Terça-feira, 05 de Junho de 2012 - 14:12h |
Por unanimidade novamente os
desembargadores de Mato Grosso do Sul garantiram aos professores da rede
estadual de ensino de Mato Grosso do Sul o seu direito de ter, a partir
do ano letivo de 2013, 1/3 de hora-atividade para o planejamento de
aulas.
A decisão foi publicada em acórdão do
TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (5),
após julgamento, na última quarta-feira (30) de recurso do Governo do
Estado que tentou, mais uma vez, suspender a aplicação do § 4º do artigo
2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada
constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado
em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação
de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a
hora aula-atividade.
Em junho a FETEMS (Federação dos
Trabalhadores em Educação do Mato grosso do Sul) venceu no TJMS, também
por unanimidade, mandado de segurança e garantiu aos professores da rede
pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de
aulas, a partir do início do ano letivo de 2013.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto
Magno Botareli Cesar, a Federação, entidade que representa mais de 25
mil trabalhadores em educação do Mato Grosso do Sul, irá continuar na
luta para que a justiça mantenha este direito da categoria e a atitude
do Governo do Estado de recorrer da decisão dos desembargadores é de
indignar. "Com certeza nós, trabalhadores em educação, nos indignamos
com a atitude do Governo do Estado de persistir na tentativa de
suspender o nosso direito, que é constitucional e está garantido na Lei
do Piso Salarial Nacional. Vencemos mais uma vez, após os
desembargadores votarem contra o recurso do Estado e vamos continuar na
luta para que o nosso direito não seja caçado em hipótese alguma",
afirma.
Roberto Magno explica que a implantação
de 1/3 de hora-atividade na rede estadual é uma vitória em prol da
qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada
pelo movimento sindical da educação que tanto lutou para que os
educadores da rede estadual de ensino tivessem o seu direito garantido.
"É mais uma conquista dos nossos direitos que trará para MS um salto na
qualidade do ensino público ofertado. Após esta votação saímos mais
fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS
legitimamos as nossas lutas e mostramos para o poder público que a
garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical
organizado", ressalta.
Entenda a Lei
Atualmente o Governo do Estado concede
25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino,
com o reajuste passará a conceder 33%. Em Mato Grosso do Sul, antes da
implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental
que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em
sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova
regulamentação, as horas-aula em sala cairão para 16. No restante, ou
seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir
provas, elaborar projetos e outras atividades afins.
(FETEMS 05/06/12)
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terça-feira, 5 de junho de 2012
TJMS nega recurso do Governo referente à jornada dos professores
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