base na
decisão nula e inconstitucional, será comunicado tanto ao Tribunal de Justiça
quanto ao Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo das ações de
indenização por danos morais contra qualquer autoridade que ameace ou persiga
servidor com base na liminar de ilegalidade de greve, completamente nula! A
CATEGORIA, COMO SINDICATO E ATRAVÉS DO SINDICATO, não obedecerá qualquer
decisão violadora da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.
OS
PROFESSORES ALÉM DE RATIFICAREM A CONTINUIDADE DA GREVE, aprovaram
outras várias deliberações, não desistirão de sua luta e seguem firmes na sua
caminhada, abertos à negociação e prontos para agir utilizando de todas as
ferramentas que a Constituição do Brasil coloca à sua disposição. A
JUSTIÇA NÃO EXISTE, CONSTRÓI-SE COM A LUTA! A JUSTIÇA QUE SE ALCANÇA É AQUELA
QUE SOMOS CAPAZ DE CONSTRUIRMOS COM NOSSAS AÇÕES. E sobre a violação à
ideia universal de Justiça e ao direito à justiça realmente justa, observem-se
as palavras abaixo de José Saramago, grande pensador português:
"... a Justiça
continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante em que
vos falo, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando.
De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que
nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos
temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve
em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não
a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não
a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma
justiça pedestre, uma justiça companheira quotidiana dos homens, uma justiça
para quem o justo seria o mais exato e rigoroso sinônimo do ético, uma justiça
que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como
indispensável à vida é o alimento do corpo..."
Fonte: Blog Valdecy Alves
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