Cidades com Situação de Emergência decretada devem voltar atenção somente para a seca
Postado em 02/06/2012 às 09:12 horas por Cristiano Xavier na sessão Cidades
"A
estiagem na área rural dos municípios do RN é caracterizada como
gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande
intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos
vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o
nível de pobreza do semiárido norte-rio-grandense e, consequentemente,
os desequilíbrios entre as regiões".Esta é definição que traz o Decreto Estadual nº 22.637, em uma leitura do panorama atual do Estado do Rio Grande do Norte. Hoje, o Estado possui 139 municípios em situação de emergência. No entanto, alguns destes municípios, mesmo em situação crítica, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral.
Na intenção de prevenir que a situação nestes municípios se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos seja destinado prioritariamente à minimização dos efeitos da estiagem, o Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram ontem, 1° de junho, uma Recomendação Conjunta para que os prefeitos desses municípios se abstenham de "realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffet' e montagens de estruturas para eventos".
No documento, as quatro instituições destacam outra preocupação: "a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros". E ressaltam que nos casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos culturais, não se aplicam às orientações contidas na Recomendação.
O decreto da governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
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